DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
19. DA ELIMINAÇÃO
19.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que:
a) faltar a quaisquer das etapas de provas;
b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova;
c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar,
coordenar e fiscalizar o processo seletivo.
d) desrespeitar as disposições deste edital.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todos os anexos e documentos contendo resultado de isenção e inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição
da comissão executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-
ão ao presente Edital, para todos os efeitos.
20.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato.
20.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos Campus da UFCA, conforme interesse
administrativo.
20.4. Os candidatos aprovados serão convocados através de e-mail institucional da CAD/PROGEP.
20.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva do seu cargo, através de formulário próprio da CAD/PROGEP, sendo substituído pelo
candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga.
20.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último
lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido
temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha
interesse em assumir o cargo.
20.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária, deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação
do candidato.
20.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser indicados para aproveitamento por outra Instituição Federal de Ensino - IFE,
respeitados os interesses da UFCA e a ordem de classificação.
20.7. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo
submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.
20.8. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições deferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado até
o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos.
20.8.1. Poderá ocorrer até duas reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem 20.8.
20.8.2. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas.
20.8.3. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo.
20.8.4. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal
da UFCA.
20.8.5. As inscrições para as reaberturas serão realizadas através plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital.
20.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União e no portal da universidade.
20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CAD/PROGEP da UFCA.
Juazeiro do Norte/CE, 08 de fevereiro de 2023.
ANEXOS DO EDITAL Nº 09/2023
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
. Unidade
de
Lotação
Setor
de
Estudo
Vagas Vagas
Reservadas*
Número Máximo de
Candidatos
Aprovados
Denominação -
Classe
/
Regime
Requisitos de Titulação
Taxa
de
Inscrição
. CCT/
Campus
Juazeiro
do
Norte
Química
01
-
05
Adjunto
-
A
40h/DE
Graduação
em Química;
e
Doutorado em
Química
e
áreas afins
(Química
Biológica,
Bioquímica
e/ou
Biologia
Molecular,
Engenharia
de
Materiais,
Biotecnologia, Engenharia Química e outras)
R$
251,00
(*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato negro e de candidato com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido
cadastro de reserva.
(**) As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da
publicação do edital do concurso.
ANEXO II - QUADRO DE REABERTURAS
. Setor
de
Estudo
Titulação/Requisitos
1ª Reabertura
Titulação/Requisitos
2ª Reabertura
.
Química
Graduação em Química; e Doutorado em Química e áreas afins (Química Biológica,
Bioquímica e/ou Biologia Molecular, Engenharia de Materiais, Biotecnologia,
Engenharia Química e outras)
Graduação em Química; e Doutorado em Química e áreas afins (Química Biológica,
Bioquímica e/ou Biologia Molecular, Engenharia de Materiais, Biotecnologia,
Engenharia Química e outras)
ANEXO III - QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva
.
Critério
Significado
Pontuação máxima
. Adequação à ficha de expectativa de
resposta
Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato
6,0
. Clareza, contextualização e domínio
Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura,
contextualização histórica e conceitual para os desdobramentos sobre os temas
3,0
.
Forma e apresentação
Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa
1,0
Critérios de avaliação da Prova Didática
.
Critério
Significado
Pontuação máxima
.
Domínio do conteúdo
Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relação ao ponto sorteado
5
.
Desempenho didático
Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didáticas, utilização adequada do tempo
4
.
Plano de aula
Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do conteúdo, adequação do
conteúdo ao tempo disponível, seleção apropriada do material didático
1
Critérios de avaliação da Prova de Defesa de Projeto
.
Critério
Significado
Pontuação máxima
.
Pertinência da Proposta
Qualidade do projeto submetido quanto ao mérito científico, fundamentação teórica, metodologia, originalidade da
pesquisa e relevância dos resultados esperados
3,0
. Capacidade
de
Articulação
na
Apresentação
Articulação e argumentação das ideias para produzir interação comunicativa na exposição do projeto
2,5
.
Exequibilidade e Razoabilidade
Análise de aplicabilidade no âmbito institucional
1,5
.
Qualidade da Redação
Coesão, coerência, ortografia, respeito às regras da norma culta da língua portuguesa
1,5
.
Grau de Inovação
Criatividade na concepção de propostas que viabilizem novas soluções para problemas da realidade local
1,5
ANEXO IV - TABELA ORIENTADORA DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota de Negros (CN) e Cota de Pessoa com Deficiência
(CPcD), de acordo com a quantidade de vagas.
.
Qtd. de Admissões
Cadastro Utilizado
.
1
AC
.
2
AC
.
3
CN
.
4
AC
.
5
CPcD
Subsídio para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
CpcD
- 5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º);
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto
9.508/2018, art. 1º, § 3º).
CN
20% (vinte por cento) do total de vagas;
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
MARIO HENRIQUE GOMES PACHECO
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