DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6. até 22 de julho de 2023 para os serviços relacionados com planos de seguros
de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta,
assistência financeira e capitalização.
b) término das certificações das APIs e consequente início da operação em
produção pelas sociedades participantes:
1. até 30 de maio de 2023 para os dados previstos no item 1 da alínea "a"
deste inciso;
2. até 30 de junho de 2023 para os dados previstos no item 2 da alínea "a"
deste inciso;
3. até 30 de julho de 2023 para os dados previstos no item 3 da alínea "a"
deste inciso;
4. até 13 de agosto de 2023 para os dados previstos no item 4 da alínea "a"
deste inciso;
5. até 28 de agosto de 2023 para os dados previstos no item 5 da alínea "a"
deste inciso; e
6. até 15 de setembro de 2023 para os dados previstos no item 6 da alínea "a"
deste inciso.
................................................................................ " (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 635, de
20 de julho de 2021:
I - a alínea "b" do inciso V do art. 5º; e
II - o § 1º do art. 5º.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.270, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº
15414.602493/2020-84, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de VIVER
PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 33.767.492/0001-02 com sede na cidade de Belo Horizonte - MG,
conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31 de janeiro de
2020, 7 de dezembro de 2020 e 10 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.271, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.637735/2022-12, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de MUNICH
RE DO BRASIL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 01.857.539/0001-24, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de novembro de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 112.427.223,15, elevando-o para R$
1.043.302.175,18, dividido em 1.491.167.469 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.272, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.639389/2022-15, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de RIO'S CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ
nº 03.558.096/0001-04, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 29 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.273, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo
3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep
nº 15414.624865/2022-95, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
PORTO SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 16.551.758/0001-58, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de julho de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 10.000.000,00, elevando-o para R$
135.000.000,00, dividido em 51.579.657 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.274, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.634358/2022-60, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS
S.A., CNPJ nº 17.197.385/0001-21, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 11 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 112/GR/IFAM, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe
confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União -
DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do
Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO a solicitação Eletrônica nº 597/2023-DG-CITA ,
contida no Documento nº 23443.000920/2023-19, de 19/01/2023, resolve:
Art. 1º ALTERAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Itacoatiara, as Coordenações, conforme
especificação a seguir:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
DE
PARA
. Coordenação Geral de Ensino - CGE
DEPE
FG - 0 2
FG - 0 1
. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio - CAP
DA P
S / F U N Ç ÃO
FG - 0 2
Art. 2º A Coordenação Geral de Ensino - CGE é vinculada ao Departamento de
Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE, é responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar
as ações de ensino desenvolvidas no âmbito do Campus e tem as seguintes competências:
I - participar do planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação da
proposta pedagógica juntamente com o corpo docente e setor pedagógico;
II - planejar e operacionalizar as condições para o desenvolvimento das atividades
de ensino e aprendizagem dos cursos em conjunto com o corpo docente e setor
pedagógico;
III - incentivar a implantação/implementação de metodologias que contemplem
projetos multi, inter e transdisciplinares;
IV - articular atividades técnico-científicas que propiciem a inovação tecnológica;
V - realizar o planejamento, a orientação e a supervisão das atividades de ensino
e aprendizagem, avaliando-as para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo
educacional;
