DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.16. Não serão aceitas e/ou pontuadas: a) experiências profissionais com
menos de 365 dias de efetivo trabalho; b) certificados ou declarações de exercício, sem
data de início e sem informações claras sobre a permanência ou o encerramento da
atividade profissional; c) certificados ou declarações de conclusão de estágio profissional
(remunerado ou não), trabalho/colaboração de voluntário; d) cópia de CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais); e) cópia de Diário Oficial com nomeação e exoneração;
f) certificados ou declarações com informações sobre período de atuação em atividade
partidária; g) currículos lattes ou de outra natureza; h) declarações realizadas de próprio
punho pelo candidato; i) tempo de prestação de serviço militar; j) participação em projetos
sociais, atividades de voluntariado, projetos de extensão e pesquisa e congêneres; k)
documentos que comprovem experiência em área diversa da selecionada pelo candidato
no ato da inscrição; l) declaração de participação societária em empresa; m) associação a
entidades ou órgãos de classe.
11.17. O Instituto SELECON não se responsabiliza: pelo envio de títulos ilegíveis
ou em estado de má conservação, dificultando suas visualizações para a devida análise; por
falhas no envio de títulos por causa da internet ou equipamentos utilizados; por arquivos
enviados corrompidos e por procedimentos não indicados para o envio de títulos, que
ocasionem a não pontuação dos mesmos e eventual eliminação do candidato. Aconselha-
se que, após o procedimento de envio de cada título, o candidato verifique se o título foi
realmente enviado via upload e se está com boa visualização ou que esteja corrompido.
11.18. No caso de candidato estrangeiro, para a comprovação da experiência na
área profissional específica, todos os documentos apresentados deverão ser acompanhados
de tradução juramentada.
12. CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma:
a) Para os candidatos aos cargos públicos de Nível Superior (Nível E)
Nota Final = Notas das Provas Objetivas + Nota da Avaliação de Títulos
b) Para os candidatos aos cargos públicos de Nível Médio (Nível D)
Nota Final = Nota da Prova Objetiva
12.2.
Os
candidatos
considerados
classificados,
segundo
os
critérios
estabelecidos no ANEXO IV - QUADRO DE ETAPAS
deste Edital, serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final,
conforme o cargo público.
12.3. Em caso de empate na nota final, para fins de classificação, o desempate
se fará da seguinte forma:
a) Para os cargos públicos de Nível Superior (Nível E):
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior pontuação na Prova Objetiva;
3º)
maior pontuação
nas questões
da
Disciplina de
Conhecimentos
Específicos;
4º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Legislação e Ética;
5º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Língua Portuguesa, e;
6º) maior idade.
b) Para os cargos públicos de Nível Médio (Nível D):
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º)
maior pontuação
nas questões
da
Disciplina de
Conhecimentos
Específicos;
3º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Legislação e Ética;
4º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Língua Portuguesa, e;
5º) maior idade.
12.4. Será eliminado do concurso público o candidato cuja nota por disciplina
for menor do que a especificada para cada disciplina e a nota final seja menor do que a
especificada no ANEXO IV - QUADRO DE ETAPAS.
12.5. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o Resultado
Final do Concurso Público, com a classificação dos candidatos, será homologado pelo Reitor
do Instituto Federal do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, Seção 3.
12.6. A quantidade de candidatos habilitados que será homologada pela
Instituição respeitará os quantitativos do Decreto n° 11.211/2022.
12.7. A nomeação do candidato habilitado e classificado far-se-á com a rigorosa
observância da ordem de classificação, conforme publicação no Diário Oficial da União
(DOU) e de acordo com a necessidade institucional.
12.8. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas
lhe garante a expectativa do direito de nomeação, dentro da ordem de classificação, ou de
reposicionamento, e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de
nomeação condicionada à observância da legislação pertinente.
13. DOS RECURSOS
13.1. Para a interposição de recurso, o candidato deverá acessar o endereço do
Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no link correspondente ao Edital do Concurso do
IFRJ, Painel do Candidato, e preencher os campos destinados ao recurso.
13.2. Os recursos relacionados às etapas deste certame somente estarão
disponíveis nas datas previstas no ANEXO I - CRONOGRAMA.
