DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da alteração do
contrato CONT-SAF-ANTAQ/14/2020 (SEI nº 1080525), cujo objeto é a prestação de
serviços de Técnico em Secretariado, Secretário Executivo e Secretário Bilíngue celebrado
pela ANTAQ com a empresa Brasfort Administração e Serviços Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões
expostas pelo Relator, em autorizar o acréscimo de 10,26% e a supressão de 0,71% do
contrato CONT-SAF-ANTAQ/14/2020, bem como a despesa no valor estimado de R$
476.859,36 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta
e seis centavos), em favor da empresa Brasfort Administração e Serviços Ltda., em
decorrência do acréscimo e supressão do contrato de prestação de serviços de Técnico em
Secretariado, Secretário Executivo e Secretário Bilíngue, com disponibilização de mão de
obra em regime de dedicação exclusiva, a serem prestados na sede da ANTAQ, em suas
Gerências e Unidades Regionais, além de outras que possam ser criadas.
6.Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 37-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022272/2022-78
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Alexandre Gomes de
Moura.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação
para a realização de teletrabalho no exterior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em
reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada
de nº 536, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, com fundamento no art. 3º, c/c inciso V do art. 12 do Decreto nº
11.072, de 2022, o teletrabalho no exterior para o servidor Alexandre Gomes de Moura,
pelo prazo de 18 meses, a contar de 01/01/2023;
5.2. será responsabilidade do servidor informar o término do período de
teletrabalho no exterior, sendo que, caso deseje pleitear a prorrogação do período, deverá
formalizar a solicitação com antecedência mínima de 2 meses do término da presente
autorização.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 38-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000879/2023-88
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da nomeação de
servidor para o Cargo Comissionado de Assessor, código CGE-IV, na Diretoria IV,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 536, ante as razões
expostas pelo Relator, em nomear o servidor Anilson Rodrigues Aires, matrícula SIAPE nº
1509207, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor, código CGE-IV, na Diretoria IV,
ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
6. Data da Reunião: 16 a 18/01/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.003521/2022-26. Fiscalizada: LUANA ILHA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
ME, CNPJ nº 06.085.764/0001-03. Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO
TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - Substituta, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Plano Anual de Fiscalização -
PAF nº 50300.001874/2021-19, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide
conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
penalidade de MULTA no valor de R$840,00 (oitocentos e quarenta reais), em desfavor da
empresa, por infração capitulada no inciso II, do art. 26, da Resolução Normativa nº 62-
A N T AQ .
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.020933/2020-69. Fiscalizada: NORTE OPERAÇÕES DE TERMINAIS
LTDA, CNPJ nº 09.040.335/0001-08. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE DE APOIO
TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que
lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta
Agência e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Plano Anual de Fiscalização
- PAF nº 50300.001874/2021-19, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide
por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração capitulada no
inciso VI do art. 35 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR-BA
DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 29 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 50300.011292/2022-13. Fiscalizado: WORLD TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº
20.697.467/0001-40. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de
Salvador, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno,
decide Pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da empresa, pelo
cometimento de infração tipificada no Art.26, II da Resolução Normativa nº 6 2 / 2 1 / A N T AQ .
Tendo sido cientificada regularmente acerca do procedimento de fiscalização, através do
Ofício nº167/2022/URESV/GRERE-Nordeste/SFC/ANTAQ167 (SEI nº 1665175), a fiscalizada
permaneceu silente.
ALFEU PEDREIRA LUEDY
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 28, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
fundamentado no Voto DG - 003, de 23 de janeiro de 2023, e no que consta do Processo
nº 50500.086625/2022-10, resolve:
Art. 1º Revoga a Portaria DG nº 239, de 28 de maio de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.008, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Programa de Cooperações Institucionais da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Coopera.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 001, de 23 de janeiro de 2023,
e no que consta do Processo nº 50500.201846/2022-16, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Cooperações Institucionais da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT Coopera, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Designar a Assessoria
Especial de Relações Parlamentares e
Institucionais - AESPI para coordenar o ANTT Coopera.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
PROGRAMA DE COOPERAÇÕES INSTITUCIONAIS DA ANTT
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE COOPERAÇÕES INSTITUCIONAIS
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa de Cooperações Institucionais - ANTT
Coopera, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que disciplina ações
de cooperação que não envolvam a transferência de recursos entre a Agência e seus
partícipes.
Parágrafo único. O programa destina-se a promover a articulação e o
relacionamento institucional da ANTT com entidades públicas e privadas.
Art. 2º São objetivos do Programa ANTT Coopera:
I - estabelecer cooperações técnicas visando o alcance dos resultados
estabelecidos no mapa estratégico da ANTT para o período de 2020 a 2030;
II - fortalecer as relações institucionais entre a ANTT e as entidades públicas
e privadas em assuntos relacionados aos transportes terrestres;
III - valorizar o conhecimento e a experiência dos servidores da ANTT;
IV - racionalizar recursos humanos e financeiros;
V - desburocratizar procedimentos administrativos; e
VI - contribuir com o desenvolvimento técnico-científico e o intercâmbio de
informações e experiências no setor de transportes terrestres brasileiro.
Seção II
Das Definições
Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - acordo de cooperação: instrumento formal para se estabelecer vínculo
cooperativo ou de parceria com outros entes públicos ou com organizações da sociedade
civil, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar
um propósito comum, voltado ao interesse público, sem repasse de recursos entre os
partícipes, no qual as partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento,
equipamento, equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, nos termos previstos
no art. 116, caput e § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014;
II - coordenador proponente: servidor ou funcionário da entidade proponente
responsável pela proposta de cooperação e pela coordenação da execução das ações
previstas no plano de trabalho simplificado;
III - entidades privadas: associações de classe e de usuários, mercado
regulado, investidores, instituições de ensino privado, instituições sem fins lucrativos e
outras instituições privadas com interesse nas áreas de atuação da ANTT;
IV - entidades públicas: órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos municípios e dos consórcios de municípios;
V - evento técnico: instrumento de cooperação que promove o intercâmbio
aprofundado de informações por meio da realização de palestras, seminários, workshops,
mesas-redondas e outros eventos congêneres entre os partícipes, destinado
à
disseminação da informação para público alvo previamente definido, visando contribuir
com o desenvolvimento técnico-científico e com a troca de experiências e boas
práticas;
VI - gestor proponente: autoridade responsável sob os aspectos institucionais
da entidade proponente;
VII - orientação técnica: instrumento
de cooperação que promove o
intercâmbio específico de informações ou de documentos, podendo haver reuniões entre
as partes, visando contribuir com o desenvolvimento técnico-científico e com a troca de
experiências e boas práticas;
VIII - partícipes: partes institucionais envolvidas na cooperação, no qual de um
lado consta a ANTT e de outro lado a(s) entidade(s) pública(s) e privada(s);
IX - plano de trabalho simplificado: documento base da cooperação acertada
entre a ANTT e entidades públicas e privadas no qual constam as informações e
orientações necessárias para a execução das atividades no âmbito dos instrumentos de
cooperação relacionados nesta Resolução;
X - plano de trabalho: instrumento que integra obrigatoriamente a proposta
de celebração do acordo de cooperação, contendo identificação do objeto a ser
executado, detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes, metas a
serem atingidas, etapas ou fases de execução, previsão de início e fim da execução do
objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
XI - proponente: entidade pública ou privada que possui/manifesta interesse
na cooperação com a ANTT;
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