DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 921998/2021. Processo n. º
71000.091065/2021-37.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará/PA - CNPJ: 83.334.698/0001-09.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 921998/2021.
Vigência: 29/12/2021 a 29/10/2023.
Data de Assinatura: 21/03/2023.
Signatários: Concedente: REJANE PENNA RODRIGUES - Secretária Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF: ***.147.220-**, Convenente:
MARCUS LEAO COLARES - Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Pará/PA - CPF:
***.297.402-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 910256/2021. Processo n. º
71000.034116/2021-23.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS - CNPJ: 03.501.509/0001-06.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 910256/2021.
Vigência: 28/12/2021 a 28/11/2023.
Data de Assinatura: 21/03/2023.
Signatários: Concedente: REJANE PENNA RODRIGUES - Secretária Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Substituta - CPF: ***.147.220-**, Convenente:
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES - Prefeita Municipal de Campo Grande/MS - CPF:
***.263.201-**.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM RORAIMA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2023 - UASG 170347
Número do Contrato: 12/2014.
Nº Processo: 16419.001299/2013-71.
Contratante:
GERENCIA REG.DE
ADMINISTRACAO
DO
ME -
RORAIMA.
Contratado:
11.572.525/0001-18 - BV NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. Objeto: O
presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração da razão social da contratada
bv norte comércio e serviços ltda para bv norte empreendimentos imobiliários ltda..
Vigência: 09/12/2014 a 08/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 401.839,01.
Data de Assinatura: 22/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023).
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de
Agente Fiduciário e Outros Pactos, firmado em 10 de Junho de 1997. PARTES: Estado do
Rio de Janeiro e a Caixa Econômica Federal. INTERVENIÊNCIA: da União, do Itaú Unibanco
S.A, sucessor do Banco Banerj S.A, do Banco do Brasil S.A, do Fundo Único de Previdência
Social do Estado do Rio de Janeiro, do Banco Bradesco Berj S.A, e do Banco Bradesco S.A.
FINALIDADE: Regularizar a recomposição das Contas B e B1. PROCESSO SEI Nº:
10951.103082/2021-91. DATA DA CELEBRAÇÃO: 10 de março de 2023. REPRESENTAN T ES :
pelo Rio de Janeiro, CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA; pela Caixa, ANNA CAROLINA
ALVIM CARDOSO DIAS; pela União, FLÁVIA PIRES RIO LIMA; pelo Itaú, CARLOS HENRIQUE
DONEGÁ AIDAR e LEANDRO ROBERTO DOMINIQUINI; pelo Banco do Brasil, DARLAN
SAMPIETRO BALDISSERA; pelo Rioprevidência, CARLOS EDUARDO MERLIN; e pelo Bradesco,
JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA e SÉRGIO SANCHES PERES.
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SANTOS
EDITAL Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Formação de cadastro de leiloeiros, corretores e administradores-depositários para
atuação judicial e extrajudicial da Unidade da PGFN
Período de validade do cadastro: 36 (trinta e seis) meses. Local: Av. Bernardino de
Campos n.17, 4º andar, Vila Belmiro, Santos. Retirada do Edital: A partir da publicação
deste Edital, no endereço eletrônico www.pgfn.gov.br ou na unidade da PGFN - PSFN -
STS, no período 9:00h às 17:30h.
A
PROCURADORIA-GERAL DA
FAZENDA
NACIONAL,
nos termos
do
que
preceitua a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 6.530, de 12 de maio de
1978, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto nº.
21.981, de 19 de outubro de 1932, o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, a
Instrução Normativa DNRC nº 110, de 19 de junho de 2009, e a Resolução CJF nº 160,
de 08 de novembro de 2011, torna pública a realização do Nº Procedimento de
Credenciamento de Leiloeiros, Corretores e Administradores-depositários para a formação
de Cadastro, na área de abrangência da unidade da PGFN, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a formação de Cadastro de leiloeiros, corretores
e administradores-depositários da unidade PGFN, com fundamento no art. 25 da Lei nº
8.666/1993, no Decreto nº. 21.981/1932, no Decreto nº 81.871/1978, no art. 159 e
seguintes do Código de Processo Civil e demais normas pertinentes, para atuação em
processos judiciais de interesse da Fazenda Nacional.
