DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
funcionário pelo Departamento Pessoal, após a deliberação da Presidência do CRMV/PE; c)
O cronograma para desligamento deverá considerar a estrutura de cada departamento,
bem como a necessidade de contratar/preparar outros funcionários para assumir as
funções na forma a não comprometer os trabalhos do CRMV/PE; d) Os funcionários que
aderirem ao PDV serão indenizados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, emitido pela Presidência; e) O
funcionário não poderá desistir da adesão ao PDV, após ter assinado o Termo de Adesão;
f) O ato de exoneração do empregado que tiver deferida sua adesão ao PDV será publicado
no Diário Oficial da União, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho. Art. 6º - O funcionário que tiver seu pedido de adesão
ao PDV aprovado, além das verbas rescisórias legais para a espécie (programa de demissão
voluntária), receberá um incentivo financeiro que consistirá em: a) Indenização equivalente
ao valor de 1 (um) salário base do mês imediatamente anterior ao pedido de adesão a este
PDV referente ao cargo que ocupa, acrescido de 1 (um) valor correspondente à gratificação
eventualmente incorporada considerada a função que ocupa e referente ao mês
imediatamente anterior, por cada 3 (três) anos completos de serviço prestado ao
CRMV/PE. Caso o funcionário esteja gozando de férias ou licença de qualquer sorte, será
considerado a última remuneração anterior às férias, bem como dispensados quaisquer
acréscimos eventuais a ambas as remunerações para fins de contabilidade; b) Indenização
equivalente a 40% (por cento) do valor total dos depósitos do FGTS realizados pelo
CRMV/PE, durante todo vínculo laboral, considerado o mês imediatamente após a
aposentadoria junto ao INSS para aqueles que tiverem esta condição, na data do
pagamento da primeira parcela do respectivo incentivo, em até trinta dias do deferimento
pela Presidência; c)Indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em espécie, em duas
parcelas mensais e consecutivas após trinta e sessenta dias da aprovação da adesão pela
presidência, caso a adesão se dê até o dia 31/03/2023; d) Indenização de R$ 10.000,00
(dez mil reais) em espécie, em duas parcelas mensais e consecutivas após trinta e sessenta
dias da aprovação da adesão pela presidência, caso a adesão se dê até o dia
28/04/2023;Parágrafo único - Os valores a serem pagos a título de indenização e
bonificação, serão depositados diretamente na conta bancária do funcionário requerente,
nos prazos comentados acima. Art. 7º - Os participantes do PDV receberão, conforme a
legislação vigente, as seguintes verbas trabalhistas: a) Saldo de salário do cargo atual e
horas extras, se houver, até a data do desligamento; b) Férias vencidas e proporcionais
com o adicional constitucional de 1/3(um terço); ec) 13º salário proporcional. Parágrafo
Primeiro - Conforme a legislação vigente, não haverá incidência de imposto de renda na
fonte sobre os valores pagos a título de indenização e bonificação. Parágrafo Segundo - O
CRMV/PE dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio, uma vez que o mesmo
será indenizado. Parágrafo Terceiro - Em razão da adesão ao Programa de Demissão
Voluntária, o funcionário não fará jus ao seguro desemprego, salvo venha a legislação
assim autorizar. Art. 8º - Fica impedido de participar no Programa de Demissão Voluntária
o funcionário que: a) Figurar como réu em demanda judicial promovida pelo CRMV/PE nos
últimos 05 (cinco) anos; b) Estiver sendo investigado por Comissão de Sindicância cujo
Processo Administrativo Disciplinar ainda não tenha sido encerrado ou arquivado; c) Estiver
em licença por acidente de trabalho; d) Encontrar-se em licença previdenciária; e) Estiver
na condição de gestante ou em licença maternidade; ou, f) Tiver pedido demissão em data
anterior à edição da presente Resolução ou vier a pedir após a data de vigência do
Programa de Demissão Voluntária. Art. 9º - Ao aderir voluntariamente ao PDV, o
funcionário renuncia ao direito de reclamar posteriormente na justiça eventuais benefícios
trabalhistas não pagos durante o contrato de trabalho, dando irrevogável quitação ao
CRMV/PE de todas e quaisquer verbas decorrentes de todo o período laborado. Art. 10º -
A rescisão será homologada no órgão local do Ministério do Trabalho e será dada ciência
ao Sindicato da Categoria. Art. 11º - A presente Resolução entrará em vigor no dia
13/03/2023, podendo os pedidos de adesão serem feitos até o dia 08/09/2023, revogando
eventuais disposições em contrário.
