DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 35% (trinta e
cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 11 de setembro de 2019, data do
início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/ME Nº 1.681, DE 13 DE MARÇO DE 2023
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.101660/2023-
12, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA, benefício
INSS 21/170.202.019-0, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, BERNARDINO
LOPES DE OLIVEIRA, no cargo de Analista de Desenvolvimento de Pessoal, Nível 315, do
Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 22 de dezembro de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/ME Nº 1.733, DE 13 DE MARÇO DE 2023
 
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.100062/2023-
26, resolve:             
Art. 1º Reconhecer o direito de VANÉSIO CORRÊA DOS SANTOS, benefício INSS
21/207.792.175-1, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida à instituidora da pensão, ELZA MARIA
BECHARA E SANTOS, no cargo de Advogado, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 20% (vinte por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de dezembro de 2022, data do início da
vigência da concessão do benefício previdenciário do pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/ME Nº 1.803, DE 14 DE MARÇO DE 2023
 
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.121820/2023-
03, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA GERALDA ALMEIDA DE ASSUMPÇÃO,
benefício INSS 21/206.014.036-0, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, MAURO ROCHA
ASSUMPÇÃO, no cargo de Agente de Estação, Nível 228, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,  acrescido de 30% (trinta por cento) de
anuênios, com vigência a partir de 1º de Outubro de 2023, data do início da vigência da
concessão do benefício previdenciário da pensionista.
 Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/ME Nº 1.844, DE 15 DE MARÇO DE 2023
 
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.126131/2022-
41, resolve:
            Art. 1º Reconhecer o direito de OTELINA BARROS LOPES, benefício
INSS 21/207.020.510-4,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JAIR MARTINS
LOPES, no cargo de Comunicador Social, Nível 321, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos
do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e seis por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de agosto de 2022, data do início da
vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
           Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 1.859, DE 15 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.107161/2023-
39, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DE FÁTIMA MEIRELES EUGÊNIO DE
SOUZA, benefício INSS 21/202.974.099-8, à percepção do benefício da complementação de
pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão,
AMINTAS EUGÊNIO DE SOUZA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e
sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de Agosto de 2022, data do início
da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SEGRT//MGI Nº 1.904, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.107418/2023-
52, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA GILDA FRANÇA CORDEIRO, benefício
INSS 21/201.386.690-3, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, FIRMINO
CORDEIRO FILHO, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 21% (vinte e um
por cento) de anuênios, com vigência a partir de 6 de dezembro de 2022, data do início
da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 1.972, DE 17 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.122859/2023-
30, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de WANDA VIEIRA DUMONT, benefício INSS
21/196.454.791-9,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, RAIMUNDO
DUMONT, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 231, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de outubro de 2020, data do início da
vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. A pensionista é
representada por seu curador ROBERTO VIEIRA DUMONT, CPF nº 350.422.816-49.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Gestão
de Risco e Controle do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos, NOTIFICA, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido,
a Srª. ROSEMEIRE MOREIRA DA CONCEICAO AMORIM, matrícula nº 6014771, inscrita sob o
CPF nº 572.739.012-53, a comparecer, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital, à Coordenação-Geral de Risco e Controle, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3,
Lote A, Sala 2214, Ed. Núcleo dos Transportes - Asa Norte, ou contactar pelo e-mail:
sgp.decipex-cgris@economia.gov.br, 
para
ter 
conhecimento 
do 
OFÍCIO
SEI 
Nº
7695/2023/MGI, referente ao Processo Administrativo de nº 19975.105877/2023-00.
CARLA CRISTINE GONCALVES SOARES FIGUEIREDO
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 69, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando
o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Nomear LUIZ PAULO BASTOS DA SILVA para ocupar o cargo de Coordenador-
Geral de Políticas para a Juventude Negra da Diretoria de Políticas de Combate e
Superação do Racismo da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e
Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial, código CCE 1.13.
ANIELLE FRANCO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.178, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.347, de 1º de
janeiro de 2023, e o constante no processo nº 59000.004061/2023-93, resolve:
Dispensar JOAO MIRANDA LEAL do encargo de substituto eventual do cargo
comissionado de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Infraestruturas de Irrigação
do Departamento de Irrigação da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, código CCE
1.13, deste Ministério.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA

                            

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