DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021300065
65
Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
9
- -
10
Engenheiro/Área:
Agronomia
ELOÍSA DOS SANTOS BENAZZI
08/11/1985
Não
Não
12
9
21
72
Aprovado
.
11
- -
11
Engenheiro/Área:
Agronomia
GIULIA NAYARA DUARTE
31/01/1992
Não
Não
12
6
23
70
Aprovado
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
EDITAL Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.9°, inciso XVII, do Regimento Geral, torna público que estarão
abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 9/12/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849,
de 26/12/1999 e nº 10.667, de 14/5/2003, conforme disposições deste Edital:
1 - Das especificações do Processo Seletivo Simplificado:
1.1. As áreas/disciplinas, nº de vagas e formação exigida, são estabelecidas a seguir:
Quadro I
.
CAMPUS SEROPÉDICA E TRÊS RIOS
.
P R O C ES S O
INSTITUTO/ DEPARTAMENTO
ÁREA / DISCIPLINA
V AG A
FORMAÇÃO EXIGIDA
CARGA HORÁRIA
. 23083.074585/2022-41
Ciências 
Sociais
Aplicadas/Ciências
Administrativas
Teorias
da 
Administração
e
Agronegócios
01
Graduação em Administração
20h/s
.
23083.074592/2022-42
Ciências 
Sociais
Aplicadas/Ciências
Administrativas
Administração Geral / Mercados
01
Graduação em Administração
20h/s
.
23083.074588/2022-84
Ciências 
Sociais
Aplicadas/Ciências
Administrativas
Administração Geral / Operações
01
Graduação em Administração ou Engenharia
20h/s
.
23083.005474/2023-75
Ciências 
Sociais
Aplicadas/Economia 
Doméstica
e Hotelaria
Hospitalidade/Economia 
e
Hotelaria, Projetos em Hotelaria,
Planejamento 
e
Análise
Ocupacional
01
Graduação em Hotelaria ou Turismo ou Turismo e
Hotelaria ou Administração ou Economia
20h/s
1.2. O processo seletivo não constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério Superior.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área a qual pretende concorrer.
2.2. Taxa de inscrição:
- 20 horas = R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
2.3. As inscrições estarão abertas no período de 13 de fevereiro de 2023 a 17 de fevereiro de 2023 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela INTERNET da seguinte
forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 13 de fevereiro até às 14h do dia 17 de fevereiro de
2023, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em
agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição,
deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1o - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2o - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.
2.4. Não será aceito pagamento efetuado com cheque, envelope em caixa eletrônico ou agendamento de pagamento.
2.5. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a
realizou.
2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até às 14h do dia 17 de fevereiro de 2023. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento tenha
sido efetuado fora do prazo de inscrição.
2.7. A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. Parágrafo Único. A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos
de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação).
2.8. Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às normas
e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Com a inscrição o candidato firmará o compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo, não podendo alegar
desconhecimento.
2.10. Haverá isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 c/c Decreto 6.135/2007.
2.10.1. As inscrições para solicitação da isenção da taxa de inscrição deverão ser efetuadas por meio de formulário que estará disponível no endereço eletrônico
www.ufrrj.br/concursos, bem como toda documentação necessária e seguir as instruções ali contidas.
2.10.2. O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 13 de fevereiro de 2023 a 14 de fevereiro de 2023.
2.10.3. Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária, deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, dentro do prazo estabelecido
neste edital, ou seja, 13 de fevereiro de 2023 a 14 de fevereiro de 2023.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS:
3.1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma da Lei 12.990/2014.
3.2. Para concorrer a eventuais vagas futuras que, possam no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere o item 3.1, o candidato deverá optar por fazer a
autodeclaração étnico-racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
3.3. As regras que normatizam a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros fazem parte do Anexo 01 a este edital e passam a valer como parte integrante
deste.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1. As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146/2015, e pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, terão
assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, sendo-
lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público.
4.2. Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere este item o candidato deverá optar por fazer a auto
declaração como deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
4.3. A auto declaração como pessoa com deficiência deverá ser acompanhada por atestado médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.4. As regras que normatizam a reserva de vagas para pessoas com deficiência, fazem parte do Anexo 02 a este edital e passam a valer como parte integrante deste.
5. CRITÉRIOS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO:
5.1. A documentação do candidato deverá ser enviada diretamente à Comissão Especial, por meio de um e-mail identificado (nome completo e área do concurso), até o dia
anterior ao início da realização da Seleção, de acordo com o calendário e com o e-mail a serem divulgados posteriormente no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos. Documentos
enviados após esta data não serão aceitos pela Comissão.
5.1.1. O candidato deverá enviar à Comissão Especial, exclusivamente para o e-mail informado na página eletrônica referente ao edital, um arquivo digital com todos os
documentos comprobatórios, em formato pdf, contendo:
- Documento de identidade; (No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que
permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será permitida a sua inscrição. Não será aceito protocolo).
- Curriculum Vitae atualizado, com todos os documentos comprobatórios (Certificados, Seminários, e todos os comprovantes citados no Curriculum), os quais não necessitam
autenticação;
- Diploma (Não sendo aceito documento diverso), que corresponda à formação exigida neste edital;
- Histórico Escolar, que corresponda à formação exigida neste edital;
5.2. No caso de diploma obtido em instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por instituição
credenciada para tal, conforme a legislação em vigor.
5.3. Uma vez enviado o e-mail para a Comissão Especial, não será aceita qualquer retificação posterior nem tampouco complementação. O candidato deverá estar seguro de que
o e-mail contém toda a documentação necessária à sua participação.
5.4. Caso o candidato descumpra as regras deste edital e envie um segundo e-mail à Comissão Especial, este será descartado e não considerado como comprovação para a
participação no processo seletivo simplificado.
5.5. É de responsabilidade do candidato, toda documentação enviada no e-mail.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção far-se-á, mediante análise dos documentos acima mencionados e prova escrita e/ou prova didática e/ou entrevista ou outra forma de avaliação que seja julgado
necessário pela Comissão Especial, responsável pelo Processo Seletivo.
6.2. Todas as etapas do Processo Seletivo, tais como Programa, Datas de Provas e/ou Entrevistas, Resultado e outras, estarão disponíveis através de links no site
www.ufrrj.br/concursos e passam a integrar o presente edital, na forma de anexos, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7. DO PRAZO DE VALIDADE
7.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade improrrogável de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário
Oficial da União.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
8.1. O resultado final será divulgado no site: www.ufrrj.br/concursos e no Diário Oficial da União.
9. DO RECURSO
9.1. Os recursos somente serão admitidos em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta, em que caberá recurso de nulidade à Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas.
9.2. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de divulgação do resultado pela Comissão Especial em sessão pública
e será decidido no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis.

                            

Fechar