Recife, 9 de março de 2023
MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO
Presidente do Conselho
MARIA LUIZA DE MELO COELHO DA COSTA
Secretária Geral do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO
PORTARIA Nº 17, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/SC, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando os Editais de Abertura e de Resultado Final e Homologação do
Concurso Público nº 01/2018, suas alterações e acréscimos, bem como disposições legais
e regulamentares;
Considerando a convocação realizada por meio do Edital de 13 de março de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 14/03/2023, Edição 50, Seção 3, Página
189;
Considerando o cumprimento das exigências para nomeação da candidata
Bruna Helena da Rosa Branco Schauffert, aprovada no Concurso Público CRESS/SC nº
01/2018;
Considerando a disponibilidade da candidata para posse e exercício, resolve:
Art. 1º - Nomear Bruna Helena da Rosa Branco Schauffert, CPF nº 068.434.159-
03, para o cargo de Assistente Administrativo, para início do exercício no dia 27de março
de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA RUVIARO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO LESTE
4ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP Nº 64316.097721/2023-58
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014,
torna público o OFÍCIO Nº210-SISADE/SVP/Cmdo 4ªRM, de 15 de março de 2023:
Este Grande Comando recebeu a documentação, que trata de Notificação de
Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), com escopo na "Tomada de Contas
Especial instaurada pelo Comando da 4ª Região Militar, em razão de saques na conta
bancária realizados após o óbito de beneficiário de pensão militar, ocorridos entre
outubro de 2004 e agosto de 2005" - TC 047.478/2020-9.
Cumpre
destacar
que
os
Ministros do
Tribunal
de
Contas
da
União
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos Arts. 143, inciso V, alínea "a", do
Regimento Interno do TCU, no art. 1º da Lei 9.873/1999 e nos arts.4º, 5º e 11 da
Resolução-TCU 344/2022, em reconhecer a incidência da prescrição para o exercício das
pretensões punitiva e de ressarcimento do TCU e arquivar estes autos, após a realização
das notificações que se fizerem necessárias.
Do exposto, notifico à V.Sa. a respeito do Ofício 8197/2023-TCU/Seproc, de
07/03/2023, do Tribunal de Contas da União, anexo "peça 52 do Processo TC
047.478/2020-9", que trata do assunto "Notificação de acórdão", a disposição e para
que o Sr WALMIR TADEU DE SOUZA, CPF 514.169.996-04, filho de GERCINO MOREIRA
DE
SOUZA
e
HELOISA
MARINHO
DE SOUZA,
natural
de
Ponte
Nova/MG,
tome
conhecimento e que no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação,
compareça a SVP 4 - Seção de Veteranos e Pensionistas da 4ª Região Militar, localizada
à Rua Juiz de Fora, no 990 - Bairro Barro Preto - Belo Horizonte/MG - CEP 30.180-061,
para a retirada da íntegra da presente notificação, bem como da documentação
relacionada ao ACÓRDÃO nº1512/2023 - TCU - 2ª Câmara que seja do seu interesse. Por
delegação:
LEANDRO DOS SANTOS ALVES - TENENTE CORONEL
Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 4ª RM
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL CORREGEDORIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Julgamento de Processo Disciplinar e Civil
Comunicamos ao (à) Sr. (a) HELIO DARWICH NOGUEIRA, CPF 004.077.947-51,
empregado (a) da Caixa Econômica Federal, por se encontrar em local incerto e não sabido,
a
decisão
da 2ª
Turma
de
CDR/RJ sobre
o
Processo
Disciplinar e
Civil
N
RJ.4063.2022.C.500419 no qual o (a) senhor (a) está arrolado (a), da qual resultou na
penalidade disciplinar de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Para acesso à
Resolução 007/2023 emitida pela Turma 2 do CDR/RJ V.S.ª deverá contatar a Corregedoria,
por meio da Caixa Postal reapdrj@caixa.gov.br. Fica o(a) senhor (a) notificado (a) acerca da
decisão.
