DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 42/COM8ºDN, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº
6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº
469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e no art. 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo no
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), de 01FEV2023 até 31JAN2024, do
SO-RM1-PL 85.7338.49 ANTONIO AUDIR ANDRADE SOUZA, previsto na Port nº 15/2022, do
Com8ºDN, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, como apoio às gestões
escolar, didático-pedagógica e administrativa, do PECIM, na Coordenação do Colégio
Estadual Tancredo de Almeida Neves, na localidade de Foz do Iguaçu-PR, ficando vinculado
à Capitania Fluvial do Rio Paraná - CFRP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 1º de fevereiro de 2023.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 43/COM8ºDN, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº
6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº
469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e no art. 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo no
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), de 01FEV2023 até 31JAN2024, do
SO-RM1-ET 05.8324.03 MANOEL EDUARDO GOMES SILVA, previsto na Port nº 14/2022, do
Com8ºDN, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, como apoio às gestões
escolar, didático-pedagógica e administrativa, do PECIM, na Coordenação do Colégio
Estadual Tancredo de Almeida Neves, na localidade de Foz do Iguaçu-PR, ficando vinculado
à Capitania Fluvial do Rio Paraná - CFRP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 1º de fevereiro de 2023.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA Nº 19/DHN, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no inciso I do art. 2 o da Portaria n o 10/2022, da Diretoria-Geral de
Navegação, e tendo em vista o previsto no inciso III da alínea b do § 1 o do art. 3 o da Lei
n o 6.880/1980, alterada pela Lei no 13.954/2019, e o contido nas Normas sobre Tarefa
por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 6 a Revisão/Mod4),
resolve:
Art. 1 o Contratar para prestação de Tarefa por Tempo Certo o SO-RM1-ME
85.8508.02 WAGNER LUIZ ANTUNES, na função de Instrutor da disciplina de Metereologia
para os Cursos de Aperfeiçoamento de Hidrografia e Navegação, Aperfeiçoamento de
Faroleiro e Expedito de Observador Meteorológico, na área de Membros do Magistério, no
Centro de Instrução e Adestramento Almirante Radler de Aquino, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01FEV2023 a 31JAN2025.
V. Alte RENATO GARCIA ARRUDA
PORTARIA Nº 20/DHN, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no inciso I do art. 2 o da Portaria n o 10/2022, da Diretoria-Geral de
Navegação, e tendo em vista o previsto no inciso III da alínea b do § 1 o do art. 3 o da Lei
n o 6.880/1980, alterada pela Lei no 13.954/2019, e o contido nas Normas sobre Tarefa
por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 6 a Revisão/Mod4),
resolve:
Art. 1 o Contratar para prestação de Tarefa por Tempo Certo o CMG (RM1-IM)
86.1772.57 ALFREDO LEE, na função de Encarregado do Plano Diretor, na área de
Administração, nesta Diretoria, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 01FEV2023 a 31JAN2025.
V. Alte RENATO GARCIA ARRUDA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 450/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere
o contido no inciso I, do art. 19, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III do §1°
e no §2o, do art. 6°, do Decreto no 4.034/2001, inciso IV, art. 66, do anexo da Portaria
MB/MD no 41/2022, do CM, combinado com a alínea c, inciso 3.4.6 e inciso 3.5.2, do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1a Revisão), aprovado pela Portaria no 342/MB/2007 (Bol
12/2007, I, p/72), alterado pela Portaria no 22/MB/2017 (Bol 1/2017, I, p/18), e em
cumprimento a antecipação de tutela deferida, nos autos do Processo n° 1010536-
04.2022.4.01.3400, em trâmite no Juízo da 2a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal e à sentença transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 0103646-
66.2014.4.02.5101, que tramitou na 11a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
resolve:
Art. 1o Nomear, por força de decisão judicial, à graduação de Marinheiro (MN)
do Quadro de Praças da Armada (QPA), do Corpo de Praças da Armada (CPA), na condição
de sub judice, o GR 02.1717.91 LEONARDO LACERDA ALVES, contando antiguidade a partir
de 16 de dezembro de 2022, devendo ficar posicionado na escala hierárquica contida na
Portaria no 299/2023, da DPM, a ser publicada no Boletim no 5/2023 - Tomo II, entre o GR
22.0880.41 MARLON BRENO DOS SANTOS AUGUSTO e o GR 22.0063.46 PATRICK BASTOS
GOUVÊA DE JESUS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 451/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 110, inciso IV do art.
112 e art. 114, todos da Lei no 5.774/1971, em cumprimento ao acórdão prolatado pela
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região, transitado em julgado, proferido
nos autos do Processo no 0800794-21.2012.4.05.8300, que tramitou na 5a Vara Federal da
Seção Judiciária de Pernambuco, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício n°
00074/2023/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 5a Região,
resolve:
Art. 1o Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria no
1770/2021, da DPMM, publicada no Boletim no 19/2021 - Tomo II, p/281, atinente ao CB-
Refo-MR 66.0310.36 EDVALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA, para, nos termos do presente ato,
considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos
calculados com base na graduação de Terceiro-Sargento, a partir de 13 de julho de
1976.
