DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.7.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
4.8 Quanto ao resultado de não enquadramento do candidato da reserva de
vaga, caberá pedido de recurso através de link próprio disponibilizado no endereço
eletrônico www.institutoconsulplan.org.br,
no prazo
previsto conforme
Cronograma
Proposto.
4.8.1 Os recursos contra o
resultado preliminar do procedimento de
heteroidentificação serão avaliados pela comissão recursal composta por três integrantes
distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.8.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.8.3 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, por ocasião da divulgação do
resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
4.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.9 O candidato que for nomeado e convocado para vaga destinada às pessoas
com deficiência ou para as vagas destinada aos candidatos negros, que não comprovar ser
possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, será
eliminado do certame.
4.10 O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será
eliminado do certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para investidura no
cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para
preencher vagas referentes a candidatos que se declararam com deficiência e a candidatos
negros, caso constantes igualmente dessas listagens.
4.11 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o Instituto
Consulplan
por 
meio
do
e-mail
para 
o
correio
eletrônico
atendimento@institutoconsulplan.org.br, para a correção da informação, por se tratar
apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até 29 de março de
2023.
4.12 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não
configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a seguir:
.
CARREIRA
CLASSE
TAXA DE INSCRIÇÃO
.
C (Nível Médio)
R$ 60,00 (sessenta reais)
.
Técnico-Administrativo em Educação
D (Nível Médio)
R$ 80,00 (oitenta reais)
.
E (Nível Superior)
R$ 100,00 (cem reais)
5.1.1 As inscrições serão realizadas no período das 16h00min do dia 16 de
fevereiro de 2023 às 16h00min do dia 16 de março de 2023, somente via internet, por
meio do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
5.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a cidade de sua
preferência para a realização das provas objetivas, dentre as opções estabelecidas por este
Ed i t a l .
5.1.3 Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no
Concurso Público, desde que para cargos e turnos de provas distintos. Assim, quando do
processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, para
um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas, realizada e efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e
homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo essa identificada pela data
e hora de envio, via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do
Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação
serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido,
nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade.
5.1.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa
eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, PIX, DOC,
cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição,
comprovante de agendamento ou extrato bancário.
5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis
na página do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) e acessar o link para
inscrição correlato ao Concurso;
b) cadastrar-se no período entre 16h00min do dia 16 de fevereiro de 2023 às
16h00min do dia 16 de março de 2023, observado o horário oficial de Belém/PA, através
do requerimento específico disponível na página citada;
c) optar pelo cargo a que deseja concorrer;
d) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago impreterivelmente até a
data de vencimento constante no documento.
ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do
pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no
documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da
inscrição.
5.2.2 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data especificada no
subitem 5.2.3, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária
e seus correspondentes.
5.2.3 Todos os candidatos inscritos no período de 16h00min do dia 16 de
fevereiro de 2023 às 16h00min do dia 16 de março de 2023 que não efetivarem o
pagamento do boleto bancário neste período poderão reimprimir o documento, no
máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (17 de março de
2023) até as 20h00min, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico
www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia,
poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de
pagamento on-line.
5.2.3.1 O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado junto à rede
credenciada de instituições bancárias constante do corpo do documento que será gerado
após o término do procedimento de inscrição.
5.2.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o
envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do
boleto bancário de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso
de pagamento do boleto bancário, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio
alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.)
devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.2.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de
conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou
pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados no
pagamento da referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores
neste sentido.
5.2.6 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de
inscrição provisório do candidato neste Concurso.
5.2.7 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica
e/ou operacional.
5.2.7.1 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser
feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de
prorrogação feita no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
5.3 DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.3.1 O Instituto Consulplan não se responsabilizará por solicitações de inscrição
não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
5.3.2 É imprescindível o número de CPF do candidato para realização de sua
inscrição.
5.3.2.1 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o
candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
5.3.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.3.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação
do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade
nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
5.3.5 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a
transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como
a transferência da inscrição para outrem.
5.3.6 Não será
deferida a solicitação de inscrição
que não atender
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.3.7 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que,
caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência
da Administração Pública ou anulação.
5.3.9 Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma
solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
5.3.10 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição,
exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos
financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de
2 de outubro de 2008, ou aqueles que forem comprovadamente doadores de medula
óssea, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.3.10.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato
economicamente hipossuficiente que comprovar cumulativamente que (i) estiver inscrito
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e (ii) for
membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per
capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3
(três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de
2007.
5.3.10.2 O candidato que requerer a isenção como hipossuficiente econômico
deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que
foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município,
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes
estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em
virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível
nacional.
5.3.10.2.1 Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar
a atualização dos seus dados cadastrais junto ao Instituto Consulplan através do sistema de
inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
5.3.10.3 Também fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.
5.3.10.4 O candidato que requerer a isenção, por razões estabelecidas nos
subitens 5.3.10.2 e 5.3.10.3 deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em
conformidade com a solicitação determinada no site, somente entre os dias previstos no
Cronograma Proposto, preencher o formulário descrito no Anexo II deste Edital e
encaminhá-lo juntamente com a documentação exigida nos subitens 5.3.10.4.2 ou
5.3.10.4.3, via upload, por meio de link específico.
5.3.10.4.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos ".png",
".jpeg" e ".jpg"., cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
5.3.10.4.2 Os candidatos hipossuficientes econômicos deverão, para fins de
pedido de isenção, enviar:
a) declaração para fins de isenção indicando o Número de Identificação Social
(NIS), atribuído pelo CadÚnico, de acordo com o Anexo II deste Edital; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.3.10.1,
(ii).
5.3.10.4.3 Os candidatos doadores de medula óssea deverão, para fins de
pedido de isenção, enviar:
a) declaração para fins de isenção indicando que é doador de medula óssea, de
acordo com o Anexo II deste Edital; e
b) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com
referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea,
bem como a data da doação.
5.3.10.5 O Instituto Consulplan consultará o Órgão Gestor do CadÚnico, bem
como as Instituições de Saúde a fim de verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente ou como doador de
medula óssea.
5.3.10.6 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e criminais
previstas em legislação vigente.
5.3.10.7 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da
isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de
pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da
solicitação.
5.3.10.8 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o
pagamento do boleto bancário, terá sua isenção cancelada.
5.3.10.9 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou
alterações das informações prestadas.
5.3.10.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição será divulgado até a data prevista no Cronograma Proposto.
5.3.10.10.1 Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção no prazo de
2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do
resultado preliminar da análise dos pedidos, observadas as disposições do item 9 deste
Edital, sendo o resultado definitivo divulgado na data prevista no Cronograma Proposto.
5.3.10.10.2 Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão
garantir a sua inscrição no certame mediante o pagamento da respectiva taxa, no prazo
estabelecido neste Edital.
5.3.11 O não cumprimento de uma das
fases fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado
implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
5.3.12 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento de taxa ou
deferidas inscrições solicitadas via fax, postal e/ou correio eletrônico.
5.3.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.

                            

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