13.3. Serão permitidos recursos contra:
a) Relação Preliminar da Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição;
b) Relação Preliminar de Candidatos Inscritos;
c) Relação Preliminar de Candidatos às vagas reservadas aos negros (NE), e
candidatos que solicitaram condições especiais para a realização das provas e Pessoas com
deficiência (PcD);
d) Questões das Provas Objetivas e Gabaritos;
e) Nota Preliminar da correção das Provas Objetivas e;
f) Nota Preliminar da Avaliação de Títulos, para os candidatos aos cargos de
Nível Superior (Nível E);
g) Resultado Preliminar do Concurso Público
13.4. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão,
para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial preliminar, à formulação ou ao
conteúdo
das questões,
desde
que
devidamente fundamentada
com
referência
bibliográfica.
13.5. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio eletrônico ou
Correios.
13.6. O recurso não será considerado quando interposto:
a) fora do prazo;
b) perante órgão incompetente;
c) por quem não seja legitimado;
d) não estiverem devidamente fundamentados;
e) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
f) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
g) apresentarem contra terceiros;
h) apresentarem em coletivo;
i) cujo teor desrespeite a Banca Elaboradora;
j) com argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);
k) sem que seja protocolizado no Painel do Candidato disponível no sítio
eletrônico da organizadora do concurso, o
Instituto SELECON, www.selecon.org.br.
13.7. Não serão considerados recursos, reclamações, notificações extrajudiciais
ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no
subitem 13.6. deste Edital. Não serão aceitos recursos enviados por correio eletrônico, fax
ou protocolados presencialmente.
13.8. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos
a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas
questões, conforme o gabarito final, independentemente de interposição de recursos. Os
candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão
esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
13.9. Alterado o gabarito preliminar pela Banca Elaboradora, de ofício ou por
força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
final.
13.10. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no endereço
eletrônico do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, na data prevista no ANEXO I -
CRONOGRAMA .
13.11. O candidato terá acesso ao status de inscrição, diretamente pelo site do
Instituto SELECON, www.selecon.org.br, acessando a Painel do Candidato com seu CPF e
SENHA na inscrição correlata ao Concurso Público do IFRJ.
13.12. É responsabilidade de cada candidato acompanhar e confirmar sua
inscrição face a publicação do relatório PRELIMINAR de inscritos, conforme a data
estipulada no ANEXO I - CRONOGRAMA. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou
processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento
(regularização) da inscrição nas datas correlatas ao ANEXO I - CRONOGRAMA, através do
site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato.
13.13. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo
estipulado.
13.14. No caso dos recursos para os eventos de Relação Preliminar de
Candidatos Isentos, Relação Preliminar de Candidatos Inscritos, contra a Relação Preliminar
de Candidatos autodeclarados Negros (Pretos e Pardos) - NE, contra a Relação Preliminar
de Candidatos declarados Pessoa com Deficiência - PcD, e contra a Nota Preliminar da
Avaliação de Títulos, admitir-se-á um único formulário de recurso.
13.15. A decisão final da Banca Elaboradora será soberana e irrecorrível, não
existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
13.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será
divulgada no endereço eletrônico da organizadora do certame, Instituto SEL ECO N ,
www.selecon.org.br, especificamente no Painel do Candidato.
14. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS, NOMEAÇÃO E POSSE
14.1. A homologação dos candidatos classificados dentro do número de vagas
ofertadas será realizada no Resultado final, publicado no Diário Oficial da União,
obedecendo a rigorosa ordem de classificação, em conformidade com o ANEXO IX -
QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS.
14.2. O candidato aprovado será nomeado por Portaria do Senhor Reitor do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, a ser publicada em
Diário Oficial da União, nos termos da lei nº 8.112/90 e na forma do Plano de Carreira dos
Cargo Técnico-Administrativos em Educação de que trata a lei nº 11.091/2005, e suas
alterações.
14.2.1. A posse no cargo para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial
da União.
14.3. No ato da posse, o candidato deverá apresentar declaração de bens e
valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro
cargo, emprego ou função pública.
14.3.1. O candidato que não atender os requisitos dispostos no subitem 3.1 ou
que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no artigo 13 da Lei nº
8.112/1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, por meio de Portaria do
Reitor, publicada em Diário Oficial da União, podendo o IFRJ nomear para provimento da
vaga o Candidato homologado na mesma listagem do respectivo cargo/área, respeitada a
rigorosa ordem de homologação do Candidato.
