DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 196/CPESFN, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 02JAN2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos,
de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea d do
inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria
nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade
com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os
militares infracitados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 16.0463.31 ALEX SANDER SILVA DE OLIVEIRA
SD-FN 16.0528.46 ALEXANDRE SANTANA DE CARVALHO
SD-FN 16.0610.47 ÂNDERSON DA CONCEIÇÃO DE BRITO
SD-FN 16.0416.66 BRUNO DE MORAES FERNANDES
SD-FN 16.0415.34 CAIQUE ELOI DOS SANTOS
SD-FN 97.0404.87 DIEGO MATIAS DA SILVA
SD-FN 16.0604.82 DOUGLAS ISAQUE DE OLIVEIRA MELO DOS SANTOS
SD-FN 16.0464.04 FELIPE ROBERTO DE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
SD-FN 16.0538.51 GABRIEL VIEIRA SANTOS
SD-FN 16.0609.89 GLEISON CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA PINTO
SD-FN 16.0530.61 GUSTAVO DE BARROS GUERRA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 05FEV2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de
acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria
nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I
do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar infracitado:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 18.0552.90 CARLOS ANTONIO GOMES LIMA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 220/CPESFN, DE 08 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o
seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto
na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/20 1 9 / M B / M D,
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo relacionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
16FEV2023
CB-FN-IF 15.0715.96 CLEYTON HAYDDEN CAVALCANTE LOPES
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
03FEV2023
CB-FN-IF 14.0554.73 TIAGO DOS SANTOS LIMA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 8 D EZ 2 0 2 2
CB-FN-ES 14.0529.20 REINALDO LOPES BARRETO JUNIOR
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
03FEV2023
CB-FN-ES 14.0594.87 DANRLEY RODRIGUES DA SILVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 16FEV2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de
acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria
nº 149/2019/MB/MD e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do
art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar infracitado:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
CB-FN-CN 15.0682.34 JORGE LUIS DAS NEVES ARAUJO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 256/CPESFN, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º,
§ 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2),
após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não
atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela
Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art.
4º
e inciso
I
do art.
12
do
Decreto nº
4.780/2003,
os militares
abaixo
mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0465.28 JÚLIO CEZAR OLIVEIRA GAMA SANTOS
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 1 JA N 2 0 2 3
SD-FN 97.0628.21 WESLEY DOS SANTOS PEREIRA
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0414.70 JOSÉ FLÁVIO BRAZ DA SILVA
SD-FN 16.0429.48 ISRAEL DA SILVA SALLES
SD-FN 16.0538.18 JEAN MARLON MATOS SANT'ANNA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0538.93 JUAN DE ASSIS BARROS
BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0461.45 JORGE HENRIQUE GUIMARÃES TAVARES
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0529.51 ALLAN CARLOS SILVA
COMPANHIA DE POLÍCIA
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 96.1477.09 JOÃO PEDRO RAVAIANI DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0263.14 JOAB JÚNIO LIMA MORAIS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0529.19 JONATHA FELICIO DA SILVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2),
após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4
do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade
com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003,
os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2055.09 MARCUS ALEXANDER SANTANA DE PAULA JUNIOR
05FEV2023
SD-FN 18.0559.91 PHILIPE QUEZADA CHAGAS
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
05FEV2023
SD-FN 18.0572.76 VINÍCIUS EMANUEL FREITAS
SD-FN 18.0545.28 NIELSON CABRAL BORGES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 244/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não
atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do
art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após seus
desligamentos, os militares infracitados:
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
03FEV2023
CB-FN-BD 14.0533.06 LUCAS JOSÉ JUNIOR
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
1 9 AG O 2 0 2 2
CB-FN-BD 13.1555.39 JONATHAN DE OLIVEIRA PEREIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organização Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 246/CPESFN, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não
atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do
art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 20ABR2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o
militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
CB-FN-ES 13.1001.49 FABIO MARQUES LIMA BORGES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 22MAR2023, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
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