DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.20. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e para as destinadas aos candidatos negros, deverá
submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial quanto ao procedimento de heteroidentificação.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990/2014; Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635,
de 14 de dezembro de 2021)
5.1. Das vagas que trata este edital e das que eventualmente vierem a serem disponibilizadas, durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão
providas por candidato negro, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2o do artigo 1o da
Lei no 12.990/2014.
5.2.1. Não haverá reserva imediata para candidatos negros e somente haverá provimento para a referida reserva se surgirem vagas, para o respectivo setor de estudo,
suficiente para provimento do terceiro classificado.
5.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem
pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor
utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, anexando no campo específico
o Formulário
de Autodeclaração Étnico-racial.
5.4.1. A fotografia anexada à declaração deverá ter dimensões 5cmx7cm, ser colorida, fundo branco e ser datada de até 30 dias anteriores à data de publicação do Edital
de inscrição.
5.4.2. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.5. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação
de conteúdo falso.
5.8. O resultado das inscrições dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos será divulgado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, junto ao
Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.
5.8.1. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição para a reserva de vagas para candidatos negros, conforme o subitem 6.9.1 deste edital.
5.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terão seus nomes publicados em
lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por setor de estudo.
5.10. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, que consiste na
identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.11. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, conforme art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 06 de
abril de 2018, e ocorrerá imediatamente antes da homologação do resultado do concurso.
5.12. O edital de convocação, com horário e local para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação será publicado na página do concurso disponível no
Portal da UFCA.
5.12.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.13. A verificação se dará na presença do candidato, que deverá se apresentar portando documento de identidade com foto e a via impressa da autodeclaração anexada
no momento da inscrição.
5.13.1 O candidato apresentar-se-á ao procedimento de heteroidentificação às suas expensas.
5.14. Excepcionalmente e por decisão motivada, o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma telepresencial, mediante utilização de recursos de
tecnologia de comunicação.
5.15. Para a verificação da veracidade da autodeclaração, serão considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato ao tempo da realização do procedimento
de heteroidentificação.
5.16. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.17. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.17.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.18. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.
5.19. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato.
5.20. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
tenham obtido nota suficiente para aprovação.
5.20.1. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para negros e pessoas com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no
procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para pessoas com deficiência.
5.21. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
5.22. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
5.23. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam
o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.24. O candidato que apresentou declaração falsa, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.25. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.26. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o presente concurso público, não servindo para outras finalidades.
5.27. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.28. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.29. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados
de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito
de recurso pelos interessados.
5.30. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão, de forma online, através da plataforma FORMS/UFCA, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir
do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação do Resultado Preliminar. Não serão aceitos recursos apresentados de forma divergente e fora do período determinado
neste edital.
5.30.1. O recurso deverá ser dirigido à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.30.2. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro
(quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
5.31. A comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato.
5.31.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.31.2. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
5.31.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
5.32. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.33. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que
o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
5.34. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este
concurso.
5.35. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.36. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
5.37. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares
que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento, bem como da Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016.
6.2. Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
6.3. A inscrição far-se-á, exclusivamente de forma online, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 09/2023 - Formulário de Inscrição), no período de 13 de fevereiro
a 03 de março de 2023. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
6.4. A inscrição se dará a partir do preenchimento do formulário online, conforme subitem 6.3 e do envio dos seguintes documentos digitalizados:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou Resultado Final da Solicitação de Isenção, este último para o caso de candidato que teve sua solicitação de isenção
deferida;
b) Documento de identificação;
c) Laudo Médico, para solicitante de tratamento diferenciado e para quem optar por concorrer à vaga reservada a candidato com deficiência;
d) Formulário
de Declaração Étnico-Racial, para quem optar por concorrer à vaga reservada a candidato negro.
6.5. Os documentos que serão anexados no sistema de inscrição devem ser no formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento) com tamanho
do arquivo no máximo de 4 megabytes.
6.6. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
6.7. A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, através da Guia
Recolhimento da União - GRU. A Guia GRU deve ser preenchida conforme o Quadro
de Instruções para Preenchimento da Guia-GRU.
6.7.1. O comprovante de pagamento da inscrição deve ser escaneado e anexado ao formulário de inscrição. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I - Quadro
de Vagas. Não será aceito pagamento da inscrição com data posterior ao último dia de inscrição.
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