DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e
conveniência do IFPA.
2.2.2 TECNICO DE LABORATÓRIO/CIÊNCIAS:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com a área de ciências (física, química e biologia), realizando ou
orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos
específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e
conveniência do IFPA.
2.2.3 TECNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICA:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e
registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e
conveniência do IFPA.
2.2.4 TÉCNICO EM CONTABILIDADE:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: identificar documentos e informações,
atender à fiscalização e proceder à
consultoria; executar a contabilidade geral,
operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar
controle patrimonial; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e
conveniência do IFPA.
2.2.5 TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de
enfermagem: preparar e administrar medicamentos, fazer curativos simples, colher
materiais para a realização de exames e executar tratamentos diversos tais como:
lavagens, aspirações, nebulizações, controle de sinais vitais e outros; desempenhar
atividades e realizar ações de promoção à saúde e bem-estar; prestar assistência ao
paciente zelando pelo seu conforto e bem estar; organizar o ambiente de trabalho e dar
continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
LOTAÇÃO: O candidato aprovado na vaga imediata existente para o cargo de
Técnico em Enfermagem será lotado no Campus Marabá Rural. O cadastro reserva será
composto para lotação em qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e
conveniência do IFPA.
2.2.6 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: implantar e manter a infraestrutura de
TI utilizada; desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios
ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de
programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar
recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem
de programação e ferramentas de desenvolvimento; prestar treinamento e suporte técnico
ao usuário; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e
conveniência do IFPA.
2.2.7 ADMINISTRADOR:
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
DAS
ATIVIDADES: planejar,
organizar,
controlar
e
assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais,
informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos;
elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o
desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas;
assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e
conveniência do IFPA.
2.2.8 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver e implantar sistemas
informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua
arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas e
codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao
cliente e realizar capacitações relacionadas a sistemas e tecnologias envolvidas nos
processos adotados; elaborar documentação técnica, estabelecer padrões, coordenar
projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em
informática; pesquisar tecnologias relacionadas à área de Computação e Informática;
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições; compreender e implantar padrões e normas de qualidade, governança de
tecnologia da informação e segurança da informação; assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e
conveniência do IFPA.
2.2.9 CONTADOR:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Administrar os tributos; registrar atos e
fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações
acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes
e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações
contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e
externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e
conveniência do IFPA.
2.2.10 ESTATÍSTICO:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenhar amostras, analisar e processar
dados, construir instrumentos de coleta de dados, criar banco de dados, desenvolver
sistemas de codificação de dados e planejar pesquisas. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas a ambiente organizacional.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e
conveniência do IFPA.
2.2.11 MÉDICO-ÁREA:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos
médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 20h (vinte horas) semanais.
LOTAÇÃO: O candidato aprovado na vaga imediata existente para o cargo de
Médico-área será lotado no Campus Marabá Rural. O cadastro reserva será composto para
lotação em qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e conveniência do
IFPA .
2.2.12 TECNÓLOGO EM GESTÃO FINANCEIRA:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver e aplicar conceitos e
ferramentas de gestão, planejar, implantar, executar e avaliar programas e projetos em
políticas públicas. Aplicar métodos, técnicas e conceitos econômico-financeiros; analisar
demonstrações financeiras e elaborar estudo de viabilidade subsidiando assim o processo
de tomada de decisões na instituição. Atuar na área de Finanças, Orçamento e Tributos.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
LOTAÇÃO: Qualquer unidade do IFPA, de acordo com a necessidade e
conveniência do IFPA.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo,
aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida
neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar
com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso
de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos
do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da investidura;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo
masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada
por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;
g) possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme discriminado
no subitem 2.2 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão
fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso;
h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo
o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às
suas expensas;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles
permitidos de acordo com o art. 37, XVI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal e
assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do artigo 13 da
Lei nº 8.112/90;
k) não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de
cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e
suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, inciso XXII, § 10
da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do
citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão
declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
l) não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade
incompatível com a nova investidura em cargo público federal, na forma do art. 137,
parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; e
m) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 deverão ser
comprovados mediante a apresentação de documento original.
4. DAS RESERVAS DE VAGAS
4.1 DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018,
e suas alterações.
4.1.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos
portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5
(cinco).
4.1.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos
com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do
concurso.
4.1.2 As pessoas com deficiência,
assim consideradas aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021
(Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência
seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
4.1.2.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o prazo
previsto em Cronograma, impreterivelmente, via upload em campo específico no link de
inscrição. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo
médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas,
devendo o laudo passar por uma análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento,
passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.2.1.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos ".jpg",
".png", ".jpeg" ou ".pdf", cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as
demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
4.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar laudo médico (documento original ou cópia autenticada), que deve
atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável
causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número de
sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo com o modelo constante
no Anexo I deste Edital.
4.1.4 Conforme o §3º do art. 1º Decreto 9.508/2018, se na aplicação do
percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.
4.1.5 A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência
deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a
segunda na 21ª, a terceira na 41ª e posteriormente a cada vinte novas vagas.

                            

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