DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas
provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel
cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público, bem como o direito
de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do
Instituto Consulplan. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes
também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na
rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente
existentes.
5.3.15 A não integralização dos
procedimentos de inscrição implica a
desistência do candidato.
5.3.16 O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição,
considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital
(incompleta, incorreta, entre outras situações), será automaticamente considerada não
efetivada pelo organizador, não assistindo nenhum direito ao interessado.
5.4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.4.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para
realização das provas deverá solicitá-la no ato do requerimento de inscrição, indicando,
claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviando via upload, por meio
de link específico, até a data prevista no Cronograma Proposto, laudo médico que
justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.4.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
5.4.1.2 O laudo médico deverá ser enviado em arquivo com extensão ".jpg",
".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com tamanho de até 5 MB.
5.4.2 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado
ao Instituto Consulplan, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via
correio eletrônico atendimento@institutoconsulplan.org.br tão logo a condição seja
diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se
identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a
atendimento especial.
5.4.3 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos
critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal
nº 10.048/2000.
5.4.3.1 Para garantir seu direito, a candidata deverá solicitar atendimento
especial para tal fim no ato da inscrição, enviando através de campo específico no link
disponibilizado para solicitação de condições especiais, a cópia digitalizada da certidão de
nascimento.
5.4.3.2 Caso o nascimento ocorra após a data limite de solicitação, o
atendimento especial deverá ser solicitado através do endereço eletrônico citado no
subitem 5.4.2.
5.4.3.3 A lactante deverá levar a certidão de nascimento original, ou em cópia
autenticada, no dia da prova.
5.4.3.4 O alimentando deverá estar com um acompanhante adulto, que ficará
em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
5.4.3.4.1 O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade.
5.4.3.5 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A mãe terá
o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.4.3.5.1 Caso a criança possua mais de 6 (seis) meses de idade, o tempo
despendido na amamentação não será compensado.
5.4.3.6 A candidata lactante, durante o período de amamentação, será
acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, o que
garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
5.4.3.6.1 Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições de uso de
aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos.
5.4.3.7 A fim de possibilitar melhor controle do fluxo de pessoas e do tempo
adicional concedido às lactantes, eventualmente o Instituto Consulplan poderá alocar as
lactantes em uma mesma sala de prova.
.4.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos a
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão
comunicar previamente ao Instituto Consulplan acerca da situação, nos moldes do item
5.4.1 deste Edital.
5.4.4.1 Em nome da segurança do processo, a regra do subitem anterior
também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular,
bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de
glicemia, sondas, etc.
5.4.4.2 Os candidatos nas situações descritas nos subitens 5.4.4 e 5.4.4.1
deverão obrigatoriamente comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos
que
comprovem o
uso dos
equipamentos.
No caso
de descumprimento
deste
procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos
poderão ser eliminados do certame.
5.4.5 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada
neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação,
sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de
razoabilidade e viabilidade.
5.4.6 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por
qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulplan não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto.
O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.4.7 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
atendimento
pelo
NOME
SOCIAL
poderá
solicitá-lo
pelo
e-mail:
atendimento@institutoconsulplan.org.br até o último dia do prazo de inscrições.
5.4.7.1 Será solicitado o preenchimento e envio, até o prazo previsto no
Cronograma Proposto para pagamento do boleto bancário, de requerimento que será
fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com
cópia simples do documento oficial de identidade do candidato através do mesmo
endereço de e-mail.
5.4.7.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais
como: via postal, telefone ou fax. Ao Instituto Consulplan e ao IFPA reservam-se o direito
de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação
de atendimento declarado.
5.4.7.3 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu
nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer
publicação relativa ao Concurso Público.
5.4.8 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
5.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.5.1 As relações preliminares das inscrições deferidas e indeferidas (se
houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa
com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise
dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas a partir da data prevista no
Cronograma Proposto, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento.
5.5.2 Caberá recurso em face da relação preliminar mencionada no subitem
5.5.1, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da
data de sua divulgação.
5.5.3 A relação definitiva de inscritos será divulgada na data prevista no
Cronograma Proposto.
5.5.4 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das
provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para
realização das provas estarão disponíveis a partir da data prevista no Cronograma
Proposto, no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br),
devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento do
Instituto Consulplan, através de e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br e telefone
0800-100-4790.
5.5.5 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição
(CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de
Atendimento
do
Instituto
Consulplan,
através
de
e-mail
atendimento@institutoconsulplan.org.br ou
telefone 0800-100-4790,
no horário de
8h00min às 17h30min, considerando-se o horário oficial de Belém/PA, impreterivelmente
até 3 (três) dias de antecedência à aplicação das provas.
5.5.6 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.5.5 deste Edital
não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas quando
da divulgação do seu local de aplicação de prova.
5.5.7 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de
identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos
SOMENTE no dia das provas, mediante conferência do documento original de identidade,
quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
5.5.8 O Comprovante de Inscrição, bem como a consulta ao local de realização
de prova, NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.5.8.1 O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de
realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de
endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o
local de realização da respectiva prova.
5.5.9 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será
definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que
julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de
acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação
dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências.
Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de
provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
6. DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos dispostos no Anexo
III deste Edital, conforme o quadro a seguir:
.
Área
Conteúdo
Número de questões
Peso
Total de Pontos
Perfil Mínimo para Aprovação
.
Língua Portuguesa
10
. Conhecimentos Gerais
Legislação e Ética do Serviço Público
1
40
50% (20 questões)
.
Noções de Gestão Pública
30
.
Conhecimentos de Informática
. Conhecimentos Específicos
Concernente ao cargo para o qual está concorrendo
30
2
60
50% (15 questões)
.
Total de Pontos
70
-
100
6.1.2 As provas objetivas, de caráter habilitatório e classificatório, constarão de
70 (setenta) questões, com peso diferenciado conforme quadro constante do subitem
6.1.1.
6.1.3 Considerar-se-á classificado o candidato que, cumulativamente, atender
ao "Perfil Mínimo para Aprovação" constante do quadro disposto no subitem 6.1.1 deste
Ed i t a l .
6.1.4 Os itens das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4
(quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.
6.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na
própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do
candidato.
6.1.6 Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham
mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas,
pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do
candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a
folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova
(marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas)
e assinada no local indicado.
6.1.6.1 O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por
parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para
tanto.
6.1.6.2 A não identificação na folha de resposta, pelo candidato, do seu tipo de
caderno de prova acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
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