DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000114
114
Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JEAN
ARCOVERDE ANGELI, CPF nº ***.994.771-**, intimado da decisão de primeira instância
prolatada pelo Setor Julgamento em Primeira Instância - JPI/GTPA/SAR, que decidiu por
declarar nulo o Auto de Infração (AI) nº 001498/2020 e arquivar o processo, sem aplicação
de penalidades, devido à vedação ao bis in idem. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00068.000325/2020-60; Auto de Infração nº 001498/2020; Unidade Emissora N U R AC - P OA ;
Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "k", da Lei nº 7.565/1986 (CBA).
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação
eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, serem frustradas
as tentativas de notificação pela via postal, fica o interessado Sr. LUCAS MAIKON GUSMÃO
DE LIMA, CPF nº ***.676.071-**, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, sem aplicação de
penalidades, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho
de 2018, face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da
infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000424/2020-51; Auto de Infração nº
001142/2020; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso
I, alínea "k", da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução
ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da
ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que
figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência
deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. FELIPE RAMON
DE SA FEITOSA, CPF nº ***.991.068-**, comunicado da abertura de prazo para
manifestação em virtude da juntada de novos elementos ao Processo SEI (NUP)
00065.025043/2022-67. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de
recebimento desta notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule
alegações antes da decisão de primeira instância. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento a esta intimação. A resposta a esta intimação deverá
ser
realizada
por
meio
do
Protocolo
Eletrônico,
através
do
link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter acesso aos
autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública:
Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública,
através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-
publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos
restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro
prévio. Para isso, é necessário que seja acessado o link https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e realizado o cadastro. Após a liberação do cadastro,
o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna -
Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da
solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do
pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber
intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de
revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via
correio eletrônico (e-mail). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.025043/2022-67; Auto
de Infração nº 001915.I/2022; Unidade Emissora NURAC-RIO; Capitulação correspondente a
art. 302, inciso II, alínea "n", da Lei 7565 de 19/12/1986, c/c parágrafo 91.407(a) do RBAC
91; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Documentos juntados ao processo (novos
elementos): SIS_Despacho COJUG SEI nº 8142473, Anexo SEI_ANAC - 7052377 - Ordem de
Serviço - OS - IN10 (SEI nº 8213452), Anexo SBJR PDC PDC SBJR (03.12.2020) (SEI nº
8213557), Anexo Posição parada N1 (SEI nº 8213560), Anexo Piso Retirado (SEI nº
8213561), Anexo Hangar Log (SEI nº 8213562), Anexo Carro Infraero (SEI nº 8213568),
Anexo PR-NBI retirando o piso (SEI nº 8213587) e Despacho NURAC-RIO SEI nº 8227397.
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação
eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 113214
Nº Processo: 00058067827202171. Objeto: Realização de exames médicos
periódicos dos servidores do Quadro da Agência Nacional de Aviação Civil - AN AC .
Total de Itens Licitados: 12. Edital: 10/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
17h00. Endereço: Scs Q. 09, Lote C, Torre a - Ed. Parque Cidade Corporate, -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/113214-5-00003-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 10/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 01/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BRUNO SILVA FIORILLO
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/02/2023) 113214-20214-2023NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 2/2023
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários- ANTAQ, autarquia sob regime
especial vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, instituída com base na Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, com sede e foro no Distrito Federal, em conformidade com
o art. 10 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e consoante as políticas e diretrizes para
o desenvolvimento do setor portuário nacional, em vista do requerimento protocolado no
Processo nº 50300.017387/2022-41 cujos parâmetros estão descritos no Anexo I, torna
público que receberá, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
extrato no Diário Oficial da União - DOU, pedidos de autorização para construção e
exploração de instalação portuária na região geográfica do município de Santos/SP.
O requerimento que ensejou a abertura do presente Anúncio, bem como seu
Instrumento Convocatório, encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da ANTAQ
(https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/instalacoes-privadas),
podendo também ser obtidos em sua Secretaria Geral - SGE, situada no SEPN Quadra 514,
Conjunto "E", Edifício ANTAQ, Asa Norte, Brasília, DF.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SAF-ANTAQ/Nº
04/2023.
Espécie:
2º
TADI
-
CONT-SAF-ANTAQ/Nº
14/2020.
