DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto
no §1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/90.
g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº
65/2011 e cadastro no sistema e-Patri, de acordo com o Decreto nº 10.571, de 09 de dezembro de 2020.
h) apresentar comprovante recente de endereço, tais como: conta de água, energia elétrica ou telefone.
f) apresentar declaração de Bens e Renda atualizada.
12.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos
no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.
12.2.4 O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.
12.2.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando os seguintes exames e laudos médicos:
a) originais de exames laboratoriais (validade dos exames de 3 meses): hemograma com plaquetas, glicemia de jejum, níveis de colesterol (LDL, HDL e Total) e triglicerídeos, TGO,
TGP e GamaGT, creatinina e ureia, QUE;
b) tipagem sanguínea (validade permanente);
c) audiometria (validade do exame de um ano);
d) eletrocardiograma de repouso (validade do exame de um ano);
e) espirometria (laudo emitido por médico pneumologista - validade do exame de um ano)*;
f) comprovante de vacinação de tétano (há menos de dez anos) e Hepatite B;
g) para mulher, citopatológico genital (validade do exame de um ano)*;
h) acima de 45 anos de idade (validade dos exames de um ano): eletrocardiograma de esforço*, exame oftalmológico (acuidade visual e aptidão oftalmológica), PSA (para
homens)*, Mamografia bilateral (para mulheres)*;
i) acima de 50 anos de idade (validade do exame de um ano): teste de sangue oculto nas fezes (método imunológico para hemoglobina humana)*.
j) Carteira de vacinação.
k) Atestado de aptidão mental emitido por médico psiquiatra (validade de três meses)
12.2.6. Caso apresentem alterações, poderão ser solicitados novos exames.
12.2.7. A responsabilidade pelo provimento de recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Concurso Público.
12.2.8. A Perícia Médica Oficial será realizada pela Equipe de profissionais de saúde do Instituto Federal Farroupilha, que emitirá atestado de saúde ocupacional.
12.2.9. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.
12.2.10. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.
12.3 DA NOMEAÇÃO E POSSE
12.3.1. A nomeação dos aprovados no Concurso Público de que trata este Edital observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, ocorrendo dentro do respectivo
prazo de validade.
12.3.2. Os candidatos nomeados serão lotados, em qualquer um dos Campi ou na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, de acordo com a
necessidade Institucional.
12.3.3. A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União e, após, o candidato será comunicado por meio eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico
fornecido no cadastro junto à FUNDATEC e/ou atualizado durante a vigência do concurso.
12.3.4. O candidato aprovado será responsável por manter atualizado seu endereço eletrônico de e-mail, durante a vigência do Concurso Público, junto à Direção de Gestão de
Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha. As alterações de endereço eletrônico devem ser encaminhadas ao endereço cdp@iffarroupilha.edu.br.
12.3.4.1 O candidato aprovado neste certame poderá, após a homologação do resultado ou após a nomeação, renunciar a sua classificação original, mediante requerimento
disponível no site do Instituto Federal Farroupilha, menu "Concursos > Técnico Administrativo em Educação> Concurso para TAEs realizado em 2023", de modo a ser posicionado em último
lugar na lista de classificados em que se encontra.
12.3.4.2 A solicitação de que trata do item anterior, na hipótese do candidato já ter sido nomeado, deverá ser realizada durante o prazo legal para a posse (30 dias da data de
publicação no DOU).
12.3.4.3 O candidato que solicitar reposicionamento no final da lista de aprovados fica ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência
deste concurso, dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas.
12.3.4.4 O candidato que estiver classificado na lista de aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para candidatos negros ou na ampla concorrência e na reserva
de vagas para pessoas com deficiência, deverá indicar no requerimento a qual modalidade (ampla, reserva para candidatos negros ou reserva para PCD), se refere o seu pedido de
reposicionamento, não podendo solicitar reposicionamento em mais de uma destas modalidades.
12.3.4.5 O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovados é irretratável (Art. 22, §1º IN ME 2/2019) e só pode ser realizado 1 (uma) vez.
12.3.4.6 Caso todos os candidatos da respectiva lista solicitem reposicionamento, a nomeação ocorrerá seguindo a ordem de classificação e de acordo com a reserva de vagas
a ser chamada na sequência. Ou seja, se todos os aprovados da AC forem reposicionados, o(a) próximo(a) a ser nomeado(a) será da reserva de vagas seguindo a ordem disposta no Anexo
VI.
12.3.5. Somente no caso de haver duas ou mais vagas no mesmo cargo a serem preenchidas ao mesmo tempo, com local de lotação diferentes, o candidato com a melhor
classificação final no concurso poderá indicar o Campus/Reitoria em que deseja ser lotado e, assim, sucessivamente até o penúltimo candidato a ser nomeado. O contato com o candidato
será realizado pela DGP/CDP.
12.3.5.1. O candidato consultado, nos termos do item anterior, deverá, no prazo de até 03 (três) dias da data de envio do e-mail, realizar a escolha de lotação através do
preenchimento e encaminhamento do respectivo Termo de Opção, conforme orientações recebidas via e-mail ou solicitar o reposicionamento. Restando silente, o candidato será
imediatamente nomeado no Diário Oficial da União com lotação na Unidade que será determinada através de sorteio.
12.3.6. A posse dar–se–á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação).
Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
convocar o próximo candidato habilitado.
12.3.7. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não
entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha convocar o próximo candidato habilitado.
12.3.8. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFFar, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros
exigidos pela legislação vigente.
12.3.9 Nos termos do Decreto nº 9.094-2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver
dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada
em cartório.
12.3.10 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá
parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto no subitem
2.2.
12.3.11 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha em relação à sua
moradia, a qualquer tempo.
12.3.12. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.
12.3.13. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual
sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
12.4 DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
12.4.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do
candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.
13. DA VALIDADE DO CONCURSO
13.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no Diário
Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do
artigo 37 da CF/88. 9. DAS
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, Diário Oficial da União
e nos sites www.fundatec.org.br e . www.iffarroupilha.edu.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento
na data e nos horários determinados.
14.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
14.3 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo
prazo.
14.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
14.5. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
14.6. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-
objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
14.6.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da
FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br , em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a
data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos
inscritos e homologados nesse Concurso.
14.7. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso
Público.
14.8. Os Editais e Avisos referentes a esse concurso serão divulgados no site www.fundatec.org.brhttp://www.fundatec.com.br/.
14.9. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.
14.10. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um concurso público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as
etapas serão publicizados nos sites do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.
14.10.1. A FUNDATEC e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições
legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso
Público.
14.10.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da
legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas
determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha na realização das publicações previstas no
cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais,
regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
14.10.3. A FUNDATEC e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes
de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre
acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

                            

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