DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PROGEP Nº 63, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que
lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU nº 1288, de 05/04/2021, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2021, seção
2, p. 43, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais:
. Número
do
edital
Tipo
Unidade
Área/Subárea
Publicação
da
homologação
Validade
inicial
Novo prazo validade - Conforme Lei Complementar
nº 173/2020 e Lei nº 14.134/2022.
Novo
prazo
de
validade
.
57/2019
Processo
Seletivo
-
Professor Visitante
ICHPO
Dinâmicas socioambientais
01/07/2019
01/07/2021
04/02/2023
04/02/2025
.
41/2021
Processo
Seletivo
-
Professor Visitante
I C I AG
Recursos
Florestais
e
Engenharia Florestal
27/01/2022
18/02/2023
-
18/02/2024
.
94/2021
Processo Seletivo
ILEEL
Tradução (inglês-português)
28/12/2021
07/02/2023
-
07/02/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RENAN BILLA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 49, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o Plano de Implantação e Implementação do
BIM (Building Information Modelling - Modelagem da
Informação da Construção) na SAC/MINFRA.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 10.788, de
6 setembro de 2021, e a Portaria GM nº 046, de 11 de março de 2021, publicada no DOU
em 12 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do documento denominado Plano de Implantação e
Implementação do BIM (Building Information Modelling - Modelagem da Informação da
Construção), constante no endereço eletrônico https://www.gov.br/infraestrutura/pt-
br/assuntos/transporte-aereo/planos-bim, no âmbito da Secretaria Nacional de Aviação
Civil - SAC/MINFRA.
Art. 2º O Plano de Implantação e Implementação do BIM deverá ser
considerado como referencial para o planejamento e acompanhamento das ações a serem
desenvolvidas para o atingimento dos objetivos estabelecidos pela SAC/MINFRA, quanto ao
atendimento ao Decreto nº 10.306, de 2020 e à Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
CARLOS EDUARDO RESENDE PRADO
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (C TB),
conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.001756/2023-49 resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Araci, no Estado da Bahia, por meio da Diretoria de Trânsito e Transportes Públicos,
código de órgão autuador nº 23341-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 35, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.045254/2022-49,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da
licença de funcionamento à
pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ nº
08.789.822/0001-05, situada na Avenida dos Estados, nº 6039, Guaxinduva, 310, Bairro
Parque Jaçatuba, Município de Santo André/SP, CEP 09.290-520, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 36, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria S E N AT R A N
nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.033585/2022-36, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "AgenteMobi", desenvolvido por AVATY
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 09.085.787/0001-06, localizada na Avenida Julia Freire, nº
1200, Salas 109, 110, 111, 112, CXPST 23, Bairro Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP
58.041-000.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 37, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria S E N AT R A N
nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.040727/2022-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software)
do Talão
Eletrônico denominado
"e.Talão",
desenvolvido por
SEARCH
INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 32.917.874/0001-02, localizada na SCN Quadra 05, Bloco A,
nº 50, Sala 718, Torre Norte, Edifício Brasília Shopping, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.715-
900.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 40, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.045422/2022-04,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPECAR SERVIÇOS DE ANÁLISES
E ENGENHARIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.114.401/0001-54, situada na
Avenida Sapopemba, nº 16181, Bairro Jardim Adutora, Município de São Paulo/SP, CEP
03.989-010, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 41, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.022469/2021-19,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica WEST ENGENHARIA PAULINIA DE INSPEÇÃO LTDA ,
inscrita no CNPJ nº 35.440.447/0001-66, situada na Rua 1, Nº 158, Bairro Santa Terezinha
II, Município de Paulínia/SP, CEP: 13.148-133, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 597, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Defere
pedido
de
isenção
temporária
de
cumprimento do requisito de que trata o parágrafo
154.601 (e)(2)(ii) do RBAC nº 154, no Aeroporto de
São Paulo/Congonhas (SBSP), localizado em São
Paulo-SP (CIAD: SP0001).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,
no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XXI
e XXX, da mencionada Lei, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
11,
Considerando a importância da disponibilização do serviço público prestado
e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias,
Considerando o pedido apresentado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - Infraero por meio do OFÍCIO Nº SEDE-OFI-2021/05182, de 1º de junho
de 2021, (SEI! 5789573) fundamentado pela Análise de Impacto sobre a Segurança
Operacional - AISO Nº 008/SBSP/2021 - VERSÃO 03 - Pedido Isenção Undershoot 17L
35R (SEI! 6088306) e seu anexo Estudo Aeronáutico sobre RESA para undershoot (SEI!
6088312), e
Considerando o que consta do processo nº 00065.022128/2021-11,
deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 16 e 17
de janeiro de 2023, decide:
Art.
1º
Deferir,
conforme
peticionado
pela
Empresa
Brasileira
de
Infraestrutura Aeroportuária - Infraero para o Aeroporto de São Paulo/Congonhas
(SBSP), o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o
parágrafo 154.601 (e)(2)(ii) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154,
Emenda 07, devido à não provisão das dimensões regulamentares das Áreas de
Segurança de Fim de Pista - RESA da pista 17L/35R destinadas a reduzir o risco de
danos
a
aeronaves
que
realizem
o
toque
antes
de
alcançar
a
cabeceira
(undershoot).
Parágrafo único. A isenção de requisito aprovada nos termos do caput terá
validade de 3 (três) anos, podendo ser ajustada conforme prazo da fase I-B prevista no
Anexo 02 do Contrato de Concessão, Plano de Exploração Aeroportuária - PEA.
Art. 2º As defesas e as medidas adicionais para mitigação dos riscos que
embasaram a presente isenção deverão ser mantidas durante a vigência desta
isenção.
Art. 3º Os cenários operacionais que embasaram a presente isenção deverão
ser
reavaliados periodicamente
e
realizado o
devido
gerenciamento
do risco
à
segurança operacional, devendo ser feita a divulgação aos operadores aéreos.
Art. 4º Cabe ao operador do aeródromo dar ciência a novos operadores
aéreos em SBSP acerca da avaliação de risco que fundamentou esta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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