DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
COORDENAÇÃO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 194033
Nº 
Processo: 
08743000039202340. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para o fornecimento de mão de obra exclusiva e dedicada para prestação dos
serviços de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CONTÍNUO E MOTORISTA, com execução mediante
o regime de empreitada por preço global visando ao atendimento das necessidades da
Coordenação Regional Araguaia Tocantins e Coordenações Técnicas Locais a ela
jurisdicionadas.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 10/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h30. Endereço: Quadra 103 Norte Rua No 01, Numero 35. Plano Diretor Norte,
- Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/194033-5-00001-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 10/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 28/02/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Todas
as informações encontram-se disponíveis no Edital nº 01/2023 e anexos..
RAQUEL DA SILVA VIEIRA
Pregoeira
(SIASGnet - 09/02/2023) 194035-19208-2023NE000044
COORDENAÇÃO REGIONAL MÉDIO PURUS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 194048
Nº 
Processo: 
08116000579202239. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada de forma contínua em serviços de apoio administrativo RECEPÇÃO, AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO E MOTORISTA CATEGORIA D, com execução mediante o regime de
empreitada por menor preço global e dedicação exclusiva de mão de obra para
atendimento às necessidades da Coordenação Regional do Médio Purus e Coordenações
Técnicas Locais a ela vinculada.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 10/02/2023 das 08h00
às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Praça Coronel Labre, Nº 116, Centro, Lábrea -
Am, Centro - Lábrea/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/194048-5-00001-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 10/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 24/02/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
MARILUCIA MACEDO NINGELESKI
Pregoeira
(SIASGnet - 08/02/2023) 194048-19208-2023NE000044
COORDENAÇÃO REGIONAL SUL DA BAHIA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 09/2023, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 10/2022 -
FUNAI/ COORDENAÇÃO REGIONAL SUL DA BAHIA (CR-SBA). Processo: 08767.000123/2022-
12. Objeto: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição
de garrafa térmica especificado no item 12 do Termo de Referência, Anexo I do edital de
Pregão nº 10/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição. Fornecedor: VALDIR JOSÉ PINTO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o número 11.759.140/0001-64. Do item registrado: 12. Valor Global: R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais). Vigência: 12 meses, a partir do dia 02/02/2023,
podendo ser prorrogada, por igual período desde que comprovado preço vantajoso, com
base no artigo 84, da Lei nº 14.133/2021.Data de Assinatura: 01/02/2023.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 1/CRPS/SPREV/MPS, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
SELEÇÃO DE CONSELHEIROS DILIGENCIADORES
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social- CRPS, no uso de
suas atribuições legais, torna pública no âmbito do CRPS abertura de inscrições para a
seleção para conselheiros(as) diligenciadores(as), representante do governo, dos
trabalhadores e das empresas, para ter exercício nas Juntas de Recursos e Composições
Adjuntas localizadas nos Estados e no Distrito Federal.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção regulado por este Edital destina-se ao provimento
e formação de cadastro de reserva das vagas de representantes de governo (inativos(as))
e classistas (trabalhadores(as) e das empresas), para atuação como conselheiros(as)
diligenciadores(as) nas Juntas de Recursos, Composições Adjuntas e Câmaras de
Julgamento.
1.2. A seleção dos(as) candidatos(as) obedecerá aos critérios estabelecidos pelo
Regimento Interno do CRPS (Portaria nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022) e na
Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.
1.3. O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas
e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado(a) desta seleção.
1.4. Ao efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) declara estar ciente do conteúdo
deste edital e acata na íntegra suas disposições.
1.5. O presente processo seletivo terá validade de 12 meses, contando a partir
da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União.
1.6. O cadastro de reserva para as vagas mencionadas terá validade de 6
meses, contado a partir da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período, no interesse da administração.
1.7. A seleção ocorrerá em três etapas:
a) análise das indicações em listra tríplice (para classistas);
b) prova escrita e de títulos;
c) entrevista.
II - DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 132 vagas, distribuídas entre as Juntas de Recurso e
Câmaras de Julgamento, conforme a representação:
. Junta de Recurso
Abrangência (UF)
Vagas / Representação
.
Governo
Trabalhadores(as)
Empresas
.
1ª
Amazonas
1
1
1
.
2ª
Ceará
1
1
1
.
3ª
Pernambuco
1
1
1
.
4ª
Bahia
1
1
1
.
5ª
Distrito Federal
3
3
3
.
6ª
Goiás
2
2
2
.
7ª
Minas Gerais
2
2
2
.
8ª
Minas Gerais
1
1
1
.
9ª
Minas Gerais
1
1
1
.
10ª
Rio de Janeiro
4
4
4
.
11ª
Rio de Janeiro
2
2
2
.
12ª
Rio de Janeiro
1
1
1
.
13ª
São Paulo
3
3
3
.
15ª
São Paulo
3
3
3
.
16ª
Paraná
2
2
2
.
17ª
Santa Catarina
1
1
1
.
18ª
Rio 
Grande 
do
Sul
1
1
1
.
19ª
Maranhão
1
1
1
.
20ª
Piauí
1
1
1
.
21ª
Paraíba
1
1
1
.
22ª
Mato Grosso do
Sul
1
1
1
.
23ª
Mato Grosso
1
1
1
.
24ª
Espírito Santo
1
1
1
.
25ª
Sergipe
1
1
1
.
26ª
Alagoas
1
1
1
.
27ª
Rio 
Grande 
do
Norte
1
1
1
.
28ª
Pará
1
1
1
.
29ª
Rondônia
1
1
1
.
Câmara de
Julgamento
Abrangência (UF)
Vagas / Representação
.
Governo
Trabalhadores(as)
Empresas
.
1ª
Distrito Federal
1
1
1
.
2ª
Distrito Federal
1
1
1
.
4ª
Distrito Federal
1
1
1
III - DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1. Os(as) candidatos(as) deverão:
3.1.1. Possuir formação superior em qualquer área, preferencialmente Direito,
em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
3.1.2. Ter conhecimentos mínimos sobre legislação previdenciária referente ao
Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que serão aferidos em prova escrita realizada
pelo CRPS;
3.1.3. Ser indicado(a) em lista tríplice de representante de entidades de classe,
para o preenchimento das vagas destinadas aos representantes de trabalhadores(as) e
empresas (classistas) ou ser servidor(a) público(a) aposentado(a) pelo regime de
Previdência da União, para preenchimento das vagas destinadas aos(as) representantes de
governo;
IV -DO CARGO E DAS ATRIBUIÇÕES/REMUNERAÇÃO
4.1. O conselheiro(a) selecionado(a) terá exercício nas Unidades Julgadoras de
1ª e 2ª instâncias, localizadas nos Estados da Federação e no Distrito Federal, para a qual
a entidade de classe o (a) indicou, podendo o trabalho ser realizado de forma remota, a
critério da administração superior do CRPS.
4.2. O(a) conselheiro(a) em exercício nas Juntas de Recursos e Composições
Adjuntas terá mandato de 3 (três) anos, conforme Instrução Normativa CRPS nº 1 e
Regimento Interno do CRPS, permitida a recondução.
