DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática.
11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos:
a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado;
b) capacidade de comunicação e clareza;
c) pertinência e objetividade;
d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo;
e) tempo de duração da prova.
11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à execução
da Prova Didática.
11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos
candidatos, critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, dentre outros.
11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos
na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser atribuída
imparcialmente.
11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto
ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes itens:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de relacionar ideias e conceitos;
c) forma de expressão;
d) adequação da exposição ao tempo previsto;
e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato.
11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7., quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de Pesquisa
ou de Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios subjetivos, como como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar o
conteúdo, clareza, possibilidade e interesse de aplicação e execução do Projeto na UFCSPA, levando em conta as necessidades e os interesses departamentais e institucionais, dentre
outros.
11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser enviado eletronicamente no prazo e conforme o disposto nos subitens 11.6., 11.6.1., 11.6.2.,
11.6.3., e 11.6.4..
11.13.3. A Defesa da Produção Intelectual será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.
11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua exposição.
11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4. acarretará na subtração de 1 (um) ponto da nota atribuída à prova, para cada período de
até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado.
11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo
todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, devendo:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância de sua contribuição;
e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências.
11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá
contemplar:
a) Resumo;
b) Contextualização e problematização do tema;
c) Objetivos;
d) Procedimentos metodológicos a serem adotados;
e) Cronograma de execução;
f) Orçamento aproximado;
g) Referências bibliográficas.
11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas, em fonte Times New Roman 12 e espaço
1,5 e margens padronizadas de 2,5.
11.15. O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos classificados em quatro
grupos:
a) Formação acadêmica;
b) Cursos e práticas;
c) Trabalhos científicos;
d) Atividades docentes e profissionais.
11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com o Anexo III do presente edital, o candidato deverá anexar ao Currículo Lattes
documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de titulação em nível de Mestrado ou
Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área de conhecimento. Os documentos comprobatórios e o currículo devem ser enviados em conformidade com o disposto
nos subitens 11.6., 11.6.1., 11.6.2, 11.6.3, e 11.6.4.. Deverá, também, preencher as colunas da BAREMA constante no doc. 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção
intelectual), em conformidade com o disposto no subitem 11.6.1..
11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos listados no subitem 11.15.1., o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como nota para aquele
título respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será realizada normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio de título em
área diversa da exigida no edital, poderá pontuar como área correlata, a critério da Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos.
11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, Mestrado ou Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou
estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base do MEC.
11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública,
regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço
eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.
11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos
específicos da área. Entretanto, no ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. Não
será admitida, sob hipótese alguma, a entrega de documento comprobatório da titulação diferente do exigido no edital.
11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA não serão
pontuadas.
11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações referentes
ao item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades Docentes e
Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados.
11.15.8. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental
referente à cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte forma e respeitando os seguintes limites:
.
ITEM
Q U ES I T O S
FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM
. 1
FORMAÇÃO ACADÊMICA
15 até 30
. 2
CURSOS E PRÁTICAS
5 até 10
. 3
TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
20 até 35
. 4
ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS
25 até 40
.
O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos
11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação pré-definida pelo
departamento acadêmico, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA.
11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará
a eliminação automática do candidato.
12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
12.1. Para cada Concurso Público constante nesse edital será designada uma Comissão Examinadora.
12.2. As Comissões Examinadoras referentes aos concursos desse Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes):
Concurso para a Área de Pedagogia:
TITULARES: Cleidileine Ramos Magalhões (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Márcia Rosa da Costa (UFCSPA) e Maria Isabel da Cunha (UFPel).
SUPLENTES: Marta Quintanilha Gomes (UFCSPA); Daniela Cardoso Tietzmann (UFCSPA); Deisi Cristina Gollo Marques Vidor (UFCSPA); Alexandre do Nascimento Almeida
(UFCSPA); Raphael Maciel da Silva Caballero (UFCSPA); Sandra de Deus (UFRGS); Carla Beatriz Meinerz (UFRGS); Flavi Ferreira Lisboa Filho (UFSM); Valéria da Cruz Viana Labrea
(UFRGS) e Doris Pires Vargas Bolzan (UFSM).
Concurso para a Área de Medicina Interna:
TITULARES: Rafael José Vargas Alves (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Nilton Brandão da Silva (UFCSPA) e Renato Gorga Bandeira de Mello (UFRGS).
SUPLENTES: Roselaine Pinheiro De Oliveira (UFCSPA); Rosana Mussoi Bruno (UFCSPA); Cassiano Teixeira (UFCSPA); Eduardo Garcia (UFCSPA); Maria Helena Itaqui Lopes
(UCS); Cristiane Rios Petrarca (UFPel); Sandro Schreiber de Oliveira (FURG); Rodolfo Herberto Schneider (PUCRS) e Alexandre Vargas Schwarzbold (UFSM).
12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução
das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação será publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as
retificações publicadas no site.
12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA:
Concurso para a Área de Pedagogia: Magda Schardosim (Coordenadora) e Ana Maris Carlesso.
Concurso para a Área de Medicina Interna: Itamar M. da Silva (Coordenador) e Renato Dallegrave.
13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que, em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os seguintes
parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir:
a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins;
b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor,
ou de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos os casos.
13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão até o 1° (primeiro) dia útil posterior à
publicação da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA, preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-UFCSPA.
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