DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
ATO Nº 61, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o
que consta no PROAD TRT 19ª n. 686/2023, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com fundamento legal no art. 20 da
Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com o artigo 3º da Lei n. 12.618/2012, a
ROBERTO
RODRIGUES
DA SILVA,
no
cargo
efetivo
de Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa, Especialidade: Agente de Polícia Judicial, Nível Intermediário, Classe "C",
Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com proventos calculados
pela média aritmética simples das maiores remunerações do servidor, utilizadas como base
para as contribuições ao regime previdenciário a que se encontra vinculado, de acordo
com o que dispõe o art. 40, §3º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC n.
103/2019, combinado com o art. 20, § 2º, inciso II, da EC n. 103/2019, correspondente a
80% (oitenta por cento) de todo o seu período contributivo, desde julho de 1994, como
previsto no art. 1º da Lei n. 10.887/2004, combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei n.
12.618/2012, limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e reajustados
na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS,
conforme disposto no artigo 15 da Lei n. 10.887/2004, acrescidos do Benefício Especial,
previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº. 12.618/2012, calculado de acordo com os §§ 2º,
inciso I, e 3º do art. 3º desta mesma Lei.
Os efeitos desta aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato,
conforme dispõe o art. 188, da Lei n. 8.112/90.
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 41, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma prevista pelo art. 20
da Lei nº 11.416/2006 e pela Resolução CSJT Nº 110/2012, que dispõe sobre o instituto da
remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho, e
considerando o contido no PROAD Nº 4338/2022, resolve:
1. Remover, a pedido, a servidora ANA CAROLINA KRONBAUER DALLELASTE,
Técnico Judiciário - Área Administrativa deste Tribunal, para o TRT da 9ª Região, mediante
permuta com a servidora daquele Regional, BEATRIZ CALUMBY BARRETTO DE MACED O,
Técnico Judiciário - Área Administrativa, com efeitos a contar de 23/3/2023;
2. Conceder à servidora ANA CAROLINA KRONBAUER DALLELASTE, 10 (dez) dias
para fins de trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei
nº 9.527/97, c/c art. 27 da Resolução CSJT Nº 110/2012.ATO DG.PR Nº 027/2016, de
22/2/2016, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 2, página 62, de
25/2/2016.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
ATO SEGEP.PR Nº 42, DE 22 DE MARÇO DE 2023
A DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO, NO EXERCÍCIO
REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO,
considerando o contido no PROAD nº 1459/2023, resolve:
Reconhecer que o servidor LUCAS FONTES SANTANA, Analista Judiciário - Área
Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, substituiu IRIS
LÂNIA SANTOS OLIVEIRA, no cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ-3) da 9ª
VARA DO TRABALHO DE ARACAJU, no dia 21/3/2023, em virtude da participação da titular
e do substituto legal no curso "Fluxograma Paradigma de Liquidação e Execução", de que
trata a Portaria SEGEP.PR nº 060/2023, observando os termos do ATO DG.PR Nº
171/2011.
MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA GP Nº 202, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fulcro no artigo 36 da Lei
8.112/90 c/c o art. 20 da Lei 11.416/2006, artigos 7º, 12, 13 e 27 da Resolução 110/2012
do CSJT; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 81/2023 deste Tribunal e a
anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, resolve:
Remover, a pedido, o servidor DANIEL PEREIRA SCHULZ, Analista Judiciário,
Área Judiciária do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para ter exercício no Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região, mediante permuta com o servidor DIEGO ANTUNES DE
MELO FALCÃO TEIXEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que passa a ter exercício neste
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
PORTARIA Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951,
Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do Cofecon,
aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº
149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, resolve:
Art. 1º Designar Daniel Nunes de Oliveira, nomeado pela Portaria nº 44, de 1º
de setembro de 2011, publicada no DOU nº 178, de 15 de setembro de 2011, para exercer
a função gratificada de Supervisor Administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
nesta data.
Brasília-DF, 17 de março de 2023
PAULO DANTAS DA COSTA
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 3ª
R EG I ÃO
PORTARIA Nº 551, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
MARCIO BINS ELY, presidente do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE
IMÓVEIS-3ª REGIÃO/RS, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, em
especial art. 1º, XVIII, da Resolução-COFECI nº 13/1978 e;
CONSIDERANDO a premência desta Administração em atrelar todo e qualquer
procedimento aos estritos limites da legislação vigente, em especial aquela vinculada ao
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região;
CONSIDERANDO o princípio da transparência nos atos da administração pública
e a vinculação dos mesmos ao ordenamento jurídico vigente, aliado à incessante busca
desta administração pelo correto emprego dos princípios da transparência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, da Lei nº 14.133/2021, Designa Agente
Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para as contratações e Pregões do exercício de
2023, resolve
Art. 1º - Designar os agentes de contratações para condução dos atos durante
toda fase do processo de licitação e a respectiva equipe de apoio.