Art. 2o Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 8 de
setembro de 2016, a percepção do auxílio-invalidez, conforme o inciso XV do art. 3o da
Medida Provisória no 2.215-10/2001.
Art. 3o Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 13 de julho
de 1976, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do art. 6° da
Lei n° 7.713/1988.
Art. 4o Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 453/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, inciso V do art.
108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, e de acordo com o disposto no inciso 8.2.5, do
Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), e em conformidade com o
Acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do processo no 0073873-
62.2014.4.01.3400, que tramitou no Juízo da 6a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 08622/2022/PGU/AGU, da
Procuradoria-Geral da União, resolve:
Art. 1° Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria no 922/2022,
da DPM, publicada no Boletim n° 1/2023 - Tomo II, p/329, em consequência da decisão
judicial de reforma retroativa a 7 de agosto de 2010, para, nos termos do presente ato,
reformar o CB-CO 00.0350.09 SANDRO ALVES DE BRITO, na graduação que ocupava quando
da ativa, com proventos calculados com base na graduação de Cabo, a partir de 7 de
agosto de 2010 até 10 de junho de 2011.
Art. 2° Reformar, por força de decisão judicial, o 3°SG-CO 00.0350.09 SANDRO
ALVES DE BRITO na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados
com base na graduação de Terceiro-Sargento, a partir de 11 de junho de 2011, data da
promoção à graduação de Terceiro-Sargento, concretizada por meio da Portaria n°
1218/2011, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2011 - Tomo II, p/155, até 10 de junho
de 2016.
Art. 3° Reformar, por força de decisão judicial, o 2°SG-CO 00.0350.09 SANDRO
ALVES DE BRITO na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados
com base na graduação de Segundo-Sargento, a partir de 11 de junho de 2016, data da
promoção à graduação de Segundo-Sargento, concretizada por meio da Portaria n°
1163/2016, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2016 - Tomo II, p/218, até 10 de junho
de 2020.
Art. 4° Reformar, por força de decisão judicial, o 1°SG-CO 00.0350.09 SANDRO
ALVES DE BRITO na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados
com base na graduação de Primeiro-Sargento, a partir de 11 de junho de 2020, data da
promoção à graduação de Primeiro-Sargento, concretizada por meio da Portaria n°
965/2020, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2020 - Tomo II, p/174.
Art. 5° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 454/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no art. 86, da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter aos respectivos Corpos e Quadros os Oficiais a seguir
relacionados, por terem retornado ao âmbito da Administração Naval:
I - A partir de 09JAN2023
CT (T) 15.0955.09 EVERTON MOREIRA MACHADO.
II - A partir de 23JAN2023:
1° Ten (CD) 17.0515.92 LÍZIA FELIX COTIAS DE MATTOS OLIVEIRA.
III - A partir de 25JAN2023:
CF 96.0298.97 ARTUR BABINSCK PEREIRA.
IV - A partir de 27JAN2023:
CF (T) 87.3582.98 ELOINA ISIDORO DA SILVA.
V - A partir de 28JAN2023:
CF 97.0338.63 GLAUCO FIGUEIREDO.
VI - A partir de 30JAN2023:
CMG 86.6331.55 MARCELO CHAGAS DE LIMA.
VII - A partir de 31JAN2023:
CF 06.5201.03 LEANDRO FREITAS RIBEIRO;
CF 01.0081.29 JONATHAS DINIZ VIEIRA COELHO;
CF 98.0450.91 FELIPE CARDOSO DE ARAUJO;
CC (T) 02.1712.79 ÉRIKA LAS CASAS LEÃO; e
CT 02.1254.47 VINICIUS ROBERTO DUTRA PETRONILHO.
VIII - A partir de 01FEV2023:
CT 07.3434.85 JULIO CESAR DE CASTRO ROCHA.
IX - A partir de 02FEV2023:
CT 08.0075.43 DANIEL FERREIRA CORRÊA BARBOSA.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 455/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c, inciso V, art. 1º, anexo B, da Portaria nº 35/2022,
da DGPM; e nos termos do disposto no inciso III, art. 81, da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 17JAN2023, o CT
85.1314.66 OTAVIO ALVES DA SILVA, por motivo de Transferência para a Reserva
Remunerada, ex officio.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 456/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n°
35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso II, do art. 81, da Lei n° 6.880/1980;
e de acordo com o contido na alínea a, do inciso II, do art. 1°, do anexo da Portaria
MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 10JAN2023, de
acordo com o contido na Portaria n° 7/2023, do GCM, a CT (T) 14.0900.23 FERNANDA
ARAUJO DE CASTRO, por ter sido colocada à disposição do Ministério da Defesa (MD), a fim
de servir na Assistência Militar da Marinha na Escola Superior de Guerra - Rio de Janeiro
( A S M ES G - R I O ) .

                            

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