DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000054
54
Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4.2. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira Profissional
expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
9.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame,
sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas.
9.6. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu
reingresso.
9.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como, não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela
organização do concurso.
9.8. Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e certificar-se
do perfeito funcionamento dos mesmos.
9.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a realização das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou
não, exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Executiva;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das
provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
f) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
i) utilizar corretivo líquido na prova escrita discursiva ou qualquer meio de identificação nominal nessa prova.
9.10. Só participarão da etapa subsequente os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), classificados dentro do limite de vagas constante na Tabela 02, a seguir.
Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
Tabela 02 - Quantitativo de Aprovados por Etapa
.
VAGAS POR SETOR DE ESTUDO
TOTAL DE APROVADOS
AMPLA CONCORRÊNCIA
N EG R O S
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
.
1
5
3
1
1
9.11. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista separada, obedecendo o limite de vagas, conforme
quantitativos constantes na Tabela 02.
9.11.1. Caso não haja, para determinado setor de estudo, candidatos habilitados em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos quantitativos
descritos no Tabela 02, os quantitativos serão revertidos para a modalidade de vaga com maior número de candidatos aprovados no mesmo setor.
9.12. Será imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter
apenas classificatório.
9.13. A avaliação de cada etapa é de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora, cujos membros atuarão com independência e autonomia na ponderação das
pontuações e atribuição da nota para cada candidato.
9.13.1. A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples
das 3 (três) notas atribuídas pelos membros da comissão julgadora naquela etapa.
9.13.2. Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da comissão julgadora, nota única para cada candidato.
9.14. O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa posterior será divulgado no Portal da UFCA, conforme o Calendário de Provas.
10. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
10.1. Por ocasião da realização das etapas de prova, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pela UFCA, devem ser observadas
as orientações a seguir.
10.2. Recomenda-se que, durante o acesso e permanência ao local de realização de todas as etapas de provas, o candidato deverá fazer uso de máscara de proteção
facial, de maneira adequada, cobrindo nariz, boca e queixo, com o máximo de vedação possível. Dar preferência à utilização de máscaras descartáveis, do tipo PFF2/N95. Não
havendo disponibilidade da mesma, considerar o uso de máscaras cirúrgicas e, na ausência destas, as de tecido com tripla camada.
10.3. Recomenda-se que o candidato porte máscara reserva de modo a possibilitar a troca da máscara, independentemente do tipo, sempre que estiver úmida ou suja.
Caso a máscara seja de tecido, a recomendação é que esta deve ser substituída no máximo a cada 2 (duas) horas.
10.4. O candidato que não utilizar máscara de proteção facial durante a aplicação das provas e não cumprir com todos os cuidados individuais de higiene recomendados
para a prevenção do contágio da Covid-19, ficará impossibilitado de permanecer na sala, sendo conduzido a uma sala reserva.
10.5. Cada candidato deverá levar água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo
de fornecimento coletivo de água para beber. O candidato poderá levar também recipiente próprio de álcool em gel a 70%, em embalagem transparente.
10.6. Poderá ser exigida a retirada da máscara, quando da chegada do candidato para a identificação, mantido o distanciamento recomendado e solicitada sua imediata
recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
10.7. Essas diretrizes não são taxativas, podendo ser suplementadas a posteriori, à luz de novas determinações de Órgãos Sanitários, conforme necessidades e
peculiaridades observadas quando da aplicação das provas, podendo haver flexibilização, inalteração ou maior rigidez em relação as medidas de proteção.
10.8. Os candidatos deverão tomar conhecimento e obedecer ao Protocolo de Biossegurança da UFCA, em enfrentamento à Covid-19, em momento hábil e anterior à
realização das provas. O documento estará disponível na página do concurso.
11. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
11.1. A prova escrita discursiva deverá ser manuscrita em português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
11.1.1. A alternância de cores (azul e preta) na prova caracterizará identificação e resultará na eliminação do candidato.
11.2. A prova escrita discursiva será identificada pelo candidato somente por um código numérico a ser sorteado antes do início da sua aplicação de modo a manter
a impessoalidade.
11.2.1. Qualquer identificação diversa da numérica implicará na eliminação do candidato ao certame.
11.3. Para a prova escrita discursiva, serão sorteados 3 (três) temas do Programa de Estudo do concurso.
11.3.1. A prova consistirá em 3 (três) dissertações, contemplando cada um dos temas sorteados.
11.4. A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática.
11.5. Será disponibilizado ao candidato um caderno de respostas contendo 12 (doze) páginas que será o número máximo de páginas válidas a serem escritas e corrigidas.
Caso o candidato queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para rascunho, que não serão consideradas para avaliação.
11.6. É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios
eletrônicos, neste último caso salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de eliminação do candidato do certame.
11.7. A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva.
11.8. Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
11.9. Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos
classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
11.10. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
12. DA PROVA DIDÁTICA
12.1. A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, consistirá em aula expositiva sobre 01(um) tema do programa
do concurso, que será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita discursiva.
12.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos.
12.2. A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem
11.2.
12.3. O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa.
12.4. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos.
12.4.1. Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a comissão julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade.
12.5. O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no subitem 12.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 12.3,
não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada membro da Comissão Julgadora.
12.6. A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será
adiada em qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação.
12.7. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal.
12.8 É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados nas etapas anteriores.
12.9. Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento de apresentação (data-show), quadro e pincel, quaisquer outros equipamentos necessários
para a aula, como notebook, cabos de conexão com o notebook, deverão ser trazidos pelo próprio candidato. O candidato poderá trazer seu próprio data-show, caso queira.
12.10. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
12.11. Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos
classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
12.12. O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
13. DA PROVA DE DEFESA DE PROJETO
13.1. A defesa de projeto consistirá em apresentação oral, gravada em áudio e vídeo, com duração
máxima de 20 (vinte) minutos, seguida de arguição em sessão pública, devendo ser avaliada a
capacidade do candidato em elaborar e desenvolver projetos na área de conhecimento ou setor de
estudo, e estender seus benefícios à graduação e/ou pós-graduação.
Fechar