DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032400094
94
Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.2.1.1 Respeitados os empates na última posição de classificação e as reservas de vagas previstas nos itens 4.9 e 4.10 deste edital, serão considerados como classificados
na 1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem classificação dentro do limite estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28/03/2019, com
base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 do mesmo diploma legal, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
7.2.2.1.1.1 Os candidatos negros e deficientes classificados pela ampla concorrência não serão computados para efeito de classificação pela reserva de vagas, assim, será
classificado para a 2ª Etapa pela reserva de vagas o candidato negro e/ou deficiente com a nota subsequente.
7.2.2.1.1.2 Todos os candidatos negros e deficientes classificados para a 2ª Etapa, seja pela ampla concorrência ou pelo sistema de cotas, continuarão concorrendo
concomitantemente à reserva de vagas e às vagas para ampla concorrência, conforme sua classificação final no concurso.
7.2.2.1.1.3 Não havendo número suficiente de candidatos negros e/ou deficientes para ocupar as vagas a eles reservadas para a 2ª Etapa, estas serão revertidas para a ampla
concorrência.
7.2.2.1.2 A sequência para a realização da Prova Didática e Prova Prática, para cada código de vaga, obedecerá a ordem crescente do número de inscrição de todos os
candidatos classificados para a 2ª Etapa do certame. Excepcionalmente, os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto para a prova prática, serão alocados no final da
ordem de apresentação.
7.2.2.1.3 No caso de concurso em 2 (duas) Etapas, o número máximo de candidatos por vaga, para a realização da Prova Didática e Prova Prática, por dia de aplicação, é de
8 (oito) candidatos.
7.2.2.1.4 Para as vagas que, caso o número de candidatos classificados para a 2ª Etapa seja superior ao limite máximo de candidatos do dia de início de sua aplicação, a Prova
Didática e a Prova Prática serão realizadas também nos dias seguintes ao do início da aplicação das provas para essas vagas, respeitada a sequência para realização, conforme item 7.2.2.1.2,
e o número máximo de candidatos por dia de aplicação, conforme item 7.2.2.1.3.
7.2.2.1.5 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita (1ª Etapa), em conformidade com os itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital, não poderá participar da etapa subsequente
do certame.
7.2.2.2 Para os códigos de vaga com 6 (seis) ou menos candidatos inscritos, em que o concurso poderá acontecer em 1 (uma) única Etapa, conforme item 1.3.1 deste
edital:
. QUADRO II - CONCURSO EM ETAPA ÚNICA
. Mês / Ano
Dia
Horário
Descrição
. MAIO / 2023
07
08h
Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita
.
Das 08h10min às 12h10min
Prova Escrita
.
Das 14h30 às 14h40min
Sorteio do tema da Prova Didática (público)
.
Das 14h40min às 16h30min
Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova Prática
.
Até às 23h
Publicação do tema sorteado, data, sala de aplicação e horário de cada candidato para a Prova Didática que será
seguida da Prova Prática
.
09
Das 08h às 23h
Prova Didática seguida da Prova Prática
7.2.2.2.1 A sequência para a realização da Prova Didática e Prova Prática, para cada código de vaga, obedecerá a ordem crescente do número de inscrição de todos os
candidatos inscritos para a vaga. Excepcionalmente, os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto para a prova prática, serão alocados no final da ordem de
apresentação.
7.2.2.2.2 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita, em conformidade com o item 7.3.7 deste edital, não poderá participar das fases subsequentes do certame.
7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.
7.2.4 As Provas Didática e Prática, realizadas em sessão pública, serão gravadas. O procedimento de gravação será de responsabilidade exclusiva da Universidade Federal do
Tocantins, estando o candidato ou terceiros impedidos de efetuar a gravação por meios próprios. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro
candidato.
7.3 DA PROVA ESCRITA
7.3.1 A Prova Escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 1 (um) tema dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema será sorteado
antes do início da Prova Escrita, na sala de aplicação da prova, pela Comissão Organizadora ou pelos aplicadores de prova da sala.
7.3.1.1 O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática.
7.3.2 A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para transcrição do texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita. Só serão
corrigidos os textos devidamente transcritos para o Caderno de Folha de Texto Definitivo da Prova Escrita, conforme item 7.3.3.
7.3.2.1 O candidato deverá elaborar um texto dissertativo para o tema sorteado. O texto elaborado pelo candidato deverá ter no máximo 160 (cento e sessenta) linhas.
7.3.2.1.1 O texto desenvolvido pelo candidato deverá ser em Língua Portuguesa.
7.3.2.1.2 Excepcionalmente, para os candidatos que se declararem surdos no ato da inscrição, o texto escrito poderá ser desenvolvido em Língua Portuguesa como Segunda
Língua (L2).
7.3.2.2 Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para
elaboração dos textos.
