DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 1.272, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
19975.100443/2023-13, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DORALICE FERREIRA DE
SOUSA, matrícula SIAPE nº 3305484, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de
Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com exercício na
Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 998, DE 23 DE MARÇO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo
nº 10199.110802/2022-24, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Narciso de Almeida Pereira
Neto, matrícula SIAPE nº 3316742, ocupante do emprego de Técnico Administrativo
Bancário - NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União,  para compor força de trabalho no Departamento de Gestão de Pessoas da
Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.276, DE 23 DE MARÇO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo
nº 19975.100447/2023-93, resolve:
Art.
1º
Alterar
o exercício
da empregada
pública LUCILEIDE
DA
MOTA
FERNANDES, matrícula SIAPE nº 3287729, Agente Administrativo - NA, oriunda do ex-
Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-
Território Federal de Roraima - DIGEP/RR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.364, DE 23 DE MARÇO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo nº 14021.194372/2020-14, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público José Alberto
Rodrigues do Vale, matrícula SIAPE nº 2093249, ocupante do emprego de Pesquisador em
Geociências, do quadro de pessoal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -
CPRM, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 163, de 06 de janeiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de janeiro de 2021, seção 2, pág.
11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.372, DE 23 DE MARÇO DE 2023
 O SECRETÁRIO
DE 
GESTÃO
DE 
PESSOAS
E 
RELAÇÕES
DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de
2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 19972.101912/2022-52,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SGP/ME nº 14.648, de 28 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 2 de janeiro de 2023, seção
2, pág. 14, que autorizou a alteração de exercício para composição da força de
trabalho da empregada pública LUCILENE FIORENTINO DA SILVA, matrícula nº 10991-28,
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.917, DE 20 DE MARÇO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 10380.100461/2022-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Francisco de
Assis Filho, matrícula nº 15042- 52, AS IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SGC/MGI, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso
de R$ 21.363,49 (vinte e um mil trezentos e sessenta e três reais e quarenta e nove
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à SGC/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 2.118, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10950.720031/2022-
19, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
LOTHARIO
BLEGGI, matrícula
SIAPE
nº 0101505,
ocupante
do
cargo de
Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e
art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-
45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 2.109, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.144305/2022-
11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA RAIMUNDA ARAUJO DE SOUZA TAVARES, matrícula SIAPE nº 1018082, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar , Classe "S", Padrão III,
oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 2.128, DE 23 DE MARÇO DE 2023Z
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13031.533179/2022-
85, resolve:
Art. 1º Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, a servidora
GLÁUCIA DA SILVA CORLAITE, matrícula SIAPE nº 1452461, ocupante do cargo de Técnico
do Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fulcro no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos calculados com base no artigo 26, §2º, média aritmética.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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