DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032400096
96
Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, dicionário, notas e/ou impressos que não forem
expressamente permitidos, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) for surpreendido portando (mesmo que desligado) quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, chaves integradas com dispositivos eletrônicos, controle de alarme de carro
e moto, controle de portão eletrônico etc., bem como quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda borracha com capa ou material semelhante,
lapiseira/grafite e/ou caneta fabricada em material não-transparente, óculos de sol (exceto com comprovação de prescrição médica) e qualquer tipo de carteira ou bolsa;
e) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita;
f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o material das provas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos com suas anotações originais;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal;
8.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova didática e/ou prova prática:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas, com exceção do disposto nos itens 7.4.5 e 7.5.5 deste edital;
b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público;
e) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
f) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 5.1.2 deste edital;
g) não permitir ser submetido ao detector de metal;
8.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.16 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original),
coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
8.16.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.
8.17 Quando, na realização das provas ou após a sua aplicação, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.
8.18 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.
8.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
8.20 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo das provas.
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO
9.1 A Nota Final do concurso, será obtida pelas seguintes fórmulas:
9.1.1 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Mestrado ou Doutorado, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.6) + (NPD*0.6) + (NT*0.5) + (NPP*0.3)] / 2. Sendo:
NPE (Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); NT (Nota da Avaliação de Títulos); e NPP (Nota da Prova Prática).
9.1.2 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Especialização, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.7) + (NPD*0.7) + (NT*0.6)] / 2. Sendo: NPE (Nota da Prova
Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); e NT (Nota da Avaliação de Títulos).
9.2 Os candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).
9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima, se o algarismo
da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.4 Será eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD), ou que não ficar classificado para a 2ª Etapa do certame,
conforme itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital.
9.5 Somente serão avaliados, os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Didática (NPD) e Nota da Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis).
9.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas do concurso,
o número de vagas destinadas à ampla concorrência (AC), o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência (PcD) e a candidatos autodeclarados pretos ou pardos (Negro),
conforme quadro abaixo:
. QUADRO III
. Ordem de Nomeação
Cadastro Utilizado
Ordem de Nomeação
Cadastro Utilizado
. 1ª a 14ª Vaga (Reserva Imediata)
Conforme Anexo I deste edital
18ª Vaga
Negro
. 15ª Vaga
AC
19ª Vaga
AC
. 16ª Vaga
AC
20ª Vaga
AC
. 17ª Vaga
AC
21ª Vaga
PcD
9.6.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito, oriundas de candidatos que não tomarem posse, as vagas provenientes de exoneração de candidatos que não
entrarem em exercício neste certame, e as vagas oriundas de vacância do cargo ocupado por candidatos nomeados neste mesmo certame, não serão computadas para efeito de reserva
de vagas, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas, sendo as mesmas ocupadas pelo cadastro inicialmente previsto no edital.
9.6.2 O candidato aprovado/classificado, dentro do prazo para posse, ou até mesmo antes de sua nomeação, poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de
classificação do código de vaga que concorreu.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá preferência, o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, dando-se preferência
ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita;
c) obtiver maior nota na Prova Didática;
d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;
e) obtiver maior nota na Prova Prática;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
10.1.1 Para efeito de desempate na classificação da 1ª Etapa (Prova Escrita), serão considerados os critérios do item 10.1, alíneas "a" e "f".
11 DOS RECURSOS
11.1 Os resultados provisórios serão publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, de acordo com o cronograma geral (Anexo IV deste edital).
11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório das provas ou do concurso, disporá do prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV). O recurso
deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso, na forma do item 11.4 deste edital.
11.2.1 O resultado dos recursos será divulgado nas datas previstas no cronograma geral (Anexo IV), no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas
respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia da resposta do seu recurso, aos candidatos que solicitarem diretamente à Coordenação de Desenvolvimento
Estratégico - CDE (COPESE).
11.3 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e/ou inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem eivado
de vícios, conforme decisão fundamentada da Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins - UFT, que poderá propor a anulação do
Concurso para a vaga equivalente.
11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados exclusivamente via internet, mediante sistema específico que será disponibilizado no endereço
eletrônico www.copese.uft.edu.br, obedecendo ao prazo estabelecido no cronograma geral (Anexo IV).
11.4.1 No espaço reservado à justificativa do recurso contra a avaliação da prova escrita, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio
que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato que desejar solicitar cópias das suas atas de avaliação, prova escrita e gravações das provas didática e/ou prática, deverá
fazer tal solicitação até às 17h do primeiro dia após a divulgação do resultado provisório, a mesma deverá ser feita via e-mail ccdocente@uft.edu.br. As cópias solicitadas após este prazo,
só serão disponibilizadas após o término do prazo para recurso(s).
11.5.1 Não serão disponibilizadas aos candidatos ou a terceiros, para fins de elaboração de recursos, cópias das atas de avaliação das provas, provas ou qualquer material de
outros candidatos.
11.6 Não será aceito recurso via e-mail, fax, postal, via presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do
item 11.4.
11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que
vierem a ser publicados.
11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
12.2 O presente Edital poderá ser impugnado dentro do prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV). As impugnações devem ser encaminhadas à COPESE via e-mail
ccdocente@uft.edu.br, devidamente fundamentadas. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
12.2.1 Dentro do prazo de impugnação, os candidatos poderão solicitar alteração e/ou complementação da formação mínima exigida nos perfis de vaga.
12.3 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados.
12.3.1 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo
Coronavírus.
12.4 O candidato aprovado no Concurso será empossado na UFT ou na UFNT, a depender do código de vaga escolhido, e ingressará na carreira de magistério superior vigente
no momento de sua posse.
12.4.1 A UFT publicará no endereço eletrônico www.uft.edu.br/progedep os procedimentos para a posse dos candidatos aprovados.
12.5 A descrição da(s) área(s) de conhecimento (Anexo I deste edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo
às necessidades e ao interesse da Instituição.
12.6 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas/fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
Fechar