DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 154047
Número do Contrato: 67/2019.
Nº Processo: 23110.046568/2019-62.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2019. Contratante: FUNDACAO UNI V E R S I DA D E
FEDERAL DE PELOTAS. Contratado: 01.278.335/0001-39 - MARSOU ENGENHARIA LTDA .
Objeto: Prorrogação contratual pelo período de 366 dias, passando o prazo de vigência do
contrato para 1.615 dias. E o prazo de execução dos serviços fica prorrogado pelo período
de 365 dias, com vigência final em 31/12/2023, passando o prazo de execução para 1.504
dias.. Vigência: 01/04/2023 a 31/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
9.027.613,49. Data de Assinatura: 21/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 154047
Número do Contrato: 21/2020.
Nº Processo: 23110.005842/2020-68.
Pregão. Nº 35/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS.
Contratado: 17.453.147/0001-30 - IGUACU DESENVOLVIMENTO LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual pelo período de 52 (cinquenta e
dois) dias.. Vigência: 10/03/2023 a 30/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
354.637,56. Data de Assinatura: 09/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 - UASG 154047
Nº Processo: 23110044521202241. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS DE CANTINA (COMERCIALIZAÇÃO DE LANCHES E
SEMELHANTES), Com CONCESSÃO ONEROSA DE UMA PARCELA DE IMÓVEL DA UNIÃO.
Total de Itens Licitados: 29. Edital: 23/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59.
Endereço:
Rua
Gomes
Carneiro
Num.
01,
-
Pelotas/RS
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154047-5-00009-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 23/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/04/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PAULO AFONSO HARTMANN ALMEIDA
Pregoeiro
(SIASGnet - 22/03/2023) 154047-15264-2023NE800000
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 100, DE 21 DE MARÇO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de
Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), de acordo com a Lei N. 12.772, de 28/12/2012,
DOU de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993, Resolução N. 035/2017-
UFPel, Resolução N. 033/2022-UFPel e remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação
Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009, conforme descrito a seguir:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas para o cargo
de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), conforme Resolução COCEPE n° 033/2022 e
Art. 9 e Art. 10 da Resolução COCEPE n° 035/2017:
a) Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10
(dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a
partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com
remuneração equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação
Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.
b) Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco)
anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a
partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com
remuneração equivalente à de professor Nível D1 em consonância com o Art. 4º § 2º da
Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.
c) Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência
acadêmica, científica ou técnico- profissional, com regime de trabalho de 40 horas com
remuneração equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação
Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.
1.2. Período de inscrições: de 15 de abril a 26 de abril de 2023, das 8h às 12h, na
secretaria do PPG em Nutrição e Alimentos, Rua Gomes Carneiro, 1 Sala 228, Pelotas - RS, CEP
96010-610 ou pelo correio eletrônico: ppgnutri@gmail.com.
1.2.1. Para o caso de inscrições por correio eletrônico, os candidatos deverão
identificar o curso ao qual destinam sua candidatura, escrevendo no campo "ASSUNTO" o
seguinte título: INSCRIÇÃO VISITANTE: PPG EM NUTRIÇÃO E ALIMENTOS.
1.2.2. As inscrições por correio eletrônico obedecerão ao mesmo horário das
inscrições presenciais, observada a hora de recebimento registrada na mensagem em relação
ao horário oficial de Brasília.
1.2.3 Será considerada válida somente a inscrição realizada conforme as diretrizes
do item 1.2.
1.3. Para a inscrição deverão ser enviados o formulário de inscrição (ANEXO I), o
comprovante de pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de
inscrição, o quadro de pontuação da produção (ANEXO II) e os documentos comprobatórios da
produção do candidato.
1.3.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios da produção científica
relativa a artigos e capítulos cópias da capa da obra, do sumário e da primeira página do
capítulo ou artigo ou, quando aplicável, o DOI.
