DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Angra Dos Reis
27 a 34
26 + 35
a 36
27 a 36
26
23 a 25
26 a 36
23 a 25
. Aperibé
30 a 31
27 a 29
+ 32
30 a 31
27 a 29
+ 32
33
30 a 32
27 a 29
+ 33
34
. Araruama
27 a 32
26 + 33
34
26 a 34
25 + 35
a 36
22 a 24
25 a 34
23 a 24
+ 35 a
36
22
. Areal
28 a 33
27 + 34
35 a 36
28 a 35
27 + 36
26
28 a 36
27
26
. Armação 
Dos
Búzios
28 a 31
27 + 32
26 + 33
27 a 32
26 + 33
a 34
25 + 35
a 36
26 a 34
25
24 + 35
a 36
. Arraial Do Cabo
27 a 31
26 + 32
a 33
34
26 a 34
25 + 35
a 36
22 a 24
26 a 34
23 a 25
+ 35 a
36
22
. Barra Do Piraí
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Barra Mansa
27 a 36
26
27 a 36
26
25
27 a 36
25 a 26
. Belford Roxo
27 a 33
34
35 a 36
+ 26
27 a 34
26 + 35
a 36
25
26 a 36
24 a 25
. Bom Jardim
28 a 32
27 + 33
26 + 34
28 a 34
26 a 27
25 + 35
a 36
28 a 34
26 a 27
+ 35 a
36
. Bom 
Jesus
Do
Itabapoana
30
27 a 29
+ 31
32
29 a 31
27 a 28
+ 32
33
29 a 32
27 a 28
+ 33
26 + 34
. Cabo Frio
27 a 32
33
26
26 a 33
34
35 a 36
+ 24 a
25
26 a 34
24 a 25
+ 35 a
36
22 a 23
. Cachoeiras 
De
Macacu
27 a 33
26 + 34
35 a 36
26 a 34
24 a 25
+ 35 a
36
23
26 a 36
24 a 25
23
. Cambuci
30 a 31
27 a 29
30 a 31
27 a 29
+ 32
33
30 a 32
27 a 29
+ 33
34
. Carapebus
27 a 30
31
30 a 31
27 a 29
26 + 32
a 33
29 a 31
26 a 28
+ 32
33 a 34
. Comendador Levy
Gasparian
28 a 33
27 + 34
35 a 36
28 a 35
27 + 36
28 a 36
27
. Campos 
Dos
Goytacazes
30
27 a 29
30
27 a 29
+ 31
26 + 32
30 a 31
27 a 29
+ 32
26 + 33
. Cantagalo
30 a 31
28 a 29
+ 32
27 + 33
30 a 33
27 a 29
34
30 a 33
27 a 29
+ 34
35 a 36
. Cardoso Moreira
27 a 30
30
27 a 29
+ 31
30 a 31
27 a 29
26 + 32
a 33
. Carmo
30 a 32
28 a 29
+ 33
27
29 a 33
27 a 28
+ 34
35 a 36
29 a 34
27 a 28
+ 35 a
36
. Casimiro 
De
Abreu
27 a 32
33
34 + 26
26 a 33
34
35 a 36
+ 24 a
25
26 a 34
24 a 25
+ 35 a
36
. Conceição 
De
Macabu
30
27 a 29
+ 31
26 + 32
28 a 31
26 a 27
+ 32
33
29 a 32
26 a 28
+ 33 a
34
. Cordeiro
30 a 32
27 a 29
+ 33
29 a 33
27 a 28
+ 34
26 + 35
a 36
29 a 34
27 a 28
+ 35 a
36
26
. Duas Barras
30 a 32
27 a 29
+ 33
34
28 a 33
27 + 34
26 + 35
a 36
28 a 34
27 + 35
a 36
26
. Duque De Caxias
27 a 33
34
35 a 36
+ 26
27 a 34
26 + 35
a 36
25
27 a 36
26
24 a 25
. Engenheiro Paulo
De Frontin
28 a 33
27 + 34
a 35
26 + 36
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Guapimirim
27 a 33
26 + 34
35 a 36
26 a 34
35 a 36
24 a 25
26 a 36
25
23 a 24
. Iguaba Grande
27 a 32
26 + 33
34
26 a 34
25 + 35
a 36
22 a 24
26 a 34
23 a 25
+ 35 a
36
22
. Itaboraí
27 a 33
26 + 34
35 a 36
26 a 34
25 + 35
a 36
22 a 24
26 a 36
23 a 25
22
. Itaguaí
27 a 33
26 + 34
a 35
36
27 a 36
26
25
26 a 36
25
. Italva
30
27 a 29
+ 31
30 a 31
27 a 29
32
30 a 31
27 a 29
+ 32
33
. Itaocara
30 a 31
