DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
temporarios, na presença de representantes da comissão organizadora do processo
seletivo e, posteriormente, será divulgado no portal oficial do certame, conforme
cronograma. O horário da prova didática não será alterado em caso de atraso do candidato
para o sorteio, por qualquer motivo.
5.2.2. A Prova de Desempenho Didático da área de estudo/disciplina: Letras
Português, Letras Inglês, Educação Física e Administração (conforme item 2.2 a 2.5 do
quadro de vagas) consistirá numa aula ministrada por meio de videoconferência, sobre um
tema sorteado pela comissão organizadora do processo, conforme item 5.2.1.1, com o
objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade
técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se necessário,
arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta)
a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área de Estudo/Disciplina, ministrada perante a
Banca e gravada, podendo também ser assistida por alunos e/ou servidores deste Ifes.
Ficará a cargo da Banca fazer arguição ao candidato, caso necessário.
5.2.2.1. O candidato deverá, para a Prova de Desempenho Didático por
videoconferência:
a) apresentar a Carteira de Identidade ou documento de identificação com
foto;
b) enviar, em formato PDF, o plano de aula para o e-mail ps.serra@ifes.edu.br
até 60 minutos antes da Prova de Desempenho Didático;
c) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante
toda a prova;
d)a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em
momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das
informações.
5.2.2.2. Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho
didático, será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso
ocorra interrupção de conexão, a banca paralisará o cronômetro e o candidato deverá
continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a
contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula.
5.2.3 A Prova de Desempenho Didático das áreas de estudo/disciplina:
Professor para Atendimento Educacional Especializado (conforme item 2.1 do quadro de
vagas)
consistirá
numa aula
presencial,
sobre
um
tema sorteado
pela
comissão
organizadora do processo, conforme item 5.2.1.1, com o objetivo de apurar a aptidão, a
capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo
programático, mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros
da banca avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo
da Área de Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca e gravada, podendo também ser
assistida por alunos e/ou servidores deste Ifes. Ficará a cargo da Banca fazer arguição ao
candidato, caso necessário.
5.2.3.1. O candidato deverá apresentar, para a Prova de Desempenho Didático
presencial, Carteira de Identidade ou documento de identificação com foto, bem como
fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três) vias.
5.2.4. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais
candidatos e de pessoas não previstas no item 5.2.2 e 5.2.3.
5.2.5 O candidato que não comparecer a para a realização da Prova de
Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.5. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas
pelos membros da banca.
5.2.6. A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do
candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
5.2.7 O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no
fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das provas,
mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles
fornecidos pela Instituição.
5.2.8. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da Banca Examinadora serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo/tema proposto.
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela
aula.
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca
durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber
o tema proposto.
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.
8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.
9. A altura da voz, dicção e/ou a movimentação permitiram aos alunos/banca o
bom entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre
o tema proposto.
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado
ao curso.
6.O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma
a facilitar o entendimento do mesmo.
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a
função do tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo
sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
5.2.9. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31, a
prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As
imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no
Ed i t a l .
5.2.10. O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Desempenho
Didático é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no
endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios. Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico, através do
e-mail: ps.serra@ifes.edu.br, utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão
aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.2.11. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho
Didático, previsto no item 5.2.10., serão aprovados os melhores classificados para cada
vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, conforme tabela constante no
item 5.1.12.
6. DO RESULTADO FINAL:
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
Média Ponderada = (Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova
de Desempenho Didático*6 ) / (4 + 6)
6.2. Em caso de empate entre candidatos no resultado final, a decisão será
tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos;
c) tiver maior idade.
d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da
Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da
União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº
11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas
alterações.
7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.5. Em caso de acumulação de cargos, em caráter excepcional previsto no art.
XVI da CF, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
estabelecido na vaga a qual concorre.
7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo
Instituto Federal do Espírito Santo.
7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato.
7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do
Ed i t a l .
8. Da Remuneração
8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do
vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo contratado
com base no requisito de ingresso:
. 40 horas
Graduado
Especialização
Mestrado
Doutorado
. DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.600,48
R$ 4.304,92
R$ 5.831,21
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.
Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão
da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a
Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior
à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído, ainda que a titulação seja
pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao
perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa vedação está prevista na
Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP.
8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas), Auxílio-
transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se
a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar
o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar no Campus a que foi
convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação,
caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será
convocado.
9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos
aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto.
9.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o
candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias
úteis.
9.4.1.1. No caso da recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga,
referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para
nenhum outro Campus do Ifes.
9.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do
pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser
reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos
campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
9.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período.
9.7.
O
presente
Edital encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios .
9.8. Fica eleito o foro desta Comarca de Serra -ES para qualquer ação fundada
neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
GILMAR LUIZ VASSOLER
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