DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINAS GERAIS
. I - denominação: Associação de Integração Social de Itajubá - AISI Hospital de Clínicas de Itajubá
. II - CNPJ: 21.040.696/0003-11
. III - CNES: 2208857
. IV - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080.
SANTA CATARINA
. I - denominação: Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul
. II - CNPJ: 12.846.027/0001-89
. III - CNES: 2306336
. IV - endereço: Rua Waldemiro Mazurechen, nº 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.251-830.
Art. 4º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
QUALIDOT NÍVEL D: 24.34
SANTA CATARINA
. I - denominação: CEPONSC - Secretaria de Estado da Saúde
. II - CNPJ: 82.951.245/0023-74
. III - CNES: 0019445
. IV - endereço: Rodovia Admar Gonzaga, nº 655, Bairro: Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88.034-000.
RIO DE JANEIRO
. I - denominação: Conferência São José do Avaí - Hospital São José do Avaí
. II - CNPJ: 29.640.612/0001-20
. III - CNES: 2278855
. IV - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000.
DISTRITO FEDERAL
. I - denominação: Hospital de Base do Distrito Federal
. II - CNPJ: 28.481.233/0001-72
. III - CNES: 0010456
. IV - endereço: SMHS Quadra 101 Área Especial 01, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900.
Art. 5º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
QUALIDOT NÍVEL E: 24.35
DISTRITO FEDERAL
. I - denominação: Fundação Universidade de Brasília - Hospital Universitário de Brasília
. II - CNPJ: 00.038.174/0006-58
. III - CNES: 0010510
. IV - endereço: SGAN Quadra 605, S/N, Unidade 3 HUB, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.310-500.
Art. 6º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto
de 2022, terão duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes nesta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade
no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
Art. 7º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 7, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Cancela o CEBAS do Hospital Maternidade de Santo
Amaro, com sede em Santo Amaro (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 412, de 21 de fevereiro de 2017, NUP-SEI
25000.003454/2016-39, que defere a Concessão do CEBAS, para o período 22 de fevereiro
de 2017 a 21 de fevereiro de 2020;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 465/2022-CGSUP/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 3264,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.108193/2020-29, que conclui pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido ao Hospital Maternidade de Santo Amaro,
CNPJ nº 15.893.159/0001-50, com sede em Santo Amaro (BA).
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação,
a data
de 22
de fevereiro de
2017, na
forma do
Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 8, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Beneficência
Camiliana do Sul, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
6/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.171178/2021-06, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), da Beneficência Camiliana do Sul, CNPJ nº
83.506.030/0001-00, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Vida
Ativa São José, com sede em Criciúma (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 8/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.178340/2021-17, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Vida Ativa São José, CNPJ nº 11.266.274/0001-43,
com sede em Criciúma (SC).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Indefere
a Concessão
do
CEBAS do
Instituto
Mantenedor de Assistência à Saúde, com sede em
Bragança Paulista (SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
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