DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2023 - UASG 153037
Número do Contrato: 6/2018.
Nº Processo: 23065.014484/2018-52.
Pregão. Nº 13/2017. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Contratado:
40.911.117/0001-41 - ATIVA SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O presente Termo objetiva a
prorrogação do prazo de vigência, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, do Contrato em tela por
mais 12(doze) meses. Vigência: 04/04/2023 a 04/04/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 340.495,08. Data de Assinatura: 17/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023 - UASG 153028
Nº Processo: 23087002766202316. Objeto: Aquisição de Bebedouros.. Total de
Itens Licitados: 2. Edital: 23/03/2023 das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço:
Rua
Gabriel 
Monteiro
da 
Silva,
Nr.
700, 
Centro
- 
Alfenas/MG
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153028-5-00018-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 23/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/04/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LEIDA CRISTINA SILVA
Pregoeira Oficial
(SIASGnet - 22/03/2023) 153028-15248-2023NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2023 - UASG 153028
Nº Processo: 23087000958202398. Objeto: Contratação de pessoa Jurídica para
prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva, com substituição de
peças/componentes a serem fornecidas pelo DI (Departamento de infraestrutura), dos
elevadores das unidades da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, Campus de
Poços de Caldas/MG, conforme especificações e exigências constantes do Termo de
Referência e do Anexo I do Edital.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 23/03/2023 das 08h00
às 10h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Rua Gabriel Monteiro da Silva, Nr. 700, Centro
- Alfenas/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153028-5-00020-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 23/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 04/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LEIDA CRISTINA SILVA
Pregoeira
(SIASGnet - 22/03/2023) 153028-15248-2023NE800001
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 31/2023
Nº Processo: 23066.006848/2023-88. ÓRGÃO CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RECÔNCAVO DA BAHIA - CNPJ: 07.777.800/0001-62. ÓRGÃO CONVENENTE: UNIVERSI DA D E
FEDERAL DA
BAHIA -
UFBA. CNPJ:
15.180.714/0001-04. ÓRGÃO
INTERVENIENTE:
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA E EXTENSÃO - FAPEX - CNPJ: 14.645.162/0001-91.
Objeto: tem por objetivo a adesão da UFBA, através da Escola de Administração, aos
termos e condições pactuadas no Contrato nº 31/2021, celebrado entre a UFRB e a FAPEX,
para execução do projeto intitulado "PESQUISA AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI
ALDIR BLANC POR ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS (OBEC?UFRB/UFBA)", com recurso
proveniente do Termo de Execução Descentralizada 01/2022 celebrado entre a
UFRB/MINISTÉRIO DO TURISMO/DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO CULTURAL,
conforme Plano de Trabalho estabelecido entre as partes, parte integrante deste
instrumento. Fund. Legal: Leis Federais nº 8.666/1993, 8.958/1994, alteradas pela Lei
12.349/2010 e regulamentada pelos Decretos 7.423/2010 e 8.241/2014 e suas alterações
posteriores, Vigência: 22.03.2023 a 28.02.2024. Data de Assinatura: 22.03.2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA UFBA/ EMPRESA
ELLO AMBIENTAL CONSULTORIA LTDA
Processo: 23066.052660/21-40. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, CNPJ:
15.180.714/0001-04.
EMPRESA 
ELLO
AMBIENTAL
CONSULTORIA
LTDA 
.
CNPJ:
15.255.367/0001-23. Objeto: O 1º Termo Aditivo tem por prorrogar a vigência do Acordo
de Cooperação Técnica e Científica, que integra o planejamento institucional de
desenvolvimento e difusão de conhecimento, entre os PARTÍCIPES, com vistas ao apoio
técnico às atividades voltadas ao projeto "MONITORAMENTO DA FLORA DE ÁREAS
POTENCIALMENTE ATINGIDAS PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO EM
MARIANA, MG . Fund. Legal: Lei 8.666/93, 8.958/94, 12.349/10 e Dec. 7.423/10. Vigência:
11.04.2023 a 10.04.2025. Data de Assinatura: 21.03.2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153038
Número do Contrato: 7/2021.
Nº Processo: 23066.046476/2019-46.
Pregão. Nº 60/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
37.979.739/0001-05 - MONEY TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do
contrato administrativo nº
07/2021, por 12 (doze) meses. Vigência: 30/03/2023 a 29/03/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 1.623.591,80. Data de Assinatura: 24/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2022 - UASG 153038
Nº 
Processo: 
23066069144202235. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada na prestação de serviços especializados de engenharia restauração e reforma
do módulo Iansã da faculdade de arquitetura da Universidade Federal da Bahia. . Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 23/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n, Campus Universitário de Ondina. Cep: 40170-
115, Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/153038-5-00074-2022.