1.3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 192,92 (cento e noventa e dois reais e
noventa e dois centavos reais). A GRU para pagamento deve ser feita através do link:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp com os dados abaixo
indicados:
-Unidade Gestora (UG): 154047
- Gestão: 15264
- Código de Recolhimento: 28900-0
- No campo "CNPJ ou CPF do Contribuinte", para candidatos não brasileiros sem
CPF, usar o CNPJ da UFPel: 92.242.080/0001-00
1.3.3. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor diferente
do valor estipulado no edital, que tenha sido efetuado fora do prazo permitido, transferência
bancária, agendamento fora do prazo ou qualquer outra forma não prevista no edital.
1.4. Para a inscrição, deverão ser preenchidos todos os campos do formulário de
inscrição. As informações serão de responsabilidade do candidato, no caso de alguma
informação incompleta ou ilegível.
1.4.1. Os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE, no campo específico de
inscrição, informar o endereço eletrônico do seu currículo Lattes, o qual deverá estar
atualizado no ano deste Edital.
1.4.2. Em caso de candidatos não brasileiros e que estejam concorrendo as vagas
de Professor Visitante Estrangeiro, o curriculum vitae a ser indicado é o da plataforma ORCId.
1.5. A inscrição somente é efetivada no ato do pagamento da GRU e da
entrega/envio da documentação de inscrição. Os dados impressos na GRU devem ser
previamente conferidos e, caso haja divergência, um novo boleto deverá ser impresso. Uma
vez efetuado o pagamento, não poderá haver mudanças, alterações e/ou complementação dos
dados solicitados. Isso só será possível mediante o pagamento de nova taxa de inscrição.
1.6. A GRU e seu comprovante de pagamento deverão ser mantidos em poder do
candidato. Não será permitido AGENDAMENTO DE PAGAMENTO COMO COMPROVANTE. Não
será validado o pagamento cujo boleto não seja o gerado pelo sistema de inscrição deste
Processo seletivo simplificado.
1.6.1. O Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Alimentos não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação,
por erro, por atraso ou greves dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao
processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
1.7. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou fora do prazo, ou
haverá restituição da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo
simplificado. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.
1.8. O candidato deverá verificar a confirmação de sua candidatura no Processo
Seletivo simplificado depois de transcorridos três (3) dias úteis do pagamento da inscrição,
através de consulta na página do Programa na Internet https://wp.ufpel.edu.br/ppgna. TODOS
OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS SERÃO DIVULGADOS ATRAVÉS DE UMA LISTA DE
INSCRITOS NO SITE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E ALIMENTOS, APÓS O
FECHAMENTO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES.
1.9. Caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição ou não encontre
o seu nome na listagem até o terceiro (3º) dia útil após a divulgação da mesma, deverá solicitar
ao Programa de Pós-Graduação a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo
apresentar, para tanto, o comprovante do pagamento da taxa (juntamente com a GRU). Esta
solicitação deverá ser realizada pessoalmente ou pelo e-mail (ppgnutri@gmail.com) enviando,
quando solicitado, cópia autenticada da GRU e seu respectivo comprovante de pagamento por
SEDEX, para o endereço Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Alimentos, Rua Gomes
Carneiro, 1 Sala 228, Pelotas - RS, CEP 96010-610 - ASSUNTO: Solicitação de Inscrição ou
Correção - Edital 1770570/202X.
1.9.1. O acompanhamento dessas etapas e os possíveis problemas de inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato. Ao término do período de solicitação, correção
e alteração dos dados, não será realizada nenhuma modificação na inscrição do candidato.
1.10. A inscrição neste Processo seletivo simplificado implica, desde logo,
conhecimento e tácita aceitação por parte do candidato das condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos, além das condições estabelecidas na Lei N. 12.772, de 28/12/2012, DOU
de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993 e a Resolução N. 035/2017-
UFPel, das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.11. A homologação das inscrições e da composição da Banca Examinadora serão
de competência do PPG em Nutrição e Alimentos, que publicará as informações no site
https://wp.ufpel.edu.br/ppgna assim que recebidas.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Geral Examinadora será constituída por docentes doutores
nomeados pelo colegiado do PPG em Nutrição e Alimentos.