14.4. Não assinará o Termo de Posse o candidato que deixar de comprovar
qualquer um dos requisitos para sua nomeação no cargo público, estabelecidos no item 3,
deste Edital.
14.5. O não comparecimento do candidato na data e hora agendadas para o
Exame Médico Admissional e/ou a detecção de situação médica durante o Exame Médico
Admissional que inviabilize a posse resultará na sua eliminação do Concurso.
14.6. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público
entrar em exercício, contados da data da posse.
14.7. As despesas, decorrentes da participação em todas as etapas e
procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os
quais não terão direito ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
14.8. Durante todo o período de estágio probatório, o servidor empossado
neste Concurso Público deverá permanecer no mesmo setor de lotação. Somente após o
término do estágio probatório, o servidor poderá ser removido para outro setor de
lotação.
14.9. O servidor empossado neste Concurso Público que não atender às
expectativas do IFRJ, durante o período de estágio probatório, será exonerado na forma da
Lei.
14.10. A Unidade, onde o candidato aprovado, habilitado e nomeado irá ser
lotado, será escolhida por ele na forma estabelecida nas opções de Regiões relacionadas
no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS e oferecidas pelo IFRJ
15. DOS DOCUMENTOS, DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E DO EXAME
ADMISSIONAL
15.1. O candidato deverá apresentar os documentos, original e cópia frente e
verso, listados abaixo quando solicitado:
15.1.1. 02 (duas) fotografias recentes 3x4 coloridas e com fundo branco (sem
chapéu ou boné);
15.1.2. Título de Eleitor (original e cópia simples) e comprovação de quitação
eleitoral com as obrigações eleitorais, através da Certidão Negativa da Justiça Eleitoral
original, através do link: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes.
15.1.3. Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os
candidatos de sexo masculino com até 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia
simples);
15.1.4. Documento de Identidade (original e cópia simples);
15.1.5. Certidão de Nascimento (se for solteiro), Declaração de União Estável ou
Certidão de Casamento (original e cópia simples);
15.1.6. PIS/PASEP (original e cópia simples) quando cadastrado; caso não
possua será devidamente encaminhado;
15.1.7. Comprovante de Residência emitido nos últimos 03 (três) meses
anteriores à data de nomeação (conta ativa de luz ou telefone ou água ou de gás);
15.1.8. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), obtida junto ao
Tribunal de Justiça do(s) Estado(s) de residência nos últimos 05 (cinco) anos;
15.1.9. Certidão Negativa da Justiça Federal (original), obtida através do link:
https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/
15.1.10. Registro no respectivo Conselho Profissional ou no Ministério do
Trabalho e Emprego, no caso de cargo de Nível Superior ou Médio Técnico, quando se
tratar de profissão regulamentada (original e cópia simples);
15.1.11. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho Profissional
dentro do período do exercício, no caso de cargo de Nível Superior ou Médio Técnico
quando exigido o respectivo registro (original e cópia simples);
15.1.12. Serão aferidos apenas os comprovantes de cursos oriundos de
Instituições de Ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e observadas as
normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao
respectivo registro;
15.1.12.1. Será aceito o diploma, para cursos mencionados no subitem anterior,
obtidos no exterior, desde que revalidados e apostilados por instituição de ensino brasileira
devidamente apta para este fim.
15.1.13. Declaração de Imposto de Renda completa (todas as folhas), referente
ao exercício anterior. Não será aceito recibo ou extrato. No caso de isenção, deverá ser
apresentada declaração de próprio punho, original, contendo nome completo, documento
de identidade, CPF e endereço;
15.1.14. Curriculum Vitae simples, com no máximo 04 (quatro) laudas;
15.1.15. Comprovar todos os pré-requisitos exigidos, através da apresentação
de documentação original e cópia simples.
15.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
15.3. Para todos os candidatos aos cargos de técnicos administrativos (nível
médio ou superior) apresentar os exames: Hemograma completo Glicemia; EAS (Urina Tipo
I); Creatinina; Colesterol total e frações (HDL, LDL, VLDL); Triglicerídeos; TGO; TGP.
15.3.1. Exames específicos para mulheres - validade: 12 meses:
Para todas as mulheres: Citologia oncótica/Papanicolau (justificar por meio de
laudo médico a não realização).
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