7.3.3 A Prova Escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição diferenciada, se a deficiência impossibilitar a redação pelo
próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente
a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.3.3.1 Na elaboração do texto o candidato poderá utilizar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira/grafite fabricada em material transparente. No entanto, o candidato deverá
transcrever o texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, conforme item 7.3.3. Para fins de pontuação, não terão
validade, sob hipótese alguma, textos transcritos/escritos a lápis ou lapiseira/grafite no Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita.
7.3.4 Em hipótese alguma a Folha de Texto Definitivo poderá ter qualquer identificação. Qualquer desenho que não esteja relacionado com o texto desenvolvido, recado, orações
ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Texto Definitivo, serão considerados elementos de identificação do candidato, e, por
conseguinte, a prova que tiver qualquer um destes elementos, ou outro de qualquer natureza, inclusive de experiência profissional ou pessoal, poderá ser desconsiderada, e não corrigida,
ocorrendo a eliminação do candidato.
7.3.5 O texto da Prova Escrita será avaliado quanto:
a) ao domínio do assunto sorteado (Peso 5);
b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade do tema sorteado (Peso 3);
c) ao uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema sorteado (Peso 2).
7.3.5.1 Serão atribuídas, pela banca examinadora, notas de 0 a 10 para cada um dos itens avaliados.
7.3.5.2 Nos casos previstos no item 7.3.2.1.2, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com
o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
7.3.6 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Para efeito de classificação na 1ª Etapa, os
candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas na Prova Escrita.
7.3.7 Será eliminado do concurso e, consequentemente, ficará fora da 2ª Etapa do certame, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita ou que
não ficar classificado dentro do número máximo de candidatos determinado no item 7.2.2.1.1 deste edital.
7.4 DA PROVA DIDÁTICA
7.4.1 A Prova Didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo
I deste edital. O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática. O sorteio do tema será realizado com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, conforme quadros I e II deste edital (item 7.2.2). Não é obrigatória a presença dos candidatos no momento do sorteio do tema da Prova Didática.
7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.
7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.
7.4.4.1 Nos casos dos códigos de vaga que também terão Prova Prática (item 7.5), a arguição da Prova Didática ocorrerá após as duas apresentações, ou seja, logo após a
apresentação da Prova Didática o candidato fará a apresentação do seu Projeto de Pesquisa da Prova Prática, e, na sequência, será o tempo para a arguição da Prova Didática e depois
da Prova Prática.
7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema sorteado, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso
de recursos audiovisuais (notebook; datashow e congêneres; além de seus acessórios, como: adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para o uso dos recursos),
que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Comissão Organizadora e Executora do Certame. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s), podendo o candidato,
a seu critério, levar alguém para auxiliá-lo na montagem.
7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:
a) à capacidade de organizar e expor as ideias sobre o tema sorteado;
b) à objetividade e ao espírito crítico;
c) ao domínio do tema sorteado;
d) à coerência entre o plano de aula apresentado, o tema sorteado e o desenvolvimento da aula.
7.4.7 O candidato deverá entregar 4 (quatro) vias impressas do seu plano de aula para a Prova Didática, na data e no local de sua prova, com antecedência mínima de 10
minutos do horário previsto para o início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.
7.4.7.1 O candidato que não entregar as 4 vias do seu plano de aula, na forma do item anterior, será automaticamente eliminado do concurso, sendo-lhe vetada a participação
nas demais fases.
7.4.8 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.
7.4.9 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Didática.
7.5 DA PROVA PRÁTICA (Apenas para as vagas cuja titulação mínima for MESTRADO ou DOUTORADO)
7.5.1 O candidato deverá apresentar e defender por meio de exposição, um Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa deverá mostrar consonância com a formação do
candidato e articulação com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para o qual a vaga é vinculada. Os critérios de avaliação do Projeto
de Pesquisa serão:
a) Coerência Geral - Consistência e Relevância;
b) Introdução/Justificativa - Contextualização;
c) Objetivos e Metodologia;
d) Cronograma de Execução, Possíveis Fontes de Financiamento e Referências Bibliográficas.
7.5.1.1 Excepcionalmente, apenas para as vagas vinculadas aos câmpus de Araguaína e Tocantinópolis, que estão sem PDI vigente devido à transição para a Universidade Federal
do Norte do Tocantins (UFNT), a articulação mencionada no item 7.5.1 deve ser somente com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
7.5.2 A Prova Prática valerá de 0 a 10 pontos.
7.5.3 A nota final da Prova Prática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
7.5.4 A Prova Prática terá a duração de até 10 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.
7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema sorteado, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso
de recursos audiovisuais (notebook; datashow e congêneres; além de seus acessórios, como: adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para o uso dos recursos),
que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Comissão Organizadora e Executora do Certame. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s), podendo o candidato,
a seu critério, levar alguém para auxiliá-lo na montagem.
Fechar