DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
0 critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do artigo 15 do
Decreto nº 10.024, de 2019, do artigo 7–, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do artigo 20 do
Decreto nº 7.724, de 2012.2
DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
A contratação será formalizada por nota de empenho.
DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
0s bens/insumos deverão ser entregues no Setor de Engenharia Clínica do
Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/EBSERH, localizado à Avenida Lourival de Melo
Mota, s/nº, Tabuleiro do Martins, Maceió - Alagoas, CEP 57.072-900, de segunda a sexta-
feira, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h.
0s bens/insumos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho de Despesas, que será emitida pelo
Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/EBSERH em favor da empresa vencedora.
0s serviços prestados deverão estar
em plena conformidade com as
especificações técnicas e quantidades contidas no item 05 deste Projeto Básico.
Quando da entrega dos bens/insumos, a empresa deverá emitir Nota
Fiscal/Fatura de Fornecimento, em nome do Hospital Universitário Prof. Alberto
Antunes/EBSERH,
constando, obrigatoriamente:
Número
do
Processo, Número do
Empenho, Dados Bancários, Descrição do Serviço, Material Utilizado, Prazo de Garantia do
Serviço, Valor Unitário e Valor Total.
0s bens/insumos deverão ser entregues de acordo com os quantitativos, preços
e outras condições constantes na Nota de Empenho de Despesas, a qual deverá ser
retirada pelo fornecedor no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a comunicação do
Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/UFAL ou enviada ao fornecedor, a pedido
deste ou a critério da administração pública, por meio eletrônico (fax ou e-mail).
0 recebimento dos bens/insumos dar-se-á por representante(s) do Setor
Solicitante do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/EBSERH, que fará (ao) a
verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico,
seus anexos e proposta do fornecedor, de acordo com a legislação vigente e serão
aceitos:
Provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, para posterior verificação da sua
conformidade com as especificações previstas neste Projeto Básico;
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e
conformidade do serviço e consequente aceitação, mediante atesto das notas fiscais.
Se, no ato da entrega dos bens/insumos, a Nota Fiscal/Fatura não for aceita
pelo
funcionário
do
Setor
solicitante
do
Hospital
Universitário
Prof.
Alberto
Antunes/EBSERH, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para
as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de
sua reapresentação.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em
desacordo com os termos do Projeto Básico, da Proposta de Preços ou da Nota de
Empenho de Despesas. Em caso do bem/insumo ser entregue em desconformidade com as
especificações técnicas, a empresa contratada deverá sanar as irregularidades no prazo
máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus ao
Contratante.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
O fornecimento dos bens/contratação do serviço pelas empresas adjudicatárias
deverá ser realizado em conformidade com os critérios de sustentabilidade ambiental
contidos no artigo 5–da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, e no Decreto
nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, artigo 7º da Lei nº 12.305,
de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e
equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que
serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados,
na forma do Regulamento de Licitações e Contrato da EBSERH.
A empresa contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por
parte da unidade competente do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/EBSERH.
O Contratante comunicará à empresa Contratada, por escrito, as deficiências
porventura verificadas no objeto, para imediata correção, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução
da contratação deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que
contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto
Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,
qualidade e forma de uso.
À fiscalização compete proceder ao registro das ocorrências e adotar as
providências necessárias ao fiel cumprimento deste Projeto Básico.
A
presença
da
fiscalização
do
Hospital
Universitário
Prof.
Alberto
Antunes/EBSERH não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
Fica o FORNECEDOR CONTRATADO obrigado a:
Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos
estipulados nesse Projeto Básico;
Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Projeto Básico;
Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa
anuência do HUPAA.;
Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não
atendimento destas será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais
previstas neste Projeto Básico.
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
PROF.
ALBERTO
A N T U N ES / U FA L
Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas
obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
Prestar os esclarecimentos solicitados pela empresa, pertinentes ao objeto do
presente instrumento.
Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a prestação do serviço, por meio da
verificação quantitativa e qualitativa, atentando para o pleno atendimento das
especificações técnicas solicitadas.
Rejeitar a prestação de serviços que estiverem em desacordo com as
especificações, solicitando imediata e expressamente as correções necessárias, que deverá
ocorrer no prazo descrito neste instrumento.
Efetuar o pagamento na forma e condições pactuadas.
Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento dos termos do Projeto
Básico.
Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito
em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em
que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou,
na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor
contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do artigo 31 da Instrução
Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a
Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão
temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o
disposto no artigo 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir
o recebimento de seus créditos.
Persistindo a
irregularidade, a contratante
deverá adotar
as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,
assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não
regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I =( 6/ 100)/365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 202X, na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15222
Fonte: 6153000300
Programa de Trabalho: 172844
DA GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO
Não será exigida garantia do produto complementar à legal.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pois o procedimento
para contratação de compra é por meio de Dispensa de Licitação Eletrônica, pronta
entrega.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposto no artigo 178 do Regulamento de Licitações e Contratos da
EBSERH (RLC), pela inexecução total ou parcial do contrato a Ebserh poderá, garantido o
regular processo administrativo, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
Advertência, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
Multa:
moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será
configurado como inexecução total do objeto;
compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa
compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação
inadimplida.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Conforme parágrafo primeiro do artigo supracitado, se a multa aplicada for
superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Ebserh
ou cobrada judicialmente.;
Conforme parágrafo segundo do dispositivo supramencionado, as sanções
previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II,
devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo
de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da instauração do processo administrativo
para apuração de descumprimento de obrigação contratual.
Conforme parágrafo terceiro do artigo supracitado, deverá ser emitida GRU -
Guia de Recolhimento da União para pagamento da multa devida pela empresa
contratada.
Caso não seja identificado o pagamento da GRU sobre a multa, a Administração
deverá proceder com o desconto de eventuais créditos em benefício da empresa
contratada e, caso não existam créditos disponíveis, executar a garantia contratual,
restando possível a cobrança judicial dos valores devidos na hipótese de não quitação da
multa após os procedimentos listados.
A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de
atos ilícitos praticados;
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