DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300032
32
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se
necessário que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como
sendo 12ºC, 21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam
valores de
temperaturas do ar noturnas
altas provocam maiores
prejuízos ao
rendimento do feijoeiro.
O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o
estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da
floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver
redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de
sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações pluviométricas selecionadas no país.
As cultivares foram
classificadas em três grupos
de características
homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n
>
95
dias), onde
n expressa
o número
de dias
da emergência
à maturação
fisiológica.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar:
Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e
mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e
desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C
II. Ciclo e estádios fenológicos:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases
fenológicas: Fase I germinação emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase
III florescimento
e enchimento da
panícula e
Fase IV maturação
fisiológica e
colheita.
III. Reserva Útil de Água dos Solos:
A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa), com reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³
0,50 na fase 1, germinação
emergência e 0,60 na fase 3,
florescimento e enchimento da panícula.
Notas:
1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do
feijoeiro, por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado
do feijoeiro (VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são
recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade
populacional do inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas.
2. Visando a prevenção e controle da mosca-branca, Bemisia tabaci, devem
ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Portaria
nº 1.537, de 1 de setembro de 2015 do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL e TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG União, BRSMG Tesouro, BRSMG
Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FS308 e BRSMG Marte;
IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco e IAC
Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9 e ANfp 119;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Esteio, Emgopa 201 (Ouro),
Diamante Negro, Aporé, Rudá, BRS Campeiro, BRSMG Talismã, BRS Timbó, BRS Vereda,
BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRSMG Pioneiro,
BRS Embaixador, BRS Executivo, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS
10408, BRSMG Uai, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FP403 e BRSMG Majestoso;
IAC: IAC Alvorada, IAC Diplomata, IAC 2051 e IAC 1850;
IDR - PARANÁ: Iapar 81.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo
III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias)
de
semeadura
e
assume
que
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abadia
Dos
Dourados
31 a 34
30 + 35
a 36
30 a 36
30 a 36
. Abaeté
31 a 34
30
35 a 36
30 a 34
35 a 36
30 a 36
. Abre Campo
30 a 32
33
34
30 a 34
35
30 a 34
35
36
. Acaiaca
30 a 33
34
30 a 34
35
36
30 a 35
36
. Açucena
31 a 32
30 + 33
31 a 33
30 + 34
31 a 33
30 + 34
35
. Água Boa
31
32
33
31 a 32
33
34 + 30
31 a 33
34
35 + 30
. Água Comprida
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Aguanil
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Águas Formosas
31
31
32 a 33
. Águas Vermelhas
31
31
32
. Aimorés
31
32
33 + 30
31 a 32
30 + 33
34
31 a 33
30 + 34
. Aiuruoca
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Alagoa
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Albertina
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Além Paraíba
30 a 33
34
35
30 a 34
35
36
30 a 36
. Alfenas
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Alfredo
Vasconcelos
30 a 34
35
36
30 a 36
30 a 36
. Almenara
31
. Alpercata
31
32
33 + 30
31 a 32
30 + 33
34
31 a 33
30 + 34
35
. Alpinópolis
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Alterosa
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Alto Caparaó
30 a 32
33
34
30 a 34
35
30 a 34
35
36
. Alto Jequitibá
30 a 32
33
34
30 a 34
35
30 a 34
35
36
. Alto Rio Doce
30 a 34
35
30 a 35
36
30 a 36
. Alvarenga
31
32
33 + 30
31 a 32
30 + 33
34
31 a 33
30 + 34
. Alvinópolis
30 a 33
34
35
30 a 34
35
36
30 a 35
36
. Alvorada
De
Minas
31 a 33
30 + 34
30 a 34
35
36
30 a 35
36
. Amparo Do Serra
30 a 33
34
30 a 34
35
30 a 34
35 a 36
. Andradas
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Andrelândia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Angelândia
31
32
31 a 32
33
30
31 a 33
30 + 34
. Antônio Carlos
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Antônio Dias
31 a 32
30 + 33
34
30 a 34
35
30 a 34
35
36
. Antônio Prado De
Minas
30 a 32
33
34
30 a 33
34
35
30 a 34
35
36
. Araçaí
31 a 34
30
35
31 a 35
30 + 36
30 a 36
. Aracitaba
30 a 34
35
36
30 a 35
36
30 a 36
. Araçuaí
31
31
32
31
32
33
. Araguari
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Arantina
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Araponga
30 a 33
34
30 a 34
35
30 a 34
35
36
. Araporã
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Arapuá
31 a 34
30 + 35
36
30 a 36
30 a 36
. Araújos
31 a 34
30 + 35
36
30 a 35
36
30 a 36
. Araxá
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Arceburgo
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Arcos
30 a 34
35 a 36
30 a 36
30 a 36
. Areado
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Argirita
30 a 33
34
30 a 34
35
36
30 a 35
36
. Aricanduva
31
32
33
31 a 32
33
34 + 30
31 a 33
34
35 + 30
. Arinos
31 a 32
33
34
31 a 33
34
35 a 36
31 a 34
35
36
. Astolfo Dutra
30 a 33
34
30 a 34
35
36
30 a 35
36
. At a l é i a
31
31 a 32
30 + 33
31 a 32
33
34 + 30
. Augusto De Lima
31 a 33
30 + 34
31 a 34
30
35
31 a 34
30 + 35
a 36
. Baependi
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Baldim
31 a 34
30
35
30 a 35
36
30 a 36
. Bambuí
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Bandeira
31
. Bandeira Do Sul
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Barão De Cocais
30 a 34
35
30 a 35
36
30 a 36
. Barão De
Monte
Alto
31 a 32
30 + 33
34
30 a 33
34
35
30 a 34
35
36
. Barbacena
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Barra Longa
30 a 33
34
30 a 34
35
36
30 a 35
36
. Barroso
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Bela
Vista
De
Minas
31 a 33
30 + 34
30 a 34
35
36
30 a 35
36
. Belmiro Braga
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Belo Horizonte
30 a 34
35
36
30 a 36
30 a 36
. Belo Oriente
31 a 32
30 + 33
31 a 33
30 + 34
31 a 33
30 + 34
35
. Belo Vale
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Berilo
31
31 a 32
33
31 a 32
33
. Berizal
31
31
32 a 33
. Bertópolis
30 a 31
30 a 32
. Betim
30 a 34
35
36
30 a 36
30 a 36
. Bias Fortes
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Bicas
30 a 34
35
30 a 35
36
30 a 36
. Biquinhas
31 a 33
34
35 a 36
+ 30
31 a 34
30 + 35
a 36
30 a 35
36
. Boa Esperança
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Bocaina De Minas
30 a 36
30 a 36
30 a 36
Fechar