DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032300089
89
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I) omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou
as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar
a compra:
II) deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de dois
dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for determinada:
e,
III) má qualidade da divulgação e publicidade dos bens que serão levados à
leilão ou alienação por iniciativa particular.
11.3. O
leiloeiro, corretor
ou administrador-depositário
será notificado
tempestivamente do cancelamento do seu credenciamento.
11.4. O credenciado que ensejar, de forma dolosa, o retardamento da
execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Instrumento ou comportar-se
de modo inidôneo será descredenciado, garantida prévia e ampla defesa, e ficará
impedido de participar de novo credenciamento pelo prazo de até 60 (sessenta) meses
da unidade PGFN, sem prejuízo de eventual medida judicial correspondente, na forma da
lei
11.4.1. A critério da unidade PGFN, poderão ser suspensas as penalidades, no
todo ou em parte, quando o atraso na execução do objeto deste Edital for devidamente
justificado pelo credenciado, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da ocorrência do evento.
11.4.2. Na eventualidade dos motivos informados serem aceitos pela unidade
PGFN, esta fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das
obrigações assumidas
12. DO CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
12.1. Ocorrendo o cancelamento, nas hipóteses previstas neste Edital, o
profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, prestar contas de toda a
documentação que
lhe foi
confiada, fazendo
a estrega
dos respectivos
dossiês,
devidamente protocolados na unidade PGFN e transferirá os valores ainda pendentes de
repasse decorrentes de alienações.
12.2. A unidade PGFN não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum
crédito superveniente ao cancelamento do credenciamento.
12.3. Os créditos anteriores ao cancelamento devem ser pleiteados no Juízo
responsável pelos autos onde penhorado o bem custodiado ou em hasta pública,
mediante comprovação das despesas ou documentação equivalente exigida pelo Juízo.
12.4. Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o
credenciado não possua atividade pendente de conclusão.
13. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO, CORRETOR OU ADMINISTRADOR-
DEPOSITÁRIO
13.1. O leiloeiro perceberá a título de comissão o percentual previsto em lei
ou arbitrado pelo juiz, a ser pago pelo arrematante, conforme determina o art. 884,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.
13.2. O corretor perceberá a título de comissão o percentual fixado pelo juiz,
a ser pago pelo adquirente, nos termos do art. 880, § 1° do Código de Processo Civil.
13.3. O administrador-depositário perceberá a remuneração que o juiz fixar,
levando em conta a situação dos bens, o tempo do serviço e as dificuldades de sua
execução, conforme art. 160 do CPC e demais disposições legais pertinentes.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não se realizando qualquer ato previsto neste Edital na data aprazada,
por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente prorrogada a
realização do ato para o primeiro dia útil subsequente, prorrogando-se os demais prazos
igualmente.
14.2. É facultado à unidade PGFN, em qualquer fase deste credenciamento,
fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos interessados relativamente às
condições do local de realização da alienação e infraestrutura física, tecnológica e de
recursos humanos, bem como das demais condições e exigências contidas neste Edital.
14.3. Os casos omissos e as demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela
PSFN Santos, em sua sede, das 09:00h às 17:30h ou por meio do e-mail fornecido pela
respectiva unidade PGFN: psfn.sp.santos@pgfn.gov.br.
14.4.Fica eleito o foro da Justiça Federal da unidade PGFN para qualquer ação
judicial oriunda do presente Edital.
JOÃO AUGUSTO DE SOUZA DIAS BORGONOVI
Procurador Seccional da Fazenda Nacional
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 170018
Nº Processo: 10166.764593/2020-59.
Concorrência Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 1A RF.
Contratado: 04.762.849/0001-53 - TRANSMINO TRANSPORTES LTDA.. Objeto: O presente
contrato tem por objeto deferir a permissão para prestação dos serviços públicos de
movimentação e armazenagem de mercadorias no Porto Seco/Cuiabá-MT, para carga geral,
granel, frigorificada e outras, localizada na Rua "D", s/nº, Distrito Industrial, no Município
de Cuiabá Estado de Mato Grosso.
Fundamento Legal: . Vigência: 23/03/2023 a 23/03/2048. Valor Total: R$ 360.243.779,54.