VI- promover conjuntamente com o Departamento de Ensino, Pesquisa e
Extensão as reuniões de pais e mestres e o conselho de classe;
VII- atuar junto à comunidade escolar, procurando manter o clima necessário para
que sejam atingidos os objetivos educacionais da instituição com a participação da família;
VIII - promover mecanismos que favoreçam o pleno funcionamento do horário
escolar, com vistas ao aproveitamento integral do período de permanência do aluno na
instituição;
IX - manter sob controle os dados acadêmicos, com base em dados fornecidos
pelas Coordenações de Curso/Área/Eixo, visando subsidiar estudos e interpretações, com
finalidades pedagógicas, profissionais e econômico-administrativas;
X - colaborar com o setor psicopedagógico e com o Departamento de Ensino,
Pesquisa e Extensão na operacionalização do processo de ensino e aprendizagem;
XI - coordenar e elaborar a atualização dos Projetos Pedagógicos dos cursos;
XII - supervisionar e acompanhar a sua efetiva aplicação, conjuntamente com o
setor técnico-psicopedagógico e coordenações de eixo/área, dos planos de ensino/planos de
curso/projeto de curso;
XIII - supervisionar os diários de classe e registros de rendimento acadêmico dos
discentes de todas as disciplinas, solicitando aos docentes sua manutenção;
XIV - supervisionar a frequência dos servidores sob sua chefia;
XV - apoiar e acompanhar as coordenações envolvidas no processo de
implementação das visitas técnicas e estágios curriculares;
XVI - promover, apoiar e desenvolver programas de incentivo à formação discente
ou de iniciativas extracurriculares, tais como a Mostra de Trabalhos Técnicos, Mostra de
Projetos de Ensino, Seminários e demais eventos de caráter pedagógico, juntamente com o
DEPE;
XVII- acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes em conjunto com a
Equipe Pedagógica, Coordenação de Assistência ao Educando e Coordenações de Cursos;
XVIII - executar funções correlatas que lhe tenham sido atribuídas pelo DEPE e
pela Diretoria Geral do campus.
Art. 3º A Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio - CAP é vinculada ao
Departamento de Administração e Planejamento - DAP e a ela compete:
I - realizar o registro e manter o cadastro atualizado dos bens móveis, imóveis e
semoventes do Campus;
II - assegurar e promover a execução das atividades de controle de bens móveis
e imóveis do Campus;
III - realizar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material
permanente, equipamentos, mobiliários e semoventes, de acordo a legislação vigente;
IV
- controlar
a
localização e
movimentação
de material
permanente,
equipamentos, mobiliários e semoventes;
V - realizar vistorias periódicas nos bens móveis e imóveis, com vistas a sua
manutenção e recuperação;
VI - emitir e manter atualizados os termos de responsabilidade dos bens
patrimoniais;
VII - elaborar o inventário de bens patrimoniais e as tomadas de contas do
Campus;
VIII - conciliar, em conjunto com os setores pertinentes, os registros dos
lançamentos e saldos patrimoniais e físicos;
IX - solicitar e subsidiar o processo de avaliação de bens;
X - coordenar as atividades de contabilização e escrituração do patrimônio;
XI - receber e manter sob sua guarda o material inservível ou fora de uso,
propondo e providenciando a alienação ou baixa;
XII - arquivar todos os termos de garantia dos equipamentos e bens adquiridos;
XIII - promover a distribuição dos bens permanentes, após o seu tombamento, de
acordo com as solicitações;
XIV - promover e controlar o tombamento, a incorporação e a movimentação dos
bens patrimoniais;
XV - realizar inventário físico dos bens patrimoniais e elaborar, periodicamente, o
rol de responsáveis pela sua guarda;
XVI - emitir, formalizar, atualizar e manter sob sua guarda os termos de
responsabilidades;
XVIII - cadastrar, codificar, catalogar, atualizar e classificar os materiais adquiridos,
obedecendo à legislação e utilizando o sistema vigente;
XIX - promover a distribuição do material de consumo de acordo com as
solicitações realizadas no Planejamento Orçamentário;
XX - organizar e armazenar os materiais, exercendo o controle contábil e
financeiro dos recebidos, fornecidos e em estoque;
XXI - detectar e informar quando houver demanda superior ou inferior ao estoque
de materiais;
XXII - realizar inventário do material em estoque, nos termos da legislação
vigente;
XXIII - conferir e atestar o recebimento do material adquirido, salvo quando for
necessário parecer técnico;
XXIV - prestar assessoramento à Chefia de Departamento de Administração e
Planejamento em atividades relacionadas à sua área e participar das atividades planejadas
pelo Campus;
XXV - executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe
tenham sido atribuídas pela Direção Geral.
II. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA

                            

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