27 a 29
+ 32
30 a 31
27 a 29
+ 32
33
30 a 32
27 a 29
+ 33 a
34
. Itaperuna
30 a 31
27 a 29
+ 32
29 a 32
27 a 28
33
29 a 32
27 a 28
+ 33
34
. Itatiaia
27 a 36
26
27 a 36
26
25
27 a 36
25 a 26
. Japeri
28 a 33
27 + 34
26 + 35
a 36
27 a 36
26
27 a 36
26
25
. Laje Do Muriaé
31
30
27 a 29
+ 32
29 a 32
27 a 28
+ 33
29 a 32
27 a 28
+ 33
34
. Macaé
28 a 31
27 + 32
26 + 33
27 a 33
26 + 34
25 + 35
a 36
27 a 34
26
25 + 35
a 36
. Macuco
30 a 31
28 a 29
+ 32
27 + 33
30 a 33
27 a 29
+ 34
26 + 35
a 36
29 a 34
27 a 28
26 + 35
a 36
. Magé
27 a 33
26 + 34
35 a 36
26 a 34
35 a 36
25
26 a 36
25
23 a 24
. Mangaratiba
28 a 33
26 a 27
+ 34 a
35
36
27 a 35
26 + 36
25
26 a 36
25
24
. Maricá
27 a 33
26 + 34
35 a 36
26 a 34
25 + 35
a 36
22 a 24
26 a 36
23 a 25
22
. Mendes
28 a 34
27 + 35
a 36
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Mesquita
28 a 33
27 + 34
26 + 35
a 36
27 a 34
26 + 35
a 36
25
26 a 36
24 a 25
. Miguel Pereira
28 a 33
27 + 34
26 + 35
a 36
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Miracema
31
30
27 a 29
+ 32
30 a 32
27 a 29
+ 33
29 a 32
27 a 28
+ 33
34
. Natividade
30 a 31
28 a 29
+ 32
27
29 a 32
27 a 28
+ 33
29 a 32
27 a 28
+ 33
34
. Nilópolis
28 a 33
27 + 34
26 + 35
a 36
27 a 34
26 + 35
a 36
25
26 a 36
24 a 25
. Niterói
27 a 33
26 + 34
35 a 36
26 a 34
35 a 36
22 a 25
26 a 36
23 a 25
22
. Nova Friburgo
27 a 33
26
34 a 36
27 a 34
26 + 35
a 36
24 a 25
27 a 36
26
24 a 25
. Nova Iguaçu
27 a 33
34
35 a 36
+ 26
27 a 36
26
25
27 a 36
26
25
. Paracambi
28 a 33
27 + 34
a 35
26 + 36
27 a 36
26
28 a 36
26 a 27
. Paraíba Do Sul
28 a 33
27 + 34
35 a 36
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Paraty
28 a 35
26 a 27
+ 36
27 a 36
26
23 a 25
26 a 36
24 a 25
23
. Paty Do Alferes
28 a 33
27 + 34
26 + 35
a 36
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Petrópolis
28 a 33
27 + 34
26 + 35
a 36
28 a 34
26 a 27
+ 35 a
36
28 a 36
27
26
. Pinheiral
28 a 34
27 + 35
a 36
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Piraí
27 a 34
35 a 36
26
27 a 36
26
25
27 a 36
26
25
. Porciúncula
30 a 31
27 a 29
+ 32
29 a 32
27 a 28
+ 33
29 a 32
27 a 28
+ 33
34 a 36
. Porto Real
27 a 36
26
27 a 36
25 a 26
27 a 36
25 a 26
. Quatis
27 a 36
26
27 a 36
25 a 26
27 a 36
25 a 26
. Queimados
28 a 33
27 + 34
26 + 35
a 36
27 a 35
26 + 36
27 a 36
26
25
. Quissamã
30
27 a 29
+ 31
30
27 a 29
+ 31
26 + 32
30 a 31
27 a 29
+ 32
26 + 33
. Resende
27 a 36
26
27 a 36
26
25
27 a 36
26
25
. Rio Bonito
27 a 33
26 + 34
35 a 36
26 a 34
24 a 25
+ 35 a
36
22 a 23
24 a 36
23
22
. Rio Claro
27 a 34
26 + 35
a 36
27 a 36
26
25
27 a 36
26
25
. Rio Das Flores
28 a 34
27 + 35
a 36
28 a 36
27
26
28 a 36
27
. Rio Das Ostras
28 a 31
27 + 32
26 + 33
27 a 32
26 + 33
34
26 a 33
