DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO Nº 598, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Extingue autorização para exploração de aeródromo
civil público.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182,
de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de
dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria MInfra nº
521, de
31 de julho de
2019, e considerando
o que consta do
processo nº
00058.057308/2014-75, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Eletrônica,
realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2023, decide:
Art. 1º Extinguir, devido à renúncia, a Autorização para Exploração do
Aeródromo Civil denominado "Aeroclube de João Pessoa" (SNJO), outorgada por meio da
Decisão nº 98, de 27 de junho de 2017, à associação civil AEROCLUBE DA PARAÍBA, CNPJ
nº 08.682.908/0001-34, declarando-a extinta, com fundamento no art. 17, I, do Decreto nº
7.871, de 21 de dezembro de 2012, devido a manifestação unilateral, irrevogável e
irretratável do autorizatário, pelo seu desinteresse em manter a autorização para a
exploração do Aeródromo.
Art. 2º Fica sem efeito o Extrato do Termo de Autorização publicado no Diário
Oficial da União de 29 de novembro de 2017, Seção 3, página nº 144.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 10.272, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.016311/2022-40,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2023-01-01 - EMBRAER / 39-1511, aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 190-300 e
ERJ 190-400, emitida em 16 de janeiro de 2023 e efetivada em 18 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 511.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 10.318, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021,
considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 1/2023/GFIC/SIA, de 19 de
janeiro de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.019859/2022-41, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público Rubem Berta, Código Identificador de Aeródromo - CIAD PR0016,
indicador de localidade OACI SSCR localizado em Marechal Cândido Rondon/PR.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso,
exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas
mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATHALIA CARDOSO OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 10.286, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.063315/2022-16, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária LUSA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
22.859.261/0001-02, com sede social em Pelotas (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2016-03-5IKN-01-01, emitido em 16 de junho de 2020.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.288, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.063026/2022-17, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SÃO CARLOS AEROAGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
28.679.237/0001-60, com sede social em Cristalina (GO), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2020-12-O0HE-00-01, emitido em 02 de março de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.296, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.063508/2022-77, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SERAGRI - SERVIÇOS AERO AGRÍCOLAS LTDA.,
CNPJ nº 07.499.322.0001-76, com sede social em Luiz Alves (SC), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2010-5IBN-05-03, emitido em 13 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.302, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.063473/2022-76, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária NEW FLY AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
11.245.418/0001-85, com sede social em Balsas (MA), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2010-10-2IBB-11-02, emitido em 13 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.306, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.062975/2022-80, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária BANAER PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ
nº 45.888.369/0001-10, com sede social em Sete Barras (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2011-03-2IBV-02-02, emitido em 13 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 17-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020720/2022-07
2. Interessados: Associação Brasileira da Indústria do Arroz - Abiarroz; Aliança Navegação e
Logística Ltda.; Log-In Logística Intermodal S.A.; Mercosul Line Navegação e Logística
Lt d a .
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar de interesse da Associação Brasileira da Indústria do Arroz -
Abiarroz contra as empresas Aliança Navegação e Logística Ltda., Log-In Logística
Intermodal S.A. e Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar exposto na peça inaugural, para no
mérito, indeferi-lo;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para que proceda à apuração dos fatos narrados na denúncia,
devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada, após manifestação da
Superintendência de Regulação - SRG quanto aos aspectos regulatórios tratados nos autos;
e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 34-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020101/2022-12
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de correção de falha
procedimental, quando da edição das Portarias de Pessoal-SAF de nºs 220 e 221/2022 (SEI nºs
1774012 1774014), publicadas no Diário Oficial da União antes de manifestação da Diretoria
Colegiada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões expostas pelo
Relator, em convalidar o objeto das Portarias de Pessoal-SAF de nºs 220 e 221/2022, ambas de
18 de novembro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2022.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 36-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021346/2019-53
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5.Acórdão:

                            

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