DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.1.5.1 No caso do cargo de Médico-área, poderá haver ampliação da carga horária para regime de 40h semanais, com o respectivo aumento do vencimento básico, desde
que haja disponibilidade orçamentária e interesse da administração.
1.2 DOS BENEFÍCIOS
1.2.1 Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
1.2.2 Auxílio Pré-escola no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).
1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente.
1.2.4. Auxílio saúde na forma da legislação vigente.
1.2.5. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será
concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005,
com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.
.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo.
Área de conhecimento com
relação direta
Área de conhecimento com
relação indireta
. Curso de graduação completo
25%
15%
. Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30%
20%
. Mestrado
52%
35%
. Doutorado
75%
50%
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2. 1 DAS VAGAS E NÚMERO DE APROVADOS
2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis nesse edital, obedecendo-se a ordem de Classificação por cargo
para qualquer um dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha ou Reitoria, conforme necessidade da Instituição. O número máximo de candidatos
aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
2.1.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.
2.1.2.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público,
respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal e por cotas.
2.1.2.2. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do
art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018 e Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
2.1.3 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas, a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato
aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo. Nesse sentido, a ordem de nomeação obedecerá
ao disposto no Anexo VI - Ordem de Nomeação, inclusive com o surgimento de novas vagas.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1. É assegurado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo
pretendido e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com
as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista).
2.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
2.2.1.2 No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por cargo. Para os cargos cujo número de vagas é inferior a 05 (cinco), não será possível a reserva imediata
de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20% (vinte por cento). Ou seja, para cargos com menos de
05 (cinco) vagas ofertadas, o candidato figurará como classificado para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
2.2.1.3 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa com Deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte, com
ordenamento da classificação obtida pela cota de PCD e caso atinjam nota suficiente para classificação, também figurarão na lista por acesso Universal.
2.2.1.4. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas
categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência que possui.
2.2.3. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.
2.2.3.1. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva), deverá formalizar o pedido através da
ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.
2.2.3.2. A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 13/08/2022 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital).
2.2.3.3. O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá obedecer aos seguintes critérios:
Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 2.2.3.2 deste Edital;
Conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;
d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico - acuidade
visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.
2.2.3.3.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.4. Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial",
para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
2.2.5 A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.5.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
d) estiver em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.5.2. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e
compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, quando convocadas serão submetidas à Comissão Especial.
2.2.5.3. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.6. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração
das provas (exceto em casos especiais de acordo com o item 3.3.2.4, alínea V), local, data e horário da respectiva realização.
2.2.7. A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.8. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas
serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.
2.2.9. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.10. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão
seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.11. A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todos
os cargos oferecidos.
2.2.11.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas,
durante o prazo de validade.
2.2.12. Conforme o artigo 5º,§2º da Lei nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação, à
perícia médica oficial, constituída por uma equipe multiprofissional designada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e que terá decisão terminativa sobre
a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº
9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.
2.2.12.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições.
2.2.12.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como
Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.
2.2.12.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo documento comprobatório, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de emissão
de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela Comissão Especial.
2.2.12.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade
para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.12.5. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de
acesso universal (classificação geral).
2.2.12.6. Caso a avaliação da Comissão Especial conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será
eliminado do Concurso Público. ]
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20%
(vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
2.3.1.1. As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.1.2 No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por cargo e tomando como base os dispositivos da lei, para os cargos cujo número de vagas é inferior
a 03 (três), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20% (vinte
por cento).
2.3.1.3. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo
1º da referida lei.
2.3.1.4. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no
ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja
concorrer à reserva de vaga para este fim.
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