DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n° 13.656/18
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
9.5. Caso seja solicitado pela UFCSPA, o candidato deverá enviar a documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade
das informações.
9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) fraudar e/ou falsificar documentação;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.
9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2023 no sítio institucional.
10- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição,
através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público,
constante dentro do processo de inscrição.
10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial
para a realização das provas.
10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste edital.
10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no subitem
10.1.1., será indeferida.
10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se incluem
atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de
inscrição.
10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição.
10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse
caso, o tempo de prova não será estendido.
10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata.
10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com a informações do deferimento ou não do pedido será publicada em 28/03/2023 no site institucional.
11- DAS PROVAS
11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão;
d) Exame de Títulos.
11.1.1. As provas Dissertativa, Didática e Defesa de Produção Intelectual comporão a Etapa 1 do certame, enquanto que o Exame de Títulos comporá a Etapa2.
11.1.2. As provas da Etapa 1 terão caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos terá caráter classificatório.
11.1.3. Somente passará para a Etapa 2 do certame (Exame de Títulos) o candidato que tiver a média aritmética das 3 provas que compõem a Etapa 1 igual ou superior
a 70,00 (setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da Etapa 1.
11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial nas dependências da UFCSPA, nas datas e horários especificados no cronograma de cada concurso.
11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo COE
quando da época da execução dos concursos.
11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do tempo
(pode apenas consultar visualmente relógio de sua propriedade). O candidato que utilizar de aviso sonoro, luminoso, ou celular, será eliminado do concurso e não poderá participar
das provas constantes das próximas fases, que ainda não tenha concluído.
11.2. As provas serão realizadas a partir do dia 05 de abril de 2023, levando em consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso.
11.3. A realização das provas obedecerá ao período estabelecido no cronograma do ponto 16, em datas fixadas, posteriormente, em cronograma próprio, a ser divulgado
no site da UFCSPA.
11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua finalização, contando o prazo recursal referente ao Resultado Preliminar, o dia 31 de maio
de 2023, devendo as provas serem finalizadas anteriormente a essa data, de modo que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso.
11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas será divulgado no sítio https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/4466-edital-35-2023-
progesp
11.4. A lista de conteúdos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos constam em anexos a esse edital - Anexos I a II.
11.5. As provas Dissertativa, Didática, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, e o Exame de Títulos são destinadas
a avaliar o desempenho do candidato.
11.5.1. As provas Didática e a Defesa da Produção Intelectual serão de caráter público.
11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas Didática e de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, por
ordem de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora no início da realização da Prova Dissertativa.
11.5.3. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos,
implicará em sua eliminação dos Concursos Públicos.
11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o Exame de Títulos, o candidato deverá abrir processo eletrônico no SEI, juntar e preencher
o documento 310 e enviar, no período de 23/02/2023 a 01/03/2023, o seu Currículo Lattes com os documentos comprobatórios conforme subitem 11.15.1. e um Projeto de Ensino,
ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e de possível execução na Instituição, em caso de sua aprovação. No mesmo processo deve ser preenchida pelo candidato, para
o Exame de Títulos, as colunas referentes ao "Número do documento comprobatório" e à "Pontuação atribuída pelo candidato", constantes na BAREMA inserida no documento 310
(Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual).
11.6.1. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o
título/documento que ele anexou ao processo e enviou em conformidade com a orientação disposta no subitem 11.6.4., e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" deve ser
preenchida com a pontuação que candidato atribui para o respectivo título enviado.
11.6.2. O envio dos documentos descritos no subitem 11.6., deverá ser feito das 09:00 do dia 23/02/2023 até às 17:00 do dia 01/03/2023. Currículo Lattes, documentos
comprobatórios e Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois das 17:00 do dia 01/03/2023 não serão aceitos.
11.6.3. O Currículo Lattes, seus documentos comprobatórios, e o Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverão ser enviados em formato PDF por meio
do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, via abertura de Processo de entrega de títulos e de produção intelectual.
11.6.4. O Currículo Lattes e a sua documentação comprobatória devem ser juntados ao processo separadamente. Cada documento deve ser anexado em arquivo único,
no formato PDF, preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA (Anexo XII) e deve ser devidamente identificado (ex: doc1 - Currículo Lattes, doc2 - Graduação na
Área ____, doc3 - Doutorado na Área ___, doc.4 - Especialização na Área ____, e assim por diante).
11.6.5. O Currículo Lattes, os seus documentos comprobatórios, e o Projeto de Pesquisa devem ser juntados ao processo no formato PDF.
11.6.6. Em razão do disposto nos subitens 11.6. e 11.6.1., e do prazo e horário lá fixado, define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário
informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema e a consequente assinatura
eletrônica do processo. Documentos encaminhados cuja data contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior ao prazo estipulado no edital, qual seja, até às 17h:00 do
dia 01/03/2023, não serão aceitos, sob pena de eliminação do candidato.
11.6.7. O não atendimento aos subitens 11.6. e 11.6.1., bem como qualquer irregularidade posteriormente constatada nos documentos enviados, implicará na eliminação
do candidato.
11.6.8. Documentos do Currículo Lattes juntados ao processo depois das 17:00 da data limite (01/03/2023) não serão contabilizados e pontuados no Exame de
Títulos.
11.6.9. Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão juntado depois das 17:00 da data limite (01/03/2023) não será aceito.
11.6.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio do Currículo Lattes com os documentos comprobatórios e do Projeto de Ensino, de Extensão, ou de
Pesquisa, não se responsabilizando a UFCSPA pelos documentos que não forem enviados ou que não chegarem dentro do prazo. O candidato que não enviar o Currículo Lattes
e/ou o Projeto de Pesquisa será eliminado do concurso.
11.7. A Prova Dissertativa será realizada com base em lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos do
presente concurso encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I a II, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. Da lista de pontos
de cada concurso será sorteado por um dos candidatos um ponto único para todos os candidatos do concurso, sendo este ponto eliminado para a Prova Didática do concurso
respectivo.
11.7.1. O desmembramento de pontos, se ocorrer, será apresentado no momento de abertura do concurso e contemplará, de maneira equitativa, tópicos das listas
referidas no subitem 11.7..
11.7.2. A Prova Dissertativa, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos candidatos
a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos científicos), previamente aprovado pela Comissão Examinadora. O material não poderá apresentar grifos
rasuras, sublinhados e qualquer tipo de marcação ou destaque, sob pena de eliminação do candidato.
11.7.3. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão
Administrativa.
11.8. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos membros
da Comissão Examinadora na etapa de correção da prova, é vedada a identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na eliminação do
candidato.
11.9. Para a execução da Prova Dissertativa de forma segura, serão tomadas todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a preservação da saúde de todos os
candidatos. O mesmo será observado para as demais provas dos certames.
11.10. A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e máxima
prevista acarretará a subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo estipulado.
11.11. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese.
11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos
presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I a II, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas.

                            

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