I - Agente de Contratação: Nelson Garcia e Desirée Selau Simas;
II - Equipe de Apoio: Bruna Luz, Luis Felipe da Silva e Luis Fernando da silva
Monteiro.
§ 1º Os agentes de contratação deverão adotar procedimentos visando o
atendimento dos atos pertinentes a condução de todas as fases da licitação na forma
prevista nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que
regulamenta a atuação do agente de contratação e equipe de apoio.
§ 2º Caberá a equipe de apoio auxiliar o agente de contratação, a comissão de
contratação e o pregoeiro no exercício de suas atribuições na forma prevista em lei.
Art. 2º - Designar como pregoeiros os servidores Nelson Garcia e Desirée Selau
Simas para aturem nos processos de Licitações quando estes processados na modalidade
pregão na forma do Decreto nº 11.246/2022.
Art. 3º - Esta Portaria não se aplica a contratação ou aquisição de bens e
serviços especiais, devendo ser composta uma comissão de contratação, conforme §2° do
art. 8° da lei 14.133/2021.
Art. 5º - Esta portaria terá validade por 12 meses e entra em vigor na data de
sua publicação
MÁRCIO FERREIRA BINS ELY
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ
PORTARIA COREN-AP Nº 71, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, no uso de suas
atribuições regimentais e em atendimento ao previsto no art. 8º, § 1º c/c art. 19, § 2º do
Código Eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Resolução
Cofen nº 695/2022, aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do
Coren em sua 548ª Reunião Ordinária, ocorrida no período de 17 de novembro de 2022.
resolve:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Eleitoral para eleição do plenário do
Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, gestão 2024-2026, com a finalidade de fazer
cumprir todos os atos destinados à realização da referida eleição, como expedição de
editais e outras publicações necessárias, planejar, coordenar, organizar e supervisionar os
atos eleitorais, deferir ou indeferir requerimentos de sua competência formulários no
processo, inclusive decidir sobre os pedidos inscrição de chapas e sobre as demais
questões incidentes, julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias
postas a sua análise e encaminhar o Processo Eleitoral para o plenário do Conselho Federal
de Enfermagem para Homologação.
Art. 2º - Fica designados os Enfermeiros abaixo nomeados para integrarem a
Comissão ora constituída, ficando o primeiro como Presidente. I - Presidente: DRª. MÔNICA
CRISTINA DA SILVA CASTRO, COREN-AP nº. 119071-ENF; II - Secretario: DRª. CARLA KARINA
COLARES PINHEIRO, COREN-AP nº. 464677-ENF III - Vogal: DRª. LIDIANA FERREIRA DOS
SANTOS, COREN-AP Nº. 361952-ENF
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Registre-se e Publique-se.
Macapá-AP, 20 de março de 2023.
EMÍLIA NAZARÉ MENEZES RIBEIRO PIMENTEL
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
PORTARIA Nº 395, DE 22 DE MARÇO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em
conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de
6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de
2019.
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do Coren-BA;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen 695/2022, que estabelece as normas gerais
para as eleições destinadas à composição dos plenários dos Conselho Federal e Regionais
de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 184/2022, que fixa a data de realização das
eleições destinadas a composição do plenário para o mandato de 2024/2026;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen 695/2022, que estabelece em seu art. 19 a
designação dos membros da Comissão Eleitoral responsável pela organização de todo
processo eleitoral;
CONSIDERANDO tudo mais que consta no PAD 080/GAB/2023, baixa a seguinte
determinação:
Art. 1º - Designar os profissionais abaixo, sob a presidência do primeiro, para
compor a Comissão Eleitoral do Coren-BA para o pleito eleitoral que se realizará nos dias
01 e 02 de outubro de 2023, em obediência a Resolução Cofen 695/2022:
I - Ayonara Lopes Caribé, Enfermeira, registro Coren-BA nº 392.737-ENF;
II - Suely de Jesus Rosário, Enfermeira, registro Coren-BA nº 412.921-ENF;
III - Silvana Dias da Paixão, Enfermeira, registro Coren-BA nº 535.357-ENF.
Art. 2º - A Comissão eleitoral terá suas atividades definidas no art. 19 e seus
parágrafos do Código Eleitoral e atuará de forma isenta, independente e de forma
eficiente.
Art. 3º - Os membros farão jus ao recebimento do auxílio representação,
observando a Decisão Coren-BA nº 007/2015, quando no efetivo desenvolvimento das
ações e reuniões da Comissão.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
Salvador, 22 de março de 2023.
GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO
Presidente
STELLA RENATHE TOLENTINO SILVA SOUZA
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 257, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Constitui a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Minas
Gerais para as eleições do Coren-MG do triênio 2024/2026.
A VICE PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS
GERAIS (COREN-MG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Regimento
Interno do Coren-MG, aprovado pela Decisão Normativa nº 87 de 26 de outubro de
2021, e
CONSIDERANDO
as
disposições
constantes
da
Resolução
Cofen
nº
695/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão para executar e fazer
cumprir todos os atos destinados à realização das eleições do Coren-MG para o triênio
2024/2026, resolve:
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