DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP NUB Nº 2/2023
Notificado: Adão Barbosa Sanches
CPF: ***.926.280-**
Prazo: 10 dias, a contar da publicação
A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PELOTAS,
neste ato
representada pelo
Coordenador de Administração de Pessoal, nos autos do processo administrativo nº
23110.002549/2023-91.
FAZ SABER, a todos os que do presente edital tiverem conhecimento, que
tramita na instituição o processo administrativo nº 23110.002549/2023-91, instaurado para
analisar a necessidade de regularização cadastral e financeira do Adicional de Tempo de
Serviço - ATS, percebido pelo servidor ADÃO BARBOSA SANCHES, SIAPE 0357968, CPF Nº
***.926.280-** , que encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, §
4º, da Lei nº 9.784/99.
Não sendo possível notificá-lo pessoalmente, notifica pelo presente, para
querendo, tomar ciência e acompanhar todos os atos do processo administrativo acima
indicado (Art. 46 da Lei nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá apresentar
alegações no prazo de 10 dias, a partir da publicação do presente edital, conforme
preceitua a Orientação Normativa nº. 04 de 21 de fevereiro de 2013.
Considerando-o notificado, poderá ter acesso ao processo acima discriminado
mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail beneficios@ufpel.edu.br, pelo
telefone (53) 3284-3978, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala 208, Pelotas-RS, 96010-
610.
Fica o notificado ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima
indicado, acarretará no prosseguimento do processo.
JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JUNIOR
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Chefe
da Divisão de Gestão
e Desenvolvimento de
Pessoas da
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio de Janeiro, no uso
da competência que lhe foi atribuída pelo art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto
nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, vem NOTIFICAR SERGIO CRISTIANO LINHARES,
matrícula SIAPE n° 06691498, por encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme
devolução do AR da EBCT de nº BR581172744BR, da decisão do Processo nº
25245.001962/2022-58 e CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da
publicação deste Edital, para apresentar recurso à FUNASA, situada na Rua Sacadura
Cabral, nº 158, Bairro da Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20081-262 ou por intermédio
dos
e-mails 
institucionais
suestrj.atendimento@funasa.gov.br
e
suestrj.sagep@funasa.gov.br. A
ausência de manifestação
no prazo
ensejará a
continuidade do processo administrativo. Telefones (21) 3445-0802 e 3445-0704 para
informações e esclarecimentos.
VÂNIA DE SOUZA TAVARES
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
considerando o disposto na Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e o previsto nas Portarias PGR/MPF nos 747, de 18 de agosto de
2017, e 793, de 27 de setembro de 2022; e tendo em vista a aposentadoria da Subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho, resolve:
Art. 1º Declarar aberto processo de remoção de ofício de Subprocurador-Geral da República com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme tabela abaixo:
. Vaga Disponível
Área de Atuação
. 39º Ofício da PGR
Grupo 2: STJ - Direito Criminal
Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão se manifestar
mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível noSistema Seleção, endereço
https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção PGR - Processo de Remoção de Ofícios, no período de 27 de fevereiro a 6 de março de 2023, indicando suas opções.
§ 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até as 19h00,
horário de Brasília/DF, do último dia do prazo.
§ 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão indicar todas as opções que lhe interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado no formulário
eletrônico.
§ 3º As opções poderão ser realizadas para qualquer ofício com atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, independente da disponibilidade de vaga.
§ 4º A opção realizada para um ofício com indisponibilidade de vaga somente se concretizará no caso de êxito do atual ocupante na escolha de outro.
§ 5º Nos casos de desinteresse em mudança, os titulares terão a ocupação dos ofícios preservada, sendo desnecessária a participação neste processo seletivo, excetuados os
ofícios com designação provisória.
Art. 3º As designações serão realizadas com base nos critérios estabelecidos pela Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público
Fe d e r a l .
Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos ofícios, serão mantidas as atribuições que se encontram em vigor.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral da República ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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