1.2. O leiloeiro cadastrado, nos termos deste Edital e da legislação vigente,
ficará habilitado a realizar depósito, guarda, conservação, administração (com eventual
devolução aos proprietários) e leilão judicial ou alienação por iniciativa particular de bens
penhorados em processos judiciais de interesse da Fazenda Nacional, podendo a atuação
dos credenciados ser vinculada a leilões ou lotes de bens penhorados em determinado
Juízo ou Comarca, mediante expressa determinação da PGFN.
1.3. O corretor cadastrado, nos termos deste Edital e da legislação vigente,
ficará habilitado a realizar depósito, guarda, conservação, administração (com eventual
devolução aos proprietários) e alienação por iniciativa particular de bens penhorados em
processos judiciais de interesse da Fazenda Nacional, podendo a atuação do credenciado
ser vinculada a leilões ou lotes de bens penhorados em determinado Juízo ou Comarca,
mediante expressa determinação da PGFN.
1.4. O Administrador-depositário, nos termos deste Edital e da legislação
vigente, ficará habilitado a atuar na penhora de estabelecimento empresarial, na penhora
de percentual de faturamento de empresa e na penhora de frutos e rendimentos de
coisa móvel ou imóvel nos processos judiciais de interesse da Fazenda Nacional, bem
como em expedientes análogos de natureza judicial ou extrajudicial com vistas a
recuperação de créditos públicos federais.
2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Das disposições comuns
2.1.1 O Pedido de Credenciamento será feito conforme modelo constante do
ANEXO 01, instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a) cópia da cédula de identidade;
b) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) certidões emitidas pelos cartórios
de distribuição de seu domicílio
referentes ao protesto de títulos, cível e criminal, da Justiça Estadual, e certidão emitida
pela Justiça Federal;
d) certidão conjunta unificada, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais e à Dívida
Ativa da União, por elas administrados, inclusive quanto às contribuições sociais previstas
nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas,
por lei, a terceiros, inscritas ou não em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro
Social e da União, por ela administradas;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho {certidão da Justiça do
Trabalho): e,
f) certidão de quitação com as obrigações eleitorais.
2.1.2. Serão admitidas certidões emitidas pela rede mundial de computadores,
desde que no prazo de validade.
2.1.3. Não serão aceitos protocolos
de solicitação de certidões e/ou
documentos, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade do leiloeiro, corretor
ou
administrador-depositário. Na
hipótese
de
demora dos
órgãos
expedidores,
devidamente justificada, as certidões poderão ser apresentadas a posteriori, ratificando o
pedido de credenciamento.
2.1.4. Não estando previsto o prazo de validade nas certidões e declarações
apresentadas, considerar-se-ão válidas por 180 {cento e oitenta) dias, contados de sua
expedição.
2.1.5. A unidade PGFN deverá, quando disponível no sítio do emissor, verificar
a autenticidade da certidão e poderá, a qualquer tempo, requerer a atualização dos
dados e da documentação prevista nas alíneas do item 2.1.1.
2.1.6. A unidade PGFN realizará consultas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores {SICAF), Cadastro Informativo de Créditos não quitados do
setor público federal {CADIN) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS) com o objetivo de aferir a regularidade dos participantes.
2.1.7 O credenciando poderá apresentar outros documentos como declarações
de autoridades públicas e atestados, bem como de nomeações ou experiências
profissionais prévias na sua área de interesse com vistas a prova de idoneidade moral
para avaliação, bem como apresentar justificativa a ser analisada de excepcionalidade a
ser analisada.
2.2. Das Disposições específicas - Leiloeiro e Corretor
2.2.1.No caso de leiloeiros e corretores, o interessado deverá juntar aos
demais documentos descritos no item 2.1.1 certidões da matrícula na Junta Comercial do
Estado e/ou inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado.
3. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
3.1. Das Disposições comuns
3.1.1. A documentação relativa à habilitação técnica limitar-se-á a:
a) termo de Compromisso correspondente à respectiva atividade (Anexos 2-A,
2-B ou 2-C), devidamente assinado;
b) documento que ateste o efetivo exercício de atividade como leiloeiro,
corretor ou administrador-depositário por, no mínimo, 3 (três) anos;
c) declaração de que dispõe:
I- de aptidão para o desempenho da atividade, de forma pertinente e
compatível
com
as
características
e
atribuições
constantes
deste
Edital
de
Credenciamento:
II- de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados: e
III- declaração de conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento;
3.2.. Das Disposições Específicas - Leiloeiros e Corretores
3.2.1. Para fins de habilitação técnica, além dos requisitos previstos no item
3.1.1, o Leiloeiro ou corretor deverá assinar a Declaração de Infraestrutura (Anexo 3).
4. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. O pedido de credenciamento e a entrega dos documentos deverão ser
realizados
no período
de 15/03/2023
a
31/05/2023, das
09:00h às
17:30h,
presencialmente na PSFN Santos ou pelo e-mail psfn.sp.santos@pgfn.gov.br.
4.2. O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO 1) de leiloeiro e corretor,
acompanhado da documentação comprobatória da habilitação jurídica e capacidade
técnica exigida neste Edital, bem como da documentação objeto dos ANEXOS 2-A ou 2-
B, 3 e 4, deverá ser dirigido à unidade PGFN em uma via, original ou autenticada,
entregue, sob protocolo, nos dias úteis, durante o horário de atendimento, no endereço
da unidade PGFN.
4.3. O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO 1) de administrador-depositário,
acompanhado da documentação comprobatória da habilitação jurídica e capacidade
técnica exigida neste Edital, bem como da documentação dos ANEXOS 2-C e 4, deverá
ser dirigido à unidade PGFN em uma via, original ou autenticada, entregue, sob
protocolo, nos dias úteis, durante o horário de atendimento, no endereço da unidade
PGFN.
4.4. Alternativamente, o PEDIDO DE CREDENCIAMENTO poderá ser remetido
por via postal com aviso de recebimento, desde que recebido na Unidade PGFN, sob
protocolo, até as 17:30h do último dia do prazo previsto no subitem 4,1, caso em que
o "AR" valerá como comprovante de entrega.
4.5. Não serão admitidos outros meios de encaminhamento não previstos
neste Edital.
4.6. Em qualquer das modalidades de encaminhamento, toda a documentação
exigida (Pedido de Credenciamento e Anexos) deverá ser entregue em envelope,
contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SANTOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2023- CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS,
CORRETORES E ADMINISTRADORES-DEPOSITÁRIOS
NOME DO LEILOEIRO, CORRETOR OU ADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO
CPF:
E-MAIL:
T E L E FO N ES :
4.7. A unidade PGFN receberá os documentos de que tratam os subitens 4.2
e 4.3 e analisará a documentação encaminhada.
4.7.1. Tão logo seja recebida a documentação, a unidade PGFN fornecerá ao
interessado o respectivo comprovante, que poderá ser exigido futuramente para
demonstração do credenciamento.
4.8. Outras informações poderão ser obtidas na unidade PGFN ou por meio
do endereço eletrônico www.pgfn.fazenda.gov.br, link "credenciamento de corretor", ou
ainda pelo e-mail: duvidas.sp.santos.psfn@pgfn.gov.br.
5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DE SEU RESULTADO
5.1. A unidade PGFN procederá à abertura dos envelopes contendo os
documentos de que tratam os itens 2 e 3, em sessão pública, a ser realizada em sua
sede, em data previamente designada e comunicada aos interessados que apresentarem
pedido de credenciamento.
5.2. A documentação será rubricada pela PSFN Santos e por pelo menos um
dos interessados presentes ou seu representante legal, efetuando-se em seguida a
análise da documentação apresentada.
5.3. À vista do volume dos Pedidos de Credenciamento, a sessão, após
abertura dos envelopes e aposição da competente rubrica mencionada no subitem 5.2,
poderá ser suspensa, para análise posterior da documentação e julgamento dos Pedidos
de Credenciamento.
5.4. A exclusivo critério da unidade PGFN, a documentação apresentada e
rubricada na forma do item 5.2 poderá ser objeto de digitalização e incorporação a
dossiê do sistema e-Processo.
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