Data de Assinatura: 07/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 170018
Nº 
Processo: 
10265439462202280. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para a execução de serviços de controle sanitário integrado de pragas
urbanas e
vetores abrangendo: dedetização (incluindo
escorpiões), desinsetização,
desratização e desalojamento de pombos e morcegos, incluso todo o material necessário
para a manutenção dos serviços: insumos, mão de obra e equipamentos. . Total de Itens
Licitados: 35. Edital: 23/03/2023 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço:
Ed.orgaos
Regionais
6.andar
S/620 
S.a.a.,
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/170018-5-00007-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 23/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/04/2023
às 14h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PAULO FARIA MARQUES
Chefe Dipol-srrf01
(SIASGnet - 22/03/2023) 170010-00001-2023NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
AVISO DE PENALIDADE
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/RO, na qualidade de
Contratante e em vista do que consta nos autos do processo nº 10380.747852/2022-12,
resolve:
Aplicar à empresa LOCTEMP - Locação de Serviços e Construções EIRELI, CNPJ
n° 07.410.659/0001-65, responsável pela prestação de serviços terceirizados de apoio
administrativo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva,
compreendendo os postos de Copeira, Carregador, Secretária e Recepcionista para as
cidades de Porto Velho/RO, Ji-Paraná/RO, Guajará Mirim/RO, Vilhena/RO e Ca c o a l / R O,
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 170040
Nº Processo: 13075.147563/2022-52.
Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF.
Contratado: 515.872.973-53 - IOLANDA ROCHA SANTOS FUCUTA. Objeto: Locação de
imóvel situado em balsas/ma.
Fundamento Legal: . Vigência: 20/03/2023 a 19/03/2024. Valor Total: R$ 132.237,48. Data
de Assinatura: 16/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 170047
Nº Processo: 10469.732422/2022-18.
Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM NATAL.
Contratado: 08.324.196/0001-81 - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN. Objeto: Contratação da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte
- Cosern, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, por inexigibilidade de licitação (art.74, i, da lei nº
14.133/21), para prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, na modalidade
baixa tensão, à Agência da Receita Federal do Brasil em Assu - RN, jurisdicionada à
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 10/03/2023 a . Valor
Total: R$ 18.417,52. Data de Assinatura: 10/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 170047
Nº Processo: 10469.732422/2022-18.
Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM NATAL.
Contratado: 08.324.196/0001-81 - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN. Objeto: Contratação da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte
- Cosern, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, por inexigibilidade de licitação (art.74, i, da lei nº
14.133/21), para prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, na modalidade
baixa tensão, à Agência da Receita Federal do Brasil em Assu - RN, jurisdicionada à
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 10/03/2023 a . Valor
Total: R$ 18.417,52. Data de Assinatura: 10/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR
V A L A DA R ES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Luisburgo-
MG, CNPJ: 01.615.423/0001-89 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Governador Valadares - MG, CNPJ: 00.394.460/0099-55.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do
presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos,
pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal
e - C AC .
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal, Otenides dos Santos
Hott Praça, CPF: 798.007.506-49, representando o Município de Luisburgo - MG e
Agnaldo Gomes de Oliveira, CPF: 753.270.746-68, Delegado-adjunto, representando a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 16, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O Delegado Adjunto de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal
do Brasil no Rio de Janeiro (Decex/RJO), no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo artigo 340, inciso III, da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e em
conformidade com os parágrafos 1º e 2º, inciso IV, do artigo 23, do Decreto nº 70.235,
de 6 de março de 1972, com a redação dada pelo artigo 113, da Lei nº 11.196, de
23 de novembro de 2005, declara CIENTIFICADO o contribuinte abaixo identificado, do
início da ação fiscal lastreada no TDPF abaixo consignado e INTIMADO a apresentar a
documentação descrita no Termo de Início de Fiscalização e Intimação n° 027/2023,
constante do dossiê e-processo n° 13113.073646/2023-85. A documentação deverá ser
juntada ao respectivo dossiê ou apresentada nesta Decex/RJO, localizada na Avenida
Presidente Antônio Carlos nº 375, Sala 911, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-010,
Tel.: (21) 3805-3901, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia
da data da publicação deste Edital.
Contribuinte: BRASPLANET COMERCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ nº: 11.408.590/0001-02
TDPF nº: 0719500-2023-00071-7
RICARDO TRAVESEDO NETO
conforme condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital (processo de
Contratação nº 10240.727902/2021-51), as seguintes sanções administrativas (art. 87, II e
III, e art. 109, I, "e" e "f", da Lei nº 8.666/93):
1º) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente,
pelo prazo de 2 (dois) anos;
2º) Multa de R$ 18.965,95;
3º) Multa de R$ 25.287,94.
Porto Velho, 22 de março de 2023.
LEONILDO CAMILO ROSA

                            

Fechar