DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de
marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
6.1.7.1 Serão
consideradas marcações incorretas
as que
estiverem em
desacordo com este Edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação,
marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.1.7.2 A não devolução pelo candidato da folha de respostas ao fiscal,
devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme
subitem 6.1.6, acarretará em eliminação sumária do candidato no Concurso.
6.1.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial
para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do
Instituto Consulplan devidamente treinado.
6.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer
modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura ótica.
6.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
6.2.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na data prevista de 16 de abril de 2023, nas cidades de Belém, Marabá e Santarém, todas no Estado do Pará, com
duração de 4h (quatro horas) para sua realização, nos turnos manhã e tarde, conforme quadro a seguir:
.
DAT A
TURNO/HORÁRIO
CARGO
.
16 de abril de 2023
(domingo)
MANHÃ:
Fechamento dos portões: 8h00min
Realização das provas: 8h15min às 12h15min (Horário oficial de Belém-PA)
- ADMINISTRADOR
- ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- CONTADOR
- ESTATÍSTICO
- MÉDICO-ÁREA
- TECNÓLOGO EM GESTÃO FINANCEIRA
.
16 de abril de 2023
(domingo)
TARDE:
Fechamento dos portões: 15h00min
Realização das provas: 15h15min às 19h15min (Horário oficial de Belém-PA)
- ASISTENTE DE ALUNOS
- TÉCNICO DE LABORATÓRIO/CIÊNCIAS
- TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INFORMÁTICA
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE
- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
- TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
6.2.2 Os locais de realização da prova escrita, para os quais deverão se dirigir
os candidatos, serão divulgados a partir da data prevista no Cronograma Proposto, no
endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. São de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de seu local de realização da prova escrita e
comparecimento no horário determinado.
6.2.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao
Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à
continuidade do Concurso.
6.2.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja
incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua,
não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se
o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de
provas.
6.2.3.2 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, o Instituto Consulplan tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas
de sala e de coordenação.
6.2.3.3 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do
candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
6.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu
início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente
e de ponta grossa, do cartão de confirmação de inscrição e do documento de identidade
original.
6.2.5 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o
cartão de confirmação de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu
nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de
aplicação.
6.2.6 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas
apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada
do local de aplicação e o candidato estiver de posse do cartão de confirmação de inscrição,
que ateste que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local.
6.2.6.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo
Instituto Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo
considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha
aprovação nas provas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.2.7 Os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade 15
(quinze) minutos antes do início das provas, conforme horário estabelecido no item 6.2.1
deste Edital e em estrita observância do horário oficial de Belém/PA, não sendo admitidos
quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será
registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da
Unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
6.2.7.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela
aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes
da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança
onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança
lacrados com os cadernos de provas, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será
lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material
se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
6.2.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala
de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante
verificação do documento de identidade, da
coleta da assinatura, entre outros
procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
6.2.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
6.2.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de
reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
6.2.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital no termo de
ocorrências da sala de provas.
6.2.10.1.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a
permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
6.2.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais (inclusive e-Título/Título de Eleitor Digital), carteiras de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, que
definitivamente não identifiquem o portador do documento.
6.2.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, bem como protocolo de documento.
6.2.10.4 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade
expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
6.2.10.5 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar
documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.10 ou não apresentar
o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 6.2.10.1 deste Edital, não fará
as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
6.2.10.6 Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não
apenas no ingresso nos locais de provas como também durante a realização das provas, e
em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a
apresentação pelo candidato exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação em meio
eletrônico (CNH-e). Para fins de identificação civil o candidato obrigatoriamente deverá
apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos no
subitem 6.10 deste Edital.
6.2.10.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou
em horários diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
6.2.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis,
borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala
de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes
equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod,
ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, pulseiras ou
braceletes magnéticos (ainda que terapêuticos) e similares, etc., o que não acarreta em
qualquer responsabilidade do Instituto Consulplan sobre tais equipamentos. No caso do
candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos
eletrônicos citados, será lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO do
processo de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar
portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
6.2.11.1 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos,
inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não
reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
6.2.11.2 Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os
equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer
embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer
lacrado durante toda a realização das provas e somente podendo ser aberto no ambiente
externo do local de provas.
6.2.11.3
Bolsas, mochilas
e outros
pertences
dos candidatos
deverão
igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os
materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não
podendo estar de posse dos candidatos quando do uso de sanitários durante a realização
das provas, sob pena de eliminação.
6.2.11.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do
local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos,
sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de
tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de provas.
6.2.11.5 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável
que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso,
contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da
Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante
preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados
relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de
fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a
arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na
embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas
durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do
candidato que forem recolhidos.
6.2.12 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização
pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer
acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro e etc.).
6.2.12.1 É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em
razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da
prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da
parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela
Coordenação do Instituto Consulplan, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de
modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação
das provas, sendo o fato registrado em ata.
6.2.12.2 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente
necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser
realizado.
6.2.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso
algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo
fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e
testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo
Coordenador
da
unidade
de
provas, para
posterior
análise
pela
Comissão
de
Acompanhamento do Concurso.
6.2.14 Não haverá segunda chamada para as provas escritas. Será excluído do
Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário
estabelecido.
6.2.15 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez
que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade
de aplicação, conforme estabelecido no subitem 6.1, deste Edital, dando tratamento
isonômico a todos os candidatos presentes.
6.2.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas
escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores
ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de
provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo
não poderá levar consigo o caderno de provas.

                            

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