34
35 a 36
+ 25
. Rio De Janeiro
27 a 33
34
35 a 36
+ 26
27 a 34
26 + 35
a 36
25
26 a 36
25
22 a 24
. Santa 
Maria
Madalena
30
31
32 + 27
a 29
30 a 31
27 a 29
+ 32
26 + 33
29 a 32
27 a 28
+ 33 a
34
26
. Santo Antônio De
Pádua
31
30
27 a 29
+ 32
30 a 32
28 a 29
+ 33
27
30 a 33
27 a 29
+ 34
35 a 36
. São Francisco De
Itabapoana
27 a 28
27 a 30
26 + 31
29 a 30
27 a 28
+ 31
26 + 32
. São Fidélis
30
27 a 29
+ 31
30 a 31
27 a 29
+ 32
30 a 31
27 a 29
+ 32 a
33
34
. São Gonçalo
27 a 33
26 + 34
35 a 36
26 a 34
25 + 35
a 36
22 a 24
26 a 36
23 a 25
22
. São João Da Barra
27
27 a 29
26 + 30
27 a 30
26 + 31
. São 
João
De
Meriti
27 a 33
34
35 a 36
+ 26
27 a 34
26 + 35
a 36
25
26 a 36
24 a 25
. São José De Ubá
30 a 31
27 a 29
+ 32
30 a 31
27 a 29
+ 32
33
29 a 32
27 a 28
+ 33
34
. São José Do Vale
Do Rio Preto
28 a 33
27 + 34
35 a 36
28 a 34
27 + 35
a 36
28 a 36
27
. São 
Pedro 
Da
Aldeia
27 a 31
26 + 32
a 33
34
26 a 33
25 + 34
22 a 24
+ 35 a
36
26 a 34
24 a 25
+ 35 a
36
22 a 23
. São Sebastião Do
Alto
30 a 31
32
27 a 29
30 a 32
27 a 29
+ 33
34
30 a 33
27 a 29
+ 34
35 a 36
. Sapucaia
30 a 33
27 a 29
34 a 35
28 a 34
27 + 35
a 36
28 a 36
27
. Saquarema
27 a 32
26 + 33
a 34
35 a 36
26 a 34
25 + 35
a 36
22 a 24
25 a 36
23 a 24
22
. Seropédica
27 a 33
34
35 a 36
+ 26
27 a 36
26
25
27 a 36
26
25
. Silva Jardim
27 a 33
26 + 34
35 a 36
26 a 34
24 a 25
+ 35 a
36
23
24 a 36
23
22
. Sumidouro
28 a 33
27
34
28 a 34
27 + 35
a 36
26
28 a 36
27
26
. Tanguá
27 a 33
26 + 34
35 a 36
26 a 34
25 + 35
a 36
22 a 24
25 a 36
23 a 24
22
. Teresópolis
28 a 33
27 + 34
26 + 35
a 36
28 a 34
27 + 35
a 36
26
28 a 36
27
26
. Trajano 
De
Moraes
30 a 32
27 a 29
26 + 33
28 a 33
26 a 27
+ 34
35 a 36
28 a 34
27
26 + 35
a 36
. Três Rios
28 a 33
27 + 34
35 a 36
28 a 35
27 + 36
28 a 36
27
. Valença
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Varre-Sai
30 a 31
27 a 29
+ 32
28 a 32
27 + 33
28 a 32
27 + 33
34
. Vassouras
28 a 34
27 + 35
a 36
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Volta Redonda
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
27 a 36
26
PORTARIA SPA/MAPA Nº 30, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado
de São Paulo, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16,
de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº
2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro
de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 1ª safra no estado de São Paulo, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 11 de 4 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado de
São Paulo, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023.

                            

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