DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SPU/DF-SPU-MGI Nº 1.446, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI Nº
712, de 23 de janeiro de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União,
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da
União nº 17, de 24/01/2023, com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de
11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº
10154.189519/2020-80, resolve:
Art. 1º Revogar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQS 215,
Bloco D, apartamento 505 - Brasília/DF, outorgado ao servidor GUSTAVO CHAVES LOPES,
pela Portaria nº 23827, de 20 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
em 04/12/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME MACIEL ANTUNES DE CARVALHO
PORTARIA SPU/DF-SPU-MGI Nº 1.465, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI Nº
712, de 23 de janeiro de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União,
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da
União nº 17, de 24/01/2023, com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de
11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº
14022.157129/2022-69;, resolve:
Art. 1º Autorizar a permanência do servidor CIRO CARVALHO MIRANDA, no uso
do imóvel funcional situado na SQN 106, Bloco I, Apartamento 405 - Brasília/DF, nomeado
para exercer o cargo de Diretor de Projetos Especiais da Consultoria-Geral da União da
Advocacia-Geral da União, código FCE 1.15. Portaria nº 1.056, de 23 de janeiro de 2023,
Publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 2 em 24/01/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME MACIEL ANTUNES DE CARVALHO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.120, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo
nº 19975.101769/2023-50, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública AIDA DO SOCORRO DA COSTA
NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 3246163, ocupante do emprego de Técnico em
Secretariado, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal do Amapá do
Ministério da Educação, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal do Amapá assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.185, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 12931.100030/2021-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública VALÉRIA DE GRIFF
MARCINCOWSKI MAGALHÃES, matrícula SIAPE nº 1659828, ocupante do cargo efetivo de
Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP para composição da força de trabalho da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda - PGFN/MF, pelo período
de 12 (doze) meses.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à PGFN/MF assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.327, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 14021.112473/2023-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Richardson dos
Santos Almeida, matrícula SIAPE nº 1760330, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Brasília - IFB, para composição da força de trabalho do Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.330, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
E
RELAÇÕES
DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de
2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471,
de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 12804.101015/2022-
31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público FELIPE PEREIRA
SILVA, matrícula nº 17477-07, PEM - Técnico em Eletrônica, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força
de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SGC/MGI, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso
de R$ 10.221,50 (dez mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à SGC/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.347, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 14021.100778/2023-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público PEDRO RICARDO
DA SILVA BISCARDE, matrícula SIAPE nº 1356526, ocupante do cargo efetivo de Analista
Plan. Gest. Inf. Infor. Geog. Estatística, do quadro de pessoal da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para composição da força de trabalho do
Ministério da Saúde - MS, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MS assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.374, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 14021.113297/2023-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Clarissa
Nascimento Pedroso, matrícula nº 1771895, Analista de Gestão - Administradora, do
quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da
força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.377, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETARIO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
E
RELAÇÕES
DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26
de setembro 2022, e no processo nº 10113.100433/2020-01, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Emerson
da Silveira Gonçalves, matrícula nº 3946493, Profissional de Serviços Aeroportuários - PSA,
do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
movimentado pela Portaria nº 16.142, de 08 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, de 15 de julho de 2020, seção 2, pág. 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/ME Nº 1.415, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída
pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no
DOU de
28 de
dezembro de
2018, e
considerando o
disposto no
Processo
nº 11128.721033/2021-18, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária ao
servidor TOMAS CUNHA
WALDVOGEL¿¿, matrícula SIAPE nº 1228469, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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