4.3. Compete ao(a) conselheiro(a) diligenciador(a) realizar o processamento das
diligências necessárias e suficientes à análise e julgamento dos recursos no âmbito do
CRPS, nos termos do art. 76 da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de
2022;
4.4. Os(as) conselheiros(as) diligenciadores(as) receberão gratificação por
quantitativo de diligências realizadas, de acordo com a complexidade das atividades:
a) 10 (dez) diligências de baixa complexidade equivalem a 1 (um) bloco de
diligências e
ensejarão o pagamento de 1 (um) jeton;
b) 05 (cinco) diligências de média complexidade equivalem a 1 (um) bloco de
diligências e
ensejarão o pagamento de 1 (um) jeton;
c) 02 (duas) diligências de alta complexidade equivalem a 1 (um) bloco de
diligências e
ensejarão o pagamento de 1 (um) jeton;
d) 01 (uma) diligência de elevada complexidade equivale a 1 (um) bloco de
diligências e
ensejará o pagamento de 1 (um) jeton;
4.5. O valor de cada jeton é estabelecido por Portaria Ministerial, atualmente
no valor de R$ 54,03, para Conselheiros(as) das Juntas de Recurso, e R$ 74,87, para os
que atuam nas Câmaras de Julgamento, possibilitando um rendimento mensal de até R$
10.806,00 e R$ 14.974,00, respectivamente, caso o(a) conselheiro(a) diligenciador(a) julgue
o equivalente a 200 jetons ao mês.
V - DA INDICAÇÃO PRÉVIA EM LISTA TRÍPLICE PARA REPRESENTANTES
CLASSISTAS
5.1. 
Para
concorrer 
a 
uma
vaga 
destinada
aos(as) 
conselheiros(as)
diligenciadores(as) representantes dos trabalhadores e das empresas, os(as) candidatos(as)
devem constar em lista tríplice de entidades de classe, apresentada no ato da
inscrição;
5.2. A lista tríplice deve estar nos moldes do Anexo I do presente edital;
5.3. O CRPS não se responsabilizará pela indicação não recebida por motivos
de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. É de exclusiva responsabilidade da entidade de classe a correta escolha da
Unidade Julgadora para a qual o(a) candidato(a) irá concorrer, ficando estabelecido que,
no referido ato, a entidade tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de
que os indicados preenchem todos os requisitos.
5.5.
É vedada
indicação
de
lista tríplice
por
entidade
que já
tenha
representação na mesma Unidade Julgadora a que o(a) candidato(a) concorre.
5.6. O
CRPS divulgará,
até 03/03/2023,
homologação das
inscrições,
considerando, além do disposto no item 6.4, a validade das listas tríplices encaminhadas
ao órgão, levando em consideração a validade da representação das entidades de
classe;
5.6. O CRPS analisará, além do disposto no item 6.4, a validade das listas
tríplices encaminhadas ao órgão, levando em consideração a validade da representação
das entidades de classe;
5.7. A lista tríplice mencionada no item 5.1 poderá ser flexibilizada a critério do
Presidente do CRPS, podendo ser aceitas listas dúplices ou indicações isoladas.
5.8. Cada candidato(a) poderá constar apenas em uma lista tríplice. Caso
verificada a indicação em mais de uma representação, será considerada válida aquela com
data mais recente.
VI - DA INSCRIÇÃO
6.1. Poderão inscrever-se para o processo seletivo os(as) candidatos(as)
classistas constantes das listas tríplices de que trata 5.1, bem como servidores(as)
públicos(as) aposentados(as), como previsto no item 3.1.3;
6.2. A inscrição será gratuita e ocorrerá exclusivamente em formulário
eletrônico disponibilizado via internet, no site: https://forms.gle/TrkDh8QVTAa8Fvg29 ;
6.3. O período de inscrição ocorrerá das 00h do dia 10/02/2023 até às 18h do
dia 18/02/2023;
6.4. É obrigação do candidato(a), no ato da inscrição, enviar os documentos:
6.4.1. Lista tríplice de entidade de classe, em que conste seu nome, como
referido no item 5.1 deste edital, para candidatos(as) classistas;
6.4.2. Currículo Lattes;
6.4.3. Cópia simples do diploma de graduação em qualquer área expedido por
Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;
6.4.4. Cópia simples da comprovação de títulos de especialização, mestrado e
doutorado expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, caso possua;
6.4.5. Cópia simples da carteira de identidade (RG);
6.4.6. Cópia simples do cadastro de pessoa física (CPF);

                            

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