DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 023/2022. PARTES: UFV/ GREEN VALLEY
AGRO TECH S.A./ FUNARBE. OBJETO: Prorrogação do prazo. PRAZO: 06 (seis) meses.
PROCESSO Nº 23114.917430/2021-13. DATA DA ASSINATURA: 08/02/2022. ASSINAM: Pela
UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Pela GREEN VALLEY AGRO TECH S.A., Sr.
Joanilson Mattos Oliveira, Representante Legal. Pela FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-
Presidente.
CAMPUS FLORESTAL
CENTRO DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FLORESTAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 154052
Nº Processo: 23114.922913/2022. Objeto: Contratação de serviços de manutenção
e reparo (alvenaria, rodapés e DRYWALL).. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 10/02/2023 das
08h00 às 17h59. Endereço: Rodovia Lmg 818 - Km 06 - Campus Universitário, - Florestal/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/154052-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir de
10/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/02/2023 às
08h00 no site www.gov.br/compras.
PAULO ROBERTO PEIXOTO DE SANTANA
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/02/2023) 154052-15268-2023NE800000
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 11, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO
DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ADJUNTO A
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas Áreas de
Conhecimento/Disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o
Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.424/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2 O concurso constante deste Edital visa ao preenchimento da vaga destinada a atender aos diversos componentes curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos
candidatos neles habilitados, aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.3 O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.4. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.
1.5. O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado
final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino.
1.6. Se, porventura, durante a validade do Concurso Público de Provas e Títulos, ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima
exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.
1.7 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da
lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE LETRAS E ARTES - CLA, no Departamento de Interpretação Teatral, conforme
quadro abaixo:
. Área/Disciplina
Exigência
. Dança/
Dança moderna e contemporânea/ Movimento e composição/
Teatro, dança e multimídia
Graduação: Bacharelado e/ou Licenciatura em Artes e/ou Artes Cênicas e/ou Teatro e/ou Dança e/ou Educação
Artística ou Áreas Afins
Mestrado: Artes e/ou Artes Cênicas e/ou Teatro e/ou Dança ou Áreas Afins
Doutorado: Artes e/ou Artes Cênicas e/ou Teatro e/ou Dança ou Áreas Afins
2.2 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste concurso público, deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior
na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo
com o Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, além da participação nas atividades de pesquisa, extensão, cultura e administração da UNIRIO.
2.3 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da
Instituição e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1, ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Interpretação
Teatral.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas
e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada
ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo:
. Classe: Professor Adjunto A
Código da Vaga: 309116
Regime de Trabalho: 40 horas semanais em Dedicação Exclusiva
.Vencimento Básico: R$ 4.472,64
Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 5.143,54
Auxílio Alimentação (D.E.): R$ 458,00
3.2 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
4. DO CADASTRO DE RESERVA
4.1 Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da disponibilidade
de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5. deste Edital.
4.2 Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva, conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste edital), que
estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso público e a quantidade de aprovação.
4.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 4.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público;
4.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1.
4.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União.
4.4 Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Interpretação Teatral
em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite, para além da(s) elencada(s) neste edital;
4.4.1 Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações
abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre o dia 13 de fevereiro de 2023, até o dia 17 de fevereiro
de 2023 (cinco dias para requerer a isenção), por meio do endereço eletrônico atuacao.di@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 11/2023, (Nome Candidato)
- Requerimento de Isenção.
5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador
de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove
que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos.
5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com
o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a firmatura entre as partes.
5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 3 (três) dias úteis após o término do período
do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo.
5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até 15 de março de 2023
(último dia de inscrição).
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