Entrega das Propostas: a partir de 23/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 04/04/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
ABILIO DE FREITAS
Pregoeiro
(SIASGnet - 22/03/2023) 153038-15223-2023NE800100
EDITAL Nº 2, DE 22 DE MARÇO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas
atribuições, torna público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993; da Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014; da Orientação Normativa SRH/MP n.º 5, de
28/10/2009; da Portaria nº 243, de 03/03/2011, do Ministério da Educação; do Decreto
nº 7.485, de 18/05/2011; da Lei nº 12.772, de 28/12/2012; da Lei nº 12.863, de
24/09/2013; do Decreto nº 8.259, de 29/05/2014; da Resolução nº 05, de 27/11/2015,
do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25/11/2019; da
Portaria Interministerial nº 399, de 13/12/2016, dos Ministérios da Educação e do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; da
Instrução Normativa n.º 1, de 27/08/2019, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e da Instrução Normativa n.º 2,
de 27/08/2019, do Ministério da Economia, o Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Docentes por Tempo Determinado.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo de Professor do
Magistério Superior/Substituto, no período de 27/03 a 05/04/2023.
1.2. Estão sendo oferecidas 4 vagas no total, sendo 3 vagas para Ampla
Concorrência e 1 vaga reservada para pessoa autodeclarada Negra.
2. Das Provas e Vagas
A realização do processo seletivo simplificado ocorrerá entre os dias 10 a
12/04/2023, para atuarem na UFBA, no Campus Salvador/BA, nas Unidades
Universitárias,
Departamentos e
Coordenações
Acadêmicas
a seguir
relacionadas:
ESCOLA POLITÉCNICA - Departamento de Engenharia Ambiental - 01 vaga; FACULDA D E
DE MEDICINA DA BAHIA - Departamento de Patologia e Medicina Legal - 02 vagas;
Departamento de Ginecologia, Obstetrícia e Reprodução Humana - 01 vaga.
3. Das Atribuições e Regime de Contratação
Os professores substitutos contratados, por meio do Processo Seletivo em
referência, atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento,
preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de
graduação, 
exceto 
na 
orientação 
de 
Trabalhos 
de 
Conclusão 
de 
Curso.
Excepcionalmente, a critério do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, o
professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios
curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal. As contratações serão
feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades
da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde
que o prazo total não exceda a dois anos. As contratações de professor substituto
ficam limitadas aos regimes de trabalho de vinte horas ou quarenta horas semanais e
a alteração do regime de trabalho, em eventual prorrogação contratual, somente
poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e mediante justificativa do
Departamento ou da Coordenação Acadêmica, com anuência da Superintendência de
Administração Acadêmica (SUPAC).
4. Das Inscrições
As inscrições serão realizadas conforme definido no Edital Interno de
abertura do processo seletivo simplificado do Departamento ou da Coordenação
Acadêmica da Unidade Universitária a que estiver vinculada a seleção. A íntegra do
Edital Interno deve ser consultada no sítio eletrônico da Unidade Universitária a que
se
refere o
processo
seletivo,
cujo endereço
virtual
pode
ser acessado
em
http://www.ufba.br/estrutura/unidades_universitarias. A taxa relativa à inscrição é de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
5. Das Vagas Reservadas aos Candidatos Negros
5.1. Aos candidatos negros serão reservadas 20% (vinte por cento) do total
de
vagas
do processo
seletivo
simplificado,
na forma
do
Art.
1º da
Lei
nº
12.990/2014.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este
será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso
de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do
edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de
novas vagas.
5.2.1. A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito
no item 6.
5.2.2. As vagas reservadas aos candidatos negros poderão ser ocupadas por
candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos negros.
5.3. Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos negros no preenchimento do "Formulário
D - Ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor
Substituto", disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes o que será
considerado como autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.3.1. Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição em
vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário se autodeclarando
preto ou pardo.
5.3.2. Até o final do período de inscrição do concurso público, será
facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
5.5.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.5.1.1. Será eliminado do concurso público e, se tiver sido contratado,
ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo ou emprego público, o candidato
que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da
comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990, de 2014.
5.5.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.6. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do
item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6.1. Os candidatos negros aprovados
dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
negros.
5.7. Em
caso de
desistência de
candidato negro
aprovado em
vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
5.9. Os candidatos autodeclarados negros aprovados neste Processo Seletivo
Simplificado serão convocados conforme Edital específico pela Comissão Permanente de
Heteroidentificação complementar à
Autodeclaração de pessoas negras
para os
processos seletivos da UFBA - CPHA em Edital a ser publicado no site da SUPAC,
anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidatos à reserva
de vagas para negros aprovados, para o procedimento de heteroidentificação, com a
finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.

                            

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