ANA MARIA SARACENO M. CANCELAS
Coordenadora Centralizadora/Filial
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2023
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora Geral de
Pagamentos do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o(a)
Sr(a). JOSE MARREIRO DE SOUSA, matrícula Siape 0860043, inscrito sob o CPF nº
020.561.944-49, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de
Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa
Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, , ou contactando pelo telefone (61) 2020-2901, em
horário comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex.atend@economia.gov.br com cópia
para paulo.jara@economia.gov.br, para ter conhecimento da Notificação nº 95/2023/ME
(31006338), referente ao Processo Administrativo de nº 19975.112507/2022-30.
ELAINE DE SOUZA BARROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2023
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora Geral de
Pagamentos do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o(a)
Sr(a). HILTON CESAR DOS SANTOS, matrícula Siape 0844480, inscrito sob o CPF nº
207.471.017-87, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de
Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa
Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, , ou contactando pelo telefone (61) 2020-2901, em
horário comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex.atend@economia.gov.br com cópia
para paulo.jara@economia.gov.br, para ter conhecimento da Notificação nº 93/2023/ME
(31004720), referente ao Processo Administrativo de nº 19975.112502/2022-15.
ELAINE DE SOUZA BARROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora Geral de
Pagamentos do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o
Sr(a). ARNALDO IGNACIO DOS SANTOS, matrícula Siape 0844443, inscrito sob o CPF nº
290.019.197-15, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de
Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa
Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, , ou contactando pelo telefone (61) 2020-2924, em
horário comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex.atend@economia.gov.br com cópia
para paulo.jara@economia.gov.br, para ter conhecimento da Notificação nº 477/2022/ME
(29001156), referente ao Processo Administrativo de nº 19975.118862/2022-12.
ELAINE DE SOUZA BARROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2023
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora Geral de
Pagamentos do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a
beneficiária de pensão, senhora MARIA COELHO DE SABOIA, matricula nº 02730791,
inscrito sob o CPF nº 299.015.373-04, em pensão instituída pelo ex-servidor, ANTONIO
PRESCILIANO DE SABOIA, matricula nº 0864169, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a
contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de
Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes
(Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contactando pelo telefone
(61) 
2020-2901,
em 
horário 
comercial,
ou 
através
do 
e-mail:
sgp.decipex.atend@economia.gov.br com cópia para paulo.jara@economia.gov.br, para ter
conhecimento da Notificação nº 756/2022/ME
(30559573), referente ao Processo
Administrativo de nº 19975.108122/2021-97.
ELAINE DE SOUZA BARROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2023
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora Geral de
Pagamentos do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o
Sr(a).
REGINA MARIA
COUTO,
matrícula
Siape 0861753,
inscrito
sob
o CPF
nº
240.588.317-15, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de
Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa
Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contactando pelo telefone (61) 2020-2901, em
horário comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex.atend@economia.gov.br com cópia
para 
paulo.jara@economia.gov.br,
para 
ter
conhecimento 
da
Notificação 
nº
754/2022/ME 
(30557059), 
referente 
ao 
Processo 
Administrativo 
de 
nº
19975.107770/2021-26.
ELAINE DE SOUZA BARROS

                            

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