DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do processo seletivo simplificado será homologado pela Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para após ser
encaminhado à Coordenadoria de Concursos/PROGEP para providências cabíveis.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 - A remuneração do Professor Visitante será da seguinte forma, respeitando a
Resolução 35/2017 UFPel:
- Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10
(dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a
partir da data da titulação em referência, com remuneração equivalente a Nível E, com
dedicação exclusiva.
- Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco)
anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a
partir da data da titulação em referência, com remuneração equivalente à de professor Nível
D1, com dedicação exclusiva.
- Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência
acadêmica, científica ou técnico- profissional com remuneração equivalente a Nível E
correspondente à remuneração de Professor Titular, , com dedicação exclusiva.
7.2 - Valor mensal da remuneração será composto pelo Vencimento Básico e
Retribuição por Titulação, conforme Lei N. 12.772/2012:
.
NÍVEL (TIPO)
VENCIMENTO BÁSICO
RETRIBUIÇÃO POR
T I T U L AÇ ÃO
T OT A L
. E
(visitante
1
e
estrangeiros) *
R$ 9.548,84
R$ 10.981,17
R$ 20.530,01
. D1 (visitante 2) *
R$ 7.717,17
R$ 8.874,74
R$ 16.591,91
*com dedicação exclusiva
8. DA DURAÇÃO DO CONTRATO
- Professor Visitante de nacionalidade brasileira: prazo inicial de até 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período;
- Professor Visitante de nacionalidade estrangeira: prazo inicial de até 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um 1 (um) ano a
contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União (DOU),
podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação da Coordenação do Programa de
Pós-Graduação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação no processo seletivo simplificado implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e
demais expedientes reguladores desta seleção pública.
10.2. Só poderão ser contratados candidatos que anteriormente exerceram
atividades com base na Lei N. 8.745/1993 cujos contratos tenham expirado a mais de 24 (vinte
e quatro) meses.
10.3. Só poderão ser contratados candidatos estrangeiros que apresentarem visto
permanente no Brasil na data de assinatura do contrato, ou ainda os que apresentarem visto
temporário na condição de cientista, pesquisador, professor, técnico ou profissional de outra
categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, conforme previsto pela
Lei N. 6.815, de 19 de agosto de 1980.
10.4. É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
10.5. Não será admitido candidato a professor visitante que seja servidor
aposentado para atuação na mesma unidade universitária em que se deu a aposentadoria,
conforme previsto no Art. 6º, item I da Resolução N. 035/2017 - UFPel.
10.6. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Programa de Pós-
Graduação em Nutrição e Alimentos e/ou na unidade responsável pela seleção.
LUDMILA CORREA MUNIZ
Diretora da Faculdade de Nutrição e Alimentos
AUGUSTO SCHNEIDER
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Em Nutrição e
Alimentos
ISABELA FERNANDES
Reitora da UFPEL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154048
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 23111.008555/2021-32.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: FUNDACAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI.
Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Prorrogação, por
mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato nº 06/2021, conforme sua cláusula
segunda e processo UFPI nº 23111.008555/2021-32.Vigência: 22/03/2023 a 22/03/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 247.048,89. Data de Assinatura: 22/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 154048
Nº Processo: 23111022569202243. Objeto: Aquisição de materiais de consumo: alimentos
secos e enlatados, materiais descartáveis, embalagem e acondicionamento, materiais de higiene e
limpeza e outros para atender demandas dos Restaurantes Universitários da Universidade Federal do
Piauí - UFPI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total
de Itens Licitados: 829. Edital: 23/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Campus
Universitario
Ministro
Petronio
Portela,
Ininga
-
Teresina/PI
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154048-5-00011-2023. Entrega
das Propostas: a
partir de
23/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/04/2023 às 08h30 no site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FLORA DANIELLE RIBEIRO GALVAO DE SA
Equipe de Apoio
(SIASGnet - 22/03/2023) 154048-15265-2023NE800016
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2022 - UASG 154042
Nº Processo: 23116.004093/2022-63.
Inexigibilidade Nº 529/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE -
FURG.
Contratado: 34.028.316/0026-61 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Contratação de empresa brasileira de correios e telégrafos, para prestação de
serviços postais.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 13/12/2022 a 12/12/2023. Valor
Total: R$ 180.000,00. Data de Assinatura: 13/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2022 - UASG 154042
Nº Processo: 23116.004093/2022-63.
Inexigibilidade Nº 529/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE -
FURG.
Contratado: 34.028.316/0026-61 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Contratação de empresa brasileira de correios e telégrafos, para prestação de
serviços postais.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 13/12/2022 a 12/12/2023. Valor
Total: R$ 180.000,00. Data de Assinatura: 13/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023).
EDITAL Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargo da Carreira de Servidor Técnico-Administrativo
em Educação, a ser realizado de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal; Lei nº 8.112, de 11/12/1990; Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Decreto nº 9.739, de
28/03/2019; Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021; Deliberação nº 91/2017 - COEPEA; disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e demais regulamentações
complementares, bem como demais normativas atinentes à situação da pandemia de COVID-19, conforme disposto a seguir.
1. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS PARA INGRESSO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGO E DO LOCAL DE
EXERCÍCIO
. Cargo
Nº do processo
Nível
de
classificação
Requisito para ingresso
Localidade
de
exercício
Vagas
ampla
concorrência
Vagas
reservadas
para negros
Vagas
reservadas
para pessoas
com
deficiência
. Tecnólogo - Formação: Meio Ambiente
23116.1374/2023-45
E
Curso Superior na área de meio
ambiente
Rio Grande - RS
2
0
0
Remuneração inicial: Vencimento básico no valor de R$ 4.180,66 e auxílio alimentação no valor de R$ 458,00.
O servidor fará jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091, de 12/01/2005.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Localidade de exercício: As localidades de exercício para as vagas ofertadas neste edital são as descritas no quadro acima. Os candidatos habilitados com classificação
superior ao número de vagas ofertadas neste edital poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade, sem prévia consulta ao candidato.
Descrição sumária do cargo:
TECNÓLOGO - FORMAÇÃO: Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos específicos na área de atuação. Estudar a viabilidade técnica-econômica de
projetos específicos na área de atuação. Assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação. Controlar atividades inerentes a projetos específicos na área de
atuação. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
2. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
2.1. Das vagas disponíveis neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas nos
termos do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
2.3. Conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva imediata de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for
igual ou superior a 3 (três) para cada cargo.
2.4. O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo "cor de pele/raça" da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, valendo
essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informação falsa.
2.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas.
2.6. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso ao procedimento
de heteroidentificação, que será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
2.7. A comissão designada para o procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.
2.8. Para esse fim, será considerado fenótipo o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação à sua constituição.
2.9. A heteroidentificação será realizada após a divulgação das notas finais obtidas pelos candidatos classificados.
2.10. A
relação dos candidatos que
deverão comparecer para
a heteroidentificação será
divulgada por meio de
Edital publicado no
endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2.11. O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou pardo - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação, na data, no horário e no local, a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, continuará
participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
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