DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 35, DE 21 DE MARÇO DE 2023
SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE
Processo nº 23067.008944/2023-51
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados que se acham aberta
a inscrição para Seleção de Professor Visitante para a coordenação, setor de estudo e vaga a seguir indicados:
1. CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA
1.1. CENTRO DE CIÊNCIAS
.
CO O R D E N AÇ ÃO
SETOR DE ESTUDO
V AG A S
C AT EG O R I A
PRAZO TOTAL DO CONTRATO
. 1.1.1. Programa de Pós-Graduação em Física
Física de Altas Energias
01
Sênior
12 meses
. 1.1.2. Programa de Pós-Graduação em Geologia
Paleobotânica
01
Pleno
12 meses
1.2. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
.
CO O R D E N AÇ ÃO
SETOR DE ESTUDO
V AG A S
C AT EG O R I A
PRAZO
TOTAL
DO
CO N T R AT O
. 1.1.1.
Programa
de
Pós-Graduação
em
Agronomia/Fitotecnia
Tecnologia e Inovação no Cultivo de Pitaya no Estado do Ceará via
Introdução de Novas Cultivares
01
Sênior
12 meses
2. Poderá inscrever-se, de acordo com o disposto no artigo 14 da Resolução nº 18/2009/CEPE e tendo em vista a categoria constante do quadro do item 1, do presente
Edital, o candidato que for portador da seguinte qualificação:
a) CATEGORIA PLENO: Título de Doutor por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente a de pesquisador
de produtividade do CNPq nível 1C e 1D, segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq);
b) CATEGORIA SÊNIOR: Título de Doutor por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente a de pesquisador
de produtividade do CNPq nível 1A e 1B, segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq);
3. A inscrição será realizada no período das 8 (oito) horas do dia 03 de abril de 2023 às 17 (dezessete) horas do dia 11 de abril de 2023, exclusivamente, mediante
a utilização do E-MAIL da coordenação da pós-graduação interessada, abaixo informado:
¸ Coordenação do Programa de Pós-graduação em Física/CC - E-mail: posgrad@fisica.ufc.br
Endereço eletrônico: https://www.fisica.ufc.br/portal/pos - Telefone: (85) 3366 - 9906
¸ Coordenação do Programa de Pós-graduação em Geologia / CC - E-mail: verissimo@ufc.br ou geolpos@yahoo.com
Endereço eletrônico: www.ppggeologia.ufc.br - Telefone: (85) 3366-9867
¸ Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agronomia/Fitotecnia / CCA - E-mail: fitotec@ufc.br
Endereço eletrônico: www.ppgaf.ufc.br/pt/ - Telefone: (85) 3366-6970
4. Para inscrever-se o candidato deverá encaminhar para o E-MAIL da Coordenação interessada, informado no item 2 do presente Edital, Requerimento de Inscrição,
disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, dirigido ao coordenador do programa de pós-graduação, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer,
acompanhado dos seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 9º da Resolução nº 18/2009-CEPE e no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:
a) cópia do documento de identificação com fotografia;
b) curriculum vitae, observado o perfil Lattes/CNPq, acompanhado das respectivas comprovações;
c) plano de trabalho, na área do setor de estudo objeto da seleção;
d) projeto de pesquisa, na área do setor de estudo objeto da seleção;
e) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas deficientes, tendo em vista o disposto no subitem 5.1.
4.1. Os documentos mencionados nas alíneas ""a" a "e" do item 4, deverão observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem
capturada em relação aos documentos originais.
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados,
após o período fixado para inscrição.
4.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993,
publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 18/CEPE de 08/06/2009 e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou
www.progep.ufc.br.
5. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de
20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para
pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis
com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e a
data que foi expedido.
5.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do
Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de
validade do concurso.
5.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o E-MAIL
do Departamento interessado, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar.
5.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo
setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que
concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
5.7. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas o resultado deverá ser divulgado em 02 (duas) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência e para
pessoas com deficiência. O resultado final, a ser homologado no DOU, constará de lista única, por ordem decrescente de classificação.
5.8. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla, ampla, ampla, ampla, deficiente.
6. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas conforme o disposto nos artigos 4º a 6º da Resolução nº
18/2009/CEPE:
a) prova de títulos de caráter eliminatório;
b) análise do plano de trabalho e do projeto de pesquisa a ser executado pelo candidato.
7. As informações sobre deferimento de inscrição e divulgação dos resultados da seleção deverão ser obtidas pelo candidato mediante o E-MAIL da Coordenadoria do
Programa de Pós-Graduação interessada.
8. O candidato aprovado será contratado por tempo determinado, conforme o disposto no quadro do item 1 do presente Edital, no regime de 40 horas semanais de
trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
9. Excepcionalmente, a critério exclusivo da Administração, poderá ocorrer prorrogação do prazo do contrato, desde que, incluídas as prorrogações, o prazo total não
exceda a 02 (dois) anos, no caso de visitante brasileiro, ou a 04 (quatro) anos, no caso de visitante estrangeiro.
10. Não será permitida a contratação de candidato que seja servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
11. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento do seu contrato anterior.
12. A remuneração do candidato será de R$ 18.663,64 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) para a categoria Pleno e R$ 20.530,01
(vinte mil, quinhentos e trinta reais e um centavo) para a categoria Sênior, nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 18/2009/CEPE e da Lei nº 13.325/2016.
13. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção
no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período.
JOSÉ GLAUCO LOBO FILHO
EDITAL Nº 34, DE 21 DE MARÇO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Processo nº 23067.056946/2022-75
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para
Professor Substituto - Campus da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo:
.
Ed i t a l
Regime
Subunidade/Unidade
Setor de Estudo
Classificados
.
04/2023
40h
Departamento
de
Contabilidade
/
Faculdade de
Economia, Administração,
Atuária e Contabilidade / Campus da UFC
em Fortaleza
Contabilidade Avançada
1º Sylvia Rejane Magalhães Domingos
JOSÉ GLAUCO LOBO FILHO
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