3. DA FORMA DE SELEÇÃO
3.1. A seleção do professor visitante será feita por meio de processo seletivo
simplificado, consistindo de duas fases:
3.1.1. A primeira fase da seleção pública (de caráter eliminatório) consistirá da
análise do reconhecimento de competência.
a) O reconhecimento da competência do candidato será demonstrado pela
produção acadêmica relevante e compatível com os pesquisadores Bolsistas de Produtividade
(PQ ou DT), obrigatoriamente pelo cumprimento dos requisitos constantes nos Critérios de
Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq.
b) No caso de inexistência de Critérios de Julgamento dos Comitês de
Assessoramento do CNPq na área em que será realizado o processo seletivo, serão utilizados
Critérios de Julgamento de área afim.
c) Os Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq que serão
utilizados
por
cada
área
deste
Edital
estão
disponíveis
no
sítio
do
CNPq
(http://cnpq.br/criterios-de-julgamento).
3.1.2. Os candidatos que atenderem aos critérios de julgamento da análise do
reconhecimento de competência, conforme avaliação da Comissão Examinadora, estarão
classificados para a segunda fase da seleção. Os demais candidatos estarão eliminados do
processo seletivo.
3.1.3. A segunda fase da seleção pública (de caráter eliminatório e classificatório)
consistirá na avaliação da produção dos candidatos com base nos Critérios de Julgamento dos
Comitês de Assessoramento do CNPq.
a) A avaliação da produção dos candidatos será realizada a partir da documentação
comprobatória da produção (Curriculum vitae e Quadro de Pontuação da Produção com os
documentos comprobatórios) dos últimos 5 (cinco) anos completos, enviada pelo candidato no
prazo e descritos no item 1 deste Edital.
b) Será considerada a análise de títulos e dos documentos comprobatórios da
regularidade das atividades do candidato, objetivando a consolidação e internacionalização de
cursos stricto sensu, compreendendo os itens abaixo e com pontuação baseada no Quadro de
Pontuação da Produção, constante no Anexo II:
I. atividade de ensino na pós-graduação stricto sensu;
II. produção científica e/ou tecnológica;
III. atividade de formação e orientação de alunos stricto sensu;
IV. projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento.
c) À maior pontuação obtida dentre os candidatos, após realizada a avaliação pela
Comissão Examinadora, será atribuída a nota máxima, 10 (dez), que será considerada a
pontuação de referência e denominada Pontuação de Títulos Máxima (PTM). Aos demais
candidatos, será atribuída uma nota proporcional à PTM.
3.1.4. Estarão eliminados do processo seletivo os candidatos que não atingirem, na
segunda fase da seleção pública, a nota final mínima para aprovação.
4. DOS RESULTADOS
4.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final,
observada a nota final mínima de 7,00 (sete) para aprovação.
4.2. O edital distribuirá 01 (uma) vaga por Programa de Pós-Graduação e o
quantitativo máximo de candidatos classificados para cada vaga será de acordo com o
estabelecido no Anexo II do Decreto N. 6.944/2009, conforme quadro a seguir:
QUADRO DE VAGAS
. PROGRAMA
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
POR CARGO OUEMPREGO
NÚMERO MÁXIMO
DE
CANDIDATOS
A P R OV A D O S
H O M O LO G A D O S
. Nutrição e Alimentos
1
5
4.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata
o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação,
estarão automaticamente reprovados na seleção pública, de acordo com o Decreto N.
6.944/2009.
4.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver idade
igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste processo seletivo
simplificado, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei N. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
4.4.1 Caso mais de um candidato tenha idade igual ou superior a sessenta anos,
terá preferência o candidato de maior idade.
4.5. Após ser divulgado em sessão pública, o resultado da seleção pública será
afixado em local de fácil acesso ao público, na Subunidade responsável pela seleção, e será
publicado na página do processo seletivo simplificado, no sítio da UFPel.
5. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS
5.1. Após a publicação do resultado da seleção pública na página do processo
seletivo simplificado, no sítio da UFPel, os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis para
requerer revisão de suas avaliações em requerimento devidamente protocolado, dirigido ao
Coordenador da Subunidade responsável pela seleção. A solicitação de revisão poderá ser
encaminhada pessoalmente ou via correio.
5.2. A Comissão Examinadora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e
decisão dos recursos e após dará ciência aos candidatos da resposta dos recursos
impetrados.
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