CONTRATANTES: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ/MF nº
04.903.587/0001-08, e a empresa BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF
nº 36.770.851/0001-38. OBJETO: acrescentar o importe de 10,26% (dez inteiros e vinte e
seis centésimos por cento) ao valor anual inicial atualizado do contrato, a partir da data de
assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 599.063,76 (quinhentos e noventa e nove
mil sessenta e três reais e setenta e seis centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea
"b", § 1°, da Lei n° 8.666/1993, e suprimir o importe de 0,71% (setenta e um centésimos
por cento) ao valor anual inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura
deste instrumento, equivalente a R$ 41.695,68 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e
cinco reais e sessenta e oito centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1°, da
Lei n° 8.666/1993. VALOR ANUAL TOTAL ESTIMADO: R$ 6.397.250,64 (seis milhões,
trezentos e noventa e sete mil duzentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade -
Nacional, Natureza de Despesa: 33903701 - SERV. DE APOIO ADMIN., TÉCNICO E
OPERACIONAL. UNIDADE GESTORA: 682010. GESTÃO: 68201. DATA DA ASSINATURA:
02.02.2023. PROCESSO: 50300.021346/2019-53.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
EDITAL DE CITAÇÃO
O Gerente Regional de Recife,
da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários
-
ANTAQ,
NOTIFICA
a
empresa
SELA
GINETA
LTDA,
CNPJ
nº
09.208.197/0001-23, que no curso do processo de fiscalização 50300.007658/2021-79
foi lavrado o Auto de Infração 004954-9 (SEI nº 1349148) em desfavor dessa empresa,
pela infringência ao previsto no art. 26, inciso II da Resolução Normativa nº 18/2017-
ANTAQ, por não ter apresentado, nos prazos fixados, informações e documentos
solicitados pela fiscalização da ANTAQ, culminando na decisão de aplicação da
penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos
reais), conforme expresso na Deliberação PAS nº 07/2022/GRERE/SFC.
Tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal e postal dos
representantes legais da empresa, por estarem em local incerto e não sabido, de
acordo com Aviso de Recebimento, devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, e cumprindo o disposto no § 4º, do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999,
e o disposto no § 2º, Inciso II do art. 79 da norma aprovada pela Resolução nº 3259-
ANTAQ, de 30/01/2014, pelo presente edital, COMUNICO que:
I - A empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação desta notificação, para realizar o pagamento da multa através da emissão
da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou, querendo, interpor recurso em face da
decisão proferida.
II - O pagamento da GRU até a sua data de vencimento implicará em
renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora
proferida.
III - Em caso de não pagamento da multa, o valor monetário da penalidade
será devidamente atualizado até o trânsito em deliberação da decisão administrativa
desta Agência.
IV - A GRU para pagamento integral do débito poderá ser obtida
diretamente pelo endereço https://web.antaq.gov.br/arrecadacao. O primeiro acesso ao
sistema é realizado com a inserção do CNPJ da empresa no campo "Login" e da senha
"123456", que deverá ser alterada prontamente. Em seguida, selecionar o processo de
que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".
V - Caso V. Sa. opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução
Normativa nº 54-Antaq, de 24 de agosto de 2021, siga as orientações contidas no
portal, na opção "Parcelamento", ou entre em contato com a Gerência de Orçamento
e Finanças pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-
6905 / 2029-6910, atentando para o prazo de vencimento.
VI - O não pagamento da multa após o trânsito em julgado da decisão
administrativa ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de
30 (trinta) dias, implicará na inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme prevê o art. 2º da Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, e o envio do processo à Procuradoria Geral Federal, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
VII - Fica facultada vista dos respectivos autos através do Sistema Eletrônico
de Informações - SEI desta ANTAQ ou por meio do Sistema Fala BR, disponível no sítio
eletrônico desta Agência, bem como obter cópias de peças do processo que julgar
necessárias para sua defesa, pessoalmente, ou pelo seu representante legal, nos dia
súteis, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, na Gerência Regional de Recife/AN T AQ ,
localizada na Avenida Agamenon Magalhães, 4575 sls. 101-103, Paissandu, Recife/PE.
Informo, ainda, à Vossa Senhoria que, mesmo não havendo apresentação de
recurso em face da da Deliberação PAS nº 7/2022/GRERE/SFC (SEI nº 1724003) no
prazo estabelecido, será dada continuidade ao Processo Administrativo Sancionador,
nos termos da legislação e demais normas de regência
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Fechar