DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Assalto/Furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido no dia da
aplicação da prova, antes do horário previsto para seu início (horário do Estado do Tocantins).
c) Casamento - Certidão de Casamento legível, ocorrido em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia da aplicação da prova, com nome completo do participante.
d) Morte na Família - Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da prova, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, irmão, filho
ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
e) Acompanhamento de Cônjuge - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra
cidade.
f) Saúde - Atestado Médico legível, com o nome completo do Participante, especificando a necessidade de repouso que contemple o dia da aplicação da prova. O documento deve
conter o número do Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Ministério da Saúde - RMS e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de
familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
g) Maternidade - Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple o dia de realização da prova, e que conste o nome completo do participante.
h) Paternidade - Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple o dia de realização da prova, e que conste o nome completo do participante.
i) Trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional que contemple o dia da prova, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e identificação do
empregador responsável pela declaração.
4.8.10.4 Não será aceito documento auto declaratório emitido pelo próprio participante ou pelos pais ou responsáveis.
4.8.10.5 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações citadas e apresentarem-se legíveis para análise, sob pena de serem considerados
documentos inválidos para o fim a que se destinam.
4.8.10.6 A justificativa será analisada e o resultado será disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br provavelmente em até 5 dias úteis após o término do prazo
para justificativa.
4.8.10.7 Caso a justificativa de ausência não seja aprovada, o participante poderá enviar recurso até às 17h00min do dia seguinte à data de divulgação do resultado. O participante
deverá inserir novos documentos para justificativa de ausência no certame.
4.8.10.8 O recurso será analisado e a resposta final será disponibilizada no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br em até 10 dias úteis (prazo provável) após o término do
prazo para recurso.
4.8.10.9 O participante que não apresentar justificativa de ausência ou tiver a justificativa negada, mesmo após a interposição de recurso, e desejar se inscrever no próximo
concurso para professor efetivo da UFT/UFNT, deverá efetuar pagamento equivalente ao valor da taxa de inscrição.
4.9 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
4.9.1 Conforme estabelecido na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, serão reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo) 20% (vinte por cento) das vagas existentes no concurso.
Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Também será reservado o mesmo percentual das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.
4.9.2 Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é
preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para este concurso
público.
4.9.2.1 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.9.2.2 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na
hipótese de constatação de declaração falsa.
4.9.2.3 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9.2.4 Até o final do período de inscrição (Ver Anexo IV), será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Essa desistência deverá ser
formalizada via e-mail ccdocente@uft.edu.br.
4.9.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no
concurso.
4.9.3.1 Além das vagas de que trata o item anterior, os candidatos negros poderão optar por concorrer à vaga reservada aos candidatos com deficiência, se atenderem a essa
condição.
4.9.4 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de nomeação para a vaga reservada a
candidatos negros.
4.9.4.1 O candidato negro aprovado para a vaga a ele destinada e à reservada aos candidatos com deficiência, deverá manifestar opção por uma delas. Caso o candidato não se
manifeste previamente, será nomeado para a vaga destinada aos negros.
4.9.4.2 O candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente, que for nomeado para provimento de vaga destinada a candidato negro, fará jus aos mesmos
direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
4.9.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga reservada será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.9.5 Na hipótese de não haver candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.9.6 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas aos candidatos
negros (pretos ou pardos).
4.9.7 Os candidatos negros, não eliminados e convocados conforme o cronograma geral, Anexo IV, serão submetidos a um procedimento de verificação da veracidade de sua
declaração, por Comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990/2014 e da Orientação Normativa n.º 4, de 06/04/2018, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação para concorrer à reserva de vagas para candidatos em tais condições.
4.9.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, convocados conforme o item anterior, ainda que tenham obtido nota suficiente para
aprovação/classificação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.7.2 Excepcionalmente, em virtude da pandemia do novo Coronavírus, o procedimento de heteroidentificação para todos os códigos de vaga deste edital, independentemente
da cidade de origem, será realizado de forma remota por meio da plataforma Google Meet ou outra congênere.
4.9.8 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Serão consideradas
as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.8.1 Não serão considerados, para os fins do item anterior, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.9 Será eliminado do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato
que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) não se apresentar ao procedimento de heteroidentificação na data, local e horário estabelecidos no edital de convocação;
b) recusar a gravação do procedimento de heteroidentificação;
c) por maioria, os integrantes da Comissão de Verificação considerarem que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
4.9.10 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital de resultado provisório do processo de
heteroidentificação. O prazo para recurso será até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação do edital de resultado provisório. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via
e-mail ccdocente@uft.edu.br.
4.10 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.10.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.126/2021 e nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),
observadas as disposições do Decreto 11.063/2022 (§ único do art. 1º e art. 2º) e os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
4.10.1.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº
9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
4.10.1.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990, bem como na forma do art. 1º, §1º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, serão reservadas
às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas deste concurso. Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até
o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. Também será reservado o mesmo percentual das vagas que vierem a surgir durante o prazo de
validade do concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.
4.10.2 Poderão concorrer à reserva de vagas destinadas aos candidatos com deficiência aqueles que se autodeclararem deficientes no ato da inscrição e que anexarem ao
formulário de inscrição, na forma e no prazo previsto no item 5.1 deste edital, cópia simples do RG e do documento médico comprobatório da sua condição de deficiente, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa.
4.10.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação/classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
4.10.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 5 (e seus subitens) deste edital, atendimento especial para a realização das provas, no ato da inscrição,
indicando as condições de que necessita para a realização destas.
4.10.5 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. As informações
prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.10.6 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
final no concurso.
4.10.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e que enviar a documentação solicitada no item 4.10.2, se e quando convocado, deverá submeter-se à
perícia médica promovida por uma Equipe Multiprofissional designada pela Universidade Federal do Tocantins para esse fim, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como
pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a concorrer/ocupar à vaga reservada para candidatos
em tais condições.
4.10.8 Os candidatos convocados (conforme item anterior), deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e da via original do documento
médico comprobatório da sua condição de deficiente, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O candidato deverá apresentar, ainda, todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação
de sua condição de pessoa com deficiência.
4.10.9 A não observância do disposto no item anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará ao candidato a perda do direito de
concorrer/ocupar à vaga reservada aos candidatos com deficiência.
4.10.9.1 Caberá recurso em caso de reprovação na perícia médica. O edital de resultado provisório da perícia médica trará os procedimentos para a interposição de recurso. Não
será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso contra o resultado final da perícia.
4.10.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no art. 44 do Decreto nº 3.298/1999, bem como aos incisos
II, III e IV do § único do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.10.11 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito de nomeação para a vaga reservada
a candidatos com deficiência.
4.10.12 A vaga reservada que não for provida por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será revertida para a ampla concorrência
e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.10.13 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas às pessoas com
deficiência.
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