DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São Joaquim De
Bicas
30 a 33
34
35 a 36
30 a 36
30 a 36
. São José Da Barra
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. São José Da Lapa
30 a 33
34
35 a 36
30 a 34
35 a 36
30 a 36
. São José Da Safira
31
31
30 + 32
31
30 + 32
33
. São
José
Da
Varginha
30 a 33
34
35 a 36
30 a 34
35 a 36
30 a 36
. São
José
Do
Alegre
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. São
José
Do
Divino
31
30
31
30 + 32
. São
José
Do
Goiabal
31
30 + 32
30 a 32
33
34
30 a 33
34
35 a 36
. São José Do Jacuri
31
30 + 32
31
30 + 32
33
31 a 32
30 + 33
34
. São
José
Do
Mantimento
31
30
32
30 a 32
33
30 a 32
33
34
. São Lourenço
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. São
Miguel
Do
Anta
30 a 31
32
33
30 a 32
33
34
30 a 33
34
35 a 36
. São
Pedro
Da
União
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. São
Pedro
Do
Suaçuí
31
30 + 32
31
30 + 32
33
31 a 32
30 + 33
34
. São
Pedro
Dos
Fe r r o s
31
30 + 32
30 a 32
33
34
30 a 33
34 a 36
. São Romão
31
31
32
31 a 32
33
34
. São
Roque
De
Minas
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. São Sebastião Da
Bela Vista
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. São Sebastião Da
Vargem Alegre
30 a 31
32
33
30 a 32
33
34
30 a 33
34
35 a 36
. São Sebastião Do
Anta
31
30
31
30 + 32
31 a 32
30
33
. São Sebastião Do
Maranhão
31
30 + 32
31
30 + 32
33
31 a 32
30 + 33
34
. São Sebastião Do
Oeste
30 a 33
34
35 a 36
30 a 34
35 a 36
30 a 36
. São Sebastião Do
Paraíso
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. São Sebastião Do
Rio Preto
31 a 32
30
33
30 a 33
34
30 a 33
34
35 a 36
. São Sebastião Do
Rio Verde
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. São
Thomé
Das
Letras
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. São Tiago
30 a 34
35 a 36
30 a 36
30 a 36
. São
Tomás
De
Aquino
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. São
Vicente
De
Minas
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Sapucaí-Mirim
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Sardoá
31
30 + 32
31
30 + 32
33
31 a 32
30 + 33
34
. Sarzedo
30 a 33
34
35 a 36
30 a 36
30 a 36
. Sem-Peixe
31
30 + 32
30 a 32
33
34
30 a 33
34
35 a 36
. Senador Amaral
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Senador Cortes
30 a 32
33
30 a 33
34
35 a 36
30 a 34
35 a 36
. Senador Firmino
30 a 32
33
30 a 33
34
35 a 36
30 a 34
35 a 36
. Senador
José
Bento
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Senador
Modestino
Gonçalves
31
32
30
31 a 32
30 + 33
31 a 33
30
34
. Senhora
De
Oliveira
30 a 32
33
34
30 a 33
34 a 36
30 a 36
. Senhora Do Porto
31
30 + 32
33
30 a 32
33
34
30 a 33
34
35 a 36
. Senhora
Dos
Remédios
30 a 33
34
35 a 36
30 a 34
35 a 36
30 a 36
. Sericita
30 a 31
32
33
30 a 32
33
34
30 a 33
34
35 a 36
. Seritinga
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Serra
Azul
De
Minas
31
32
33 + 30
31 a 32
30 + 33
34
31 a 33
30 + 34
35 a 36
. Serra Da Saudade
31 a 33
30 + 34
35 a 36
30 a 36
30 a 36
. Serra Do Salitre
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Serra Dos Aimorés
30 a 31
. Serrania
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Serranópolis
De
Minas
31
31
32
. Serranos
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Serro
31 a 32
30
33
31 a 33
30
34
30 a 33
34
35 a 36
. Sete Lagoas
31 a 32
30 + 33
34
30 a 33
34
35 a 36
30 a 34
35 a 36
. Setubinha
31
30 + 32
31
32
30
. Silveirânia
30 a 32
33
34
30 a 33
34
35 a 36
30 a 34
35 a 36
. Silvianópolis
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Simão Pereira
30 a 33
34
35 a 36
30 a 35
36
30 a 36
. Simonésia
31
30
32
30 a 32
33
30 a 32
33
34
. Sobrália
31
30
31
30 + 32
31 a 32
30
33
. Soledade
De
Minas
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Tabuleiro
30 a 32
33
34
30 a 33
34 a 36
30 a 34
35 a 36
. Taiobeiras
31
