DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS
FAMILIARES DE MASSAPÊ.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 10/02/2023
SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Sobral/CE e Maria Iolanda de Melo presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Agricultores e Agricultoras Familiares de Massapê/CE
EXTRATO DE ADESÃO
Adesão de Acordo de Cooperação Técnica
REFERÊNCIA: Processo 35014.043079/2023-93, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Crateús, vinculado à CONTAG
e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços
e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-
Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário
Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos
Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS
FAMILIARES DE CRATEÚS.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 10/02/2023
SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Sobral/CE e Francisco das Chagas Matias de Sousa presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Crateús/CE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 510678
Número do Contrato: 16/2016.
Nº Processo: 35087.000489/2015-86.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
NORTE/CENTRO-OESTE.
Contratado:
13.484.022/0001-16 - I 9 TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto pagamento de reajuste devido, referente ao período de
20/11/2016 a 19/07/2021, perfazendo o montante estimado de r$ 591.848,11
(quinhentos e noventa e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e onze centavos),
conforme planilha de custos e formação de preços anexa a este instrumento.. Vigência:
28/07/2016 a 28/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 613.110,79. Data de
Assinatura: 09/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/02/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 35014.318833/2020-10. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para
requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus
representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ: 29.979.036/0155-04 e a
COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-22 DE CHAVES/PA, CNPJ nº 02.569.444.0001-
78.
OBJETO: Acordo
para
permitir
que a
Acordante
realize,
em favor
de
seus
representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de
benefícios previdenciários e serviços do seguro desemprego do pescador artesanal, para
posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município de Chaves. VIGÊNCIA: sessenta
meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da
publicação. SIGNATÁRIOS. INSS: WILSON DE MORAIS GABY, Gerente-executivo, CPF nº
121.505.252-91. COLÔNIA Z-22 DE CHAVES: RONEIDE DA SILVA CUNHA, Presidente, CPF nº
286.796.792-91.
GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS
EXTRATOS DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.035539/2023-18.
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE URUCURITUBA/AM , CNPJ Nº 04.677.399/0001-09.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido,
o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em
Manaus e ANTONIO DE OLIVEIRA CASTRO, presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Urucurituba/AM.
PROCESSO Nº 35014.035541/2023-89.
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE MAUÉS/AM , CNPJ Nº 04.279.709/0001-29.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido,
o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em
Manaus e MARIA ITANILDE BARBOSA DE ANDRADE, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Maués/AM.
PROCESSO Nº 35014.045156/2023-40.
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES 
E 
TRABALHADORAS 
RURAIS 
DE
CARAUARI/AM , CNPJ Nº 04.954.889/0001-05.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido,
o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em
Manaus e JOÃO DESIDERIO NETO DA SILVA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais de Carauari/AM.
PROCESSO Nº 35014.042895/2023-80.
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE ITACOATIARA/AM , CNPJ Nº 04.304.630/0001-00.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido,
o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em
Manaus e ROZAMY TENORIO MORAES, presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itacoatiara/AM.
PROCESSO Nº 35014.038479/2023-87.
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES(AS)
RURAIS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE
MANICORÉ/AM - STTRMM-AM , CNPJ Nº 14.717.560/0001-76.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido,
o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em
Manaus e JAKELYNE COLARES JACOB, presidente do Sindicato dos Trabalhadores(as)
Rurais do Município de Manicoré/AM - STTRMM-AM.
PROCESSO Nº 35014.038425/2023-11.
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE URUCARÁ/AM , CNPJ Nº 04.677.506/0001-90.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido,
o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em
Manaus e JAILCE SERRAO GONDA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Urucará/AM.
PROCESSO Nº 35014.043994/2023-89.
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA

                            

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