DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
77, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 41, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: MATHEUS DA SILVA
CPF: 535.957.208-65
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720044/2023-
66, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 42, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: OLÍVIA GRUNEWALD POLLI CADETTE
CNPJ: 35.471.865/0001-10
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720046/2023-
55, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 43, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: Z DE ALMEIDA APPRIGIO LTDA
CNPJ: 46.633.379/0001-78
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720048/2023-
44, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 44, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: ENGENHO MUSICAL ESCOLA DE MÚSICA E EDITORA LTDA
CNPJ: 22.781.329/0001-70
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720050/2023-
13, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 45, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: M D SANTOS VIEIRA LTDA
CNPJ: 32.806.443/0001-60
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720055/2023-
46, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 46, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: AMPLA TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 34.729.151/0001-05
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720068/2023-
15, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 47, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: MARINALVA PAIVA DE LIMA 10650269942
CNPJ: 46.899.780/0001-54
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720070/2023-
94, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 48, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: NOVA ECS CONFECÇÃO E COMÉRCIO EM GERAL LTDA
CNPJ: 47.261.657/0001-76
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720072/2023-
83, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 49, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: JLL TICIA COMÉRCIO DE CELULARES LTDA
CNPJ: 47.274.847/0001-28
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo
27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias
contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar
impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720074/2023-
72, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no
artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER

                            

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