. Taparuba
31
30
31
30 + 32
31 a 32
30
33
. Tapira
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Tapiraí
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Taquaraçu
De
Minas
30 a 33
34
30 a 34
35 a 36
30 a 36
. Tarumirim
31
30
31
30 + 32
31
30 + 32
33
. Teixeiras
30 a 31
32
33
30 a 32
33
34 a 36
30 a 33
34
35 a 36
. Teófilo Otoni
30 a 31
31
30 + 32
. Timóteo
31
30
32
30 a 31
32 a 33
30 a 33
34
. Tiradentes
30 a 34
35 a 36
30 a 36
30 a 36
. Tiros
31 a 32
30 + 33
a 34
35 a 36
30 a 36
30 a 36
. Tocantins
30 a 32
33
30 a 33
34
35 a 36
30 a 34
35 a 36
. Tocos Do Moji
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Toledo
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Tombos
30 a 31
32
33
30 a 32
33
30 a 33
34
. Três Corações
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Três Marias
31
32
33 + 30
31 a 32
30 + 33
a 34
35 a 36
31 a 33
30 + 34
a 36
. Três Pontas
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Tumiritinga
31
31
30 + 32
31
32
33 + 30
. Tupaciguara
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Turmalina
31
31
30 + 32
31
32
33 + 30
. Turvolândia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Ubá
30 a 32
33
30 a 33
34
35 a 36
30 a 33
34 a 36
. Ubaí
31
31
32
31 a 32
33
. Ubaporanga
31
30 + 32
31
30 + 32
33
31 a 32
30 + 33
. Uberaba
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Uberlândia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Umburatiba
30 a 31
. Unaí
31 a 32
33
34 a 36
+ 30
31 a 33
30 + 34
a 36
31 a 36
30
. União De Minas
31 a 35
30 + 36
30 a 36
30 a 36
. Uruana De Minas
31
32
33
31 a 32
33
34 a 36
31 a 33
34 a 36
. Urucânia
30 a 31
32
30 a 32
33
34
30 a 33
34
35 a 36
. Urucuia
31
31
32
33
31 a 32
33
34
. Vargem Alegre
31
30 + 32
31
30 + 32
33
31 a 32
30 + 33
34
. Vargem Bonita
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Vargem Grande Do
Rio Pardo
31
. Varginha
30 a 35
36
30 a 36
30 a 36
. Varjão De Minas
31 a 32
33
34 a 36
+ 30
30 a 33
34 a 36
30 a 36
. Várzea Da Palma
31
32
31 a 32
33
30
31 a 32
33
34 + 30
. Varzelândia
31
31
32
. Vazante
31 a 32
33
34 a 36
+ 30
31 a 36
30
30 a 36
. Verdelândia
31
31
32
. Veredinha
31
31
30 + 32
31
32
33 + 30
. Veríssimo
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Vermelho Novo
31
30
32
30 a 32
33
30 a 32
33
34
. Vespasiano
30 a 33
34
35 a 36
30 a 34
35 a 36
30 a 36
. Viçosa
30 a 31
32
33
30 a 33
34 a 36
30 a 33
34
35 a 36
. Vieiras
30 a 31
32
33
30 a 32
33
34
30 a 33
34
35 a 36
. Virgem Da Lapa
31
31
32
. Virgínia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Virginópolis
31
30 + 32
31
30 + 32
33
31 a 32
30 + 33
34
. Virgolândia
31
30
31
30 + 32
33
31 a 32
30
33
. Visconde Do Rio
Branco
30 a 32
33
30 a 33
34
30 a 33
34
35 a 36
. Volta Grande
30 a 31
32
33
30 a 33
34 a 35
30 a 34
35 a 36
. Wenceslau Braz
30 a 36
30 a 36
30 a 36
PORTARIA SPA/MAPA Nº 29, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do
Rio de Janeiro, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16,
de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº
2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro
de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 1ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 10 de 4 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado do Rio
de Janeiro, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo
humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais
cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das espécies
de feijão consumidas.
O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão,
sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.
O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em
todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A
temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência
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