DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.3. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação
Preliminar das Inscrições.
2.3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data,
ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
2.3.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista por acesso universal, terão seus nomes
publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Negros.
2.3.7. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato declarado preto ou pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga
aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim
sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso.
2.3.7.1. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento
de novas vagas.
2.3.8. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso universal e pela cota de Pessoa Negra serão chamados uma única vez, conforme
a melhor classificação obtida.
2.3.9. A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3.10. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Negros, as vagas remanescentes serão revertidas para o acesso universal
(classificação geral) e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.3.11. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 2.3.2, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem
prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.
2.3.12. Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos
2.3.12.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados no Concurso Público, serão posteriormente convocados, por Edital, para submeter-
se ao Processo de Heteroidentificação em cumprimento à Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 4/2018, junto à Comissão Especial de responsabilidade do FU N DAT EC .
2.3.12.1.1. Serão convocados no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital,
ou dez candidatos, o que for maior, considerando o quantitativo das vagas de Ampla Concorrência, conforme item 1.1 deste Edital de Abertura.
2.3.12.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.12.3. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando
autodeclarado como preto ou pardo.
2.3.12.3.1 A avaliação realizada pela Comissão considerará a fenotipia marcada pelos traços negroides, relativamente à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos
predominantes como lábios, orelhas, nariz e cabelos (crespo ou carapinha)
2.3.12.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação em
Procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros processos seletivos.
2.3.12.6. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data
e horário determinados.
2.3.12.7. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de:
a) documento de identificação oficial com foto.
b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoa
Negra, indicada na ficha de inscrição;
2.3.12.8. O Procedimento de Heteroidentificação será registrado e/ou filmado.
2.3.12.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos
da Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021.
2.3.12.10 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.12.11 O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado por meio de Edital, publicado no site da FUNDATEC.
2.3.12.12 Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.12.1 A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva.
2.3.12.13 O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no site da FUNDATEC.
2.3.12.14 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
2.3.13 O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da Verificação da Veracidade da Autodeclaração
munido de documento de identidade, com foto e original.
2.3.14 O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito
a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoa Negra, permanecendo inalterada a sua posição na lista de acesso universal (classificação geral).
2.3.15 O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoa Negra nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;
b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoa Negra do candidato;
c) quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade da Autodeclaração como Pessoa Negra.
2.3.16 Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o
conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e
instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2023 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de
extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução,
no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete)
horas.
3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição,
será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias
úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem
técnica.
3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é obrigatório o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição,
sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado certame, a qualquer momento.
3.1.7.2. Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9 O candidato que desejar se inscrever e concorrer as vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Pessoa Negra), deverá,
no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida), bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O não
atendimento de todos os procedimentos determinados neste edital e complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de
vagas.
3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.11.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme
documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link "Alteração de Dados Cadastrais",
disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.11.2 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar
a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.12 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento
adequado.
3.1.12.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo a opção de cota e a opção cidade de realização de prova, se houver.
3.1.12.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo ou cota), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
3.1.13 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme
previsto no item 1.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, Anexo III.
3.1.13.1 Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, Anexo
III, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.
3.1.13.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão
bloqueadas no sistema.
3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento da GRU. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir a GRU, com nova data de vencimento,
sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a data
da GRU.
3.1.14.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
3.1.14.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da
importância paga.
3.1.14.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.14.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujas GRUs não forem pagos da
forma adequada.
3.1.14.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.14.6 Também não serão homologadas as inscrições cujas GRUs forem pagas em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não
sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.14.7 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
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