DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 627, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48081.844102/2022-27-MINERADORA PORTO GRANDE LTDA (Documento SEI:
6235851)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 50, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.232125/2022-69, 
resolve:
autorizar 
a 
empresa 
FGC
DISTRIBUIDORA 
DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ n.º 06.537.572/0001-90, a operar a instalação compartilhada de
distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Av.
Ulisses Pompeu de Campos, nº 888 - Loteamento Jardim América - Bairro 23 de Setembro
- Várzea Grande /MT, CEP: 78.110-601 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude,
Longitude):
-15:38:29,594; -56:07:42,027
(SIRGAS
2000)].
A capacidade
total de
armazenamento é de 3.839,65 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP Nº 756 de 28 de
julho de 2015.
Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas:
.
DISTRIBUIDORA
CNPJ
P A R T I C I P AÇ ÃO
.
(m³)
(%)
.
FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA (Administradora)
06.537.572/0001-90
767,93
20,00
.
ALESAT CMBUSTÍVEIS S.A. (Administrada)
23.314.594/0028-20
767,93
20,00
.
JACAR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (Administrada)
02.293.021/0001-78
767,93
20,00
.
TERRA BRASIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (Administrada)
10.806.429/0001-24
1.535,86
40,00
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
101
7,61
7,46
296,39
I, II ou III
Vertical aéreo
.
102
7,61
5,32
193,98
IIIB
Vertical aéreo
.
103
4,94
9,17
566,02
I, II ou III
Vertical aéreo
.
104
9,60
10,68
692,16
I, II ou III
Vertical aéreo
.
105
14,62
13,55
2.091,10
II ou III
Vertical aéreo
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
PORTARIA DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no
art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06
de novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Cargo
Missão
Orgão
Validade 
do
passaporte
. Tácito 
Augusto
da Gama Leite
Capitão de Mar e
Guerra 
da
Marinha 
do
Brasil
Coordenador 
de
Viagens 
da
Presidência 
da
República
Presidência da
República
30/06/2027
MARIA LAURA DA ROCHA
PORTARIA DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no
art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06
de novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Cargo
Missão
Orgão
Validade 
do
passaporte
. Darilene de Castro
Monteiro Moura
Terceiro-
Sargento
QPMP-O
Missão de Paz na
República Centro-
Africana
(MINUSCA)
Polícia Militar
do Estado do
Pará
30/06/2025
MARIA LAURA DA ROCHA
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Amigos de Excepcionais, com sede em São Paulo
(SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 472/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.174625/2021-71, que conclui pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência 
Social 
(CEBAS) 
da 
Associação 
Amigos 
de 
Excepcionais, 
CNPJ 
nº
52.038.213/0001-06, com sede São Paulo (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS do Grupo Espírita de
Assistência aos Enfermos - GEDAE, com sede em Juiz
de Fora (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 2/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.126536/2021-18, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e
acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, do
Grupo Espírita de Assistência aos Enfermos - GEDAE, CNPJ nº 26.122.259/0001-07, com
sede em Juiz de Fora (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de setembro de
2021 a 17 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Terra e
Trabalho, com sede em Brasília (DF).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 424/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.152368/2021-16, que conclui pelo não atendimento dos
requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Terra e Trabalho, CNPJ nº 00.441.932/0001-70, com
sede em Brasília (DF).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, com sede
em Cachoeiro de Itapemirim (ES).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º
do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as
condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 3/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.131009/2021-25, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ nº
27.187.087/0001-04, com sede em Cachoeiro de Itapemirim (ES).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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