DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração será fixada com base no valor (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação + Auxílio-Alimentação) estabelecido para o cargo de Professor do
Magistério Superior, Nível I da Classe A, conforme tabela a seguir:
.
Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição 
por
Titulação
Auxílio-Alimentação
Total
.
Adjunto - A
40H/DE
Doutorado
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 458,00
R$ 10.074,18
2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-
alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno de acordo com a necessidade da Universidade.
2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela
Universidade.
3. DA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter idade mínima de 18 anos completos;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) estar em situação regular no país, para estrangeiros;
g) possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só
serão aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo
II - Quadro de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino
superior credenciada pelo MEC);
h) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;
i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no
art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/90;
j) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas
correrão às suas expensas;
k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e
l) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia
Médica da UFCA.
3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a
admissão no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação.
4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO DEFICIENTE (Art. 37, VIII da Constituição Federal; Art. 5º, § 2° da Lei nº. 8.112/1990; Decreto nº. 3.298/1999; Decreto
nº 9.508/2018)
4.1. Das vagas que trata este edital e das que eventualmente vierem a serem disponibilizadas, durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão
providas por candidatos com deficiência.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada setor de estudo.
4.1.2. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
4.2. Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 5.296/04, no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei 14.126, de 22 de março de 2021, observados os
dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.
4.3. Para concorrer à reserva de vaga para pessoa com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar-se por participar da reserva de vagas, declarar-
se com deficiência e enviar, obrigatoriamente e devidamente digitalizado, o laudo médico, com carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu, nos
últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-
10).
4.3.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as
orientações previstas no subitem 4.3, perderá o direito à reserva de vaga para PCD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
4.3.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que,
no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.3.3. O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência será divulgado na página do concurso, disponível no Portal
da UFCA, junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.
4.3.4. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição na condição de pessoa com deficiência, conforme o subitem 6.9.1 deste edital.
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas nesse edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, em relação ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do
concurso.
4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
4.6. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que se declarou com deficiência, se não tiver sido eliminado no concurso, será convocado para
submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que
o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela CAD/PROGEP, que analisará a qualificação
do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da
Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.6.1. O não comparecimento à convocação supramencionada ou o não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tais condições, no caso em que poderão ser realizadas novas convocações de candidatos caso não seja atingido o número máximo de aprovados após
a inspeção.
4.6.2. O candidato apresentar-se-á à avaliação biopsicossocial às suas expensas.
4.6.3. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial, munido de documento de identidade original com foto, laudo médico e exames complementares
comprobatórios da deficiência.
4.7. O laudo médico de que trata o subitem 4.6.3 deve ser emitido por um médico especialista, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de realização da referida
avaliação, contendo na descrição clínica o tipo e grau/nível da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.8. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a. Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia, Campimetria e outros pertinentes;
b. Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c. Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d. Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional etc.);
e. Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra e outros pertinentes.
4.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tais condições.
4.10. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados exames complementares, a depender da
necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe multiprofissional.
4.11. Após a avaliação biopsicossocial, a equipe multiprofissional emitirá parecer sobre a condição
de deficiente do candidato, qual seja de confirmação ou não dessa condição.
4.12. O parecer da equipe multiprofissional observará:
a. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
b. a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize
de forma habitual; e
e. o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de
2015.
4.13. As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios
ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para
o cargo.
4.14. Do parecer da equipe multiprofissional caberá pedido de revisão fundamentado, no prazo de
96 (noventa e seis) horas, a contar da data de ciência do interessado.
4.15. O pedido de revisão de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à CAD/PROGEP,
através do endereço eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
4.16. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de
convocação, a ser publicado em momento oportuno.
4.17. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que
tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do concurso.
4.18. O candidato cuja deficiência não for reconhecida na avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, passará a constar somente na classificação
geral do respectivo setor de estudo, sendo eliminado do concurso caso não tenha pontuação suficiente para figurar como aprovado na lista classificatória de ampla
concorrência.
4.19. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão
de aposentadoria.

                            

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