DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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77
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Santo Antônio Do
Paraíso
33 a 36
34
31 a 33
+ 35 a
36
30
32 a 36
30 a 31
27 a 29
. Santo Antônio Do
Sudoeste
25
24 + 26
+ 35 a
36
25 a 26
27 + 35
a 36
28 a 34
+ 24
25 a 27
+ 35 a
36
28 a 34
24
. Santo Inácio
34 a 36
31 a 36
30
32 a 36
31
29 a 30
. São Carlos Do Ivaí
36
31 a 36
30
32 a 36
30 a 31
25 a 29
. São Jerônimo Da
Serra
33
31 a 32
+ 34 a
36
33 a 36
31 a 32
30
31 a 36
29 a 30
25 a 28
. São João
25
24 + 26
+ 33 a
36
25 a 26
27 + 31
a 36
28 a 30
+ 24
25 a 27
+ 33 a
36
28 a 32
24
. São João Do Caiuá
33 a 36
31 a 32
32 a 33
31 + 34
a 36
30
. São João Do Ivaí
33 a 36
36
31 a 35
24 a 30
31 a 36
24 a 30
23
. São
João
Do
Triunfo
36
33 a 35
30 a 32
+ 25
33 a 36
30 a 32
+ 26
27 a 29
+ 25
26 + 31
a 36
27 a 30
25
. São Jorge Do Ivaí
35 a 36
31 a 36
30
32 a 36
30 a 31
25 a 29
. São
Jorge
Do
Patrocínio
24 a 25
+ 36
25 a 26
+ 31 +
36
23 a 24
+ 27 a
30 + 32
a 35
. São
Jorge
D'Oeste
24
a
25
23 + 26
+ 34 a
36
25
a
26
24 + 27
+ 31 a
36
23 + 28
a 30
25 a 27
+ 35 a
36
24 + 28
a 34
23
. São José Da Boa
Vista
33
a
36
31
a
32
32
a
36
31
29
a
30
31
a
36
29
a
30
26
a
28
. São
José
Das
Palmeiras
23
23
a
26
22 + 27
+ 34 a
36
25
a
26
23 a 24
+ 27 a
28 + 35
a 36
22 + 29
a 34
. São
José
Dos
Pinhais
31
a
36
23
a
30
24
a
36
23
24
a
36
23
. São Manoel
Do
Paraná
36
33
a
36
30
a
32
36
30
a
35
25
a
29
. São Mateus Do
Sul
36
33
a
35
30 a 32
+ 25 a
26
33
a
36
26
a
32
25
26 a 27
+ 31 a
36
28
a
30
25
. São Miguel
Do
Iguaçu
23
24
a
26
23 + 27
+ 34 a
36
25
a
26
24 + 27
+ 35 a
36
23 + 28
a 34
. São
Pedro
Do
Iguaçu
23
a
25
25
23 a 24
+ 26 +
36
22 + 27
a 35
25 a 26
+ 36
23 a 24
+ 27 a
35
22
. São
Pedro
Do
Ivaí
33
a
36
36
31
a
35
25
a
30
31
a
36
25
a
30
23
a
24
. São
Pedro
Do
Paraná
36
31
a
35
31
a
36
30 + 25
a 26
. São Sebastião Da
Amoreira
33
a
36
34
31 a 33
+ 35 a
36
30
32
a
36
30
a
31
27
a
29
. São Tomé
36
31
a
36
30
32
a
36
30
a
31
24
a
29
. Sapopema
33
31 a 32
+ 34 a
36
33
a
36
31
a
32
29
a
30
31
a
36
29
a
30
24
a
28
. Sarandi
31
a
36
36
31
a
35
27
a
30
31
a
36
26
a
30
23
a
25
. Saudade
Do
Iguaçu
25
+
36
24 + 26
+ 31 a
35
26
+
36
25 + 27
a 35
24
26 a 27
+ 31 a
36
25 + 28
a 30
24
. Sengés
33
31 a 32
+ 34 a
36
31
a
36
29
a
30
31
a
36
30
23
a
29
. Serranópolis
Do
Iguaçu
23
a
25
25
24 + 26
+ 36
23 + 27
+ 34 a
35
25
a
26
24 + 27
+ 34 a
36
23 + 28
a 33
. Sertaneja
33
a
36
34
33 + 35
a 36
30
a
32
33
a
36
30
a
32
29
. Sertanópolis
33
a
36
33
a
36
30
a
32
33
a
36
30
a
32
28
a
29
. Siqueira Campos
31
a
36
33
a
36
31
a
32
29
a
30
31
a
36
30
28
a
29
. Sulina
25
24 + 26
+ 31 a
36
25 a 26
+ 36
27 + 31
a 35
28 a 30
+ 24
25 a 27
+ 31 a
36
28
a
30
24
. Tamarana
33
31 a 32
+ 34 a
36
33
a
36
31
a
32
28
a
30
31
a
36
26
a
30
24
a
25
. Tamboara
36
31
a
36
30
32
+
36
30 a 31
+ 33 a
35
25
a
29
. Tapejara
36
30
a
35
30
a
36
23
a
29
. Tapira
36
31
a
35
31
a
36
30 + 24
a 26
. Teixeira Soares
32
a
36
30 a 31
+ 25
32
a
36
30 a 31
+ 26
27 a 29
+ 25
26 + 31
a 36
27
a
30
25
. Telêmaco Borba
33
a
36
31
a
32
31
a
36
24
a
30
31
a
36
25
a
30
23
a
24
. Terra Boa
35
a
36
31
a
36
29
a
30
32
a
36
30 a 31
+ 25 a
26
27 a 29
+ 23 a
24
. Terra Rica
36
31
a
35
31
a
36
26
a
30
. Terra Roxa
23
a
25
22 + 26
a 27 +
36
25
23 a 24
+ 26 a
28
+
36
22 + 29
a 35
. Tibagi
31
a
36
30
31
a
36
30 + 25
a 26
27
a
29
26 + 31
a 36
25 + 27
a 30
. Tijucas Do Sul
24 + 31
a 36
23 + 25
+ 30
22 + 26
a 29
23 a 36
22
23 a 36
22
. Toledo
23 a 25
25
23 a 24
+ 26 +
36
22 + 27
a 35
25 a 26
+ 36
23 a 24
+ 27 a
35
22
. Tomazina
31 a 36
33 a 36
31 a 32
30
31 a 36
30
28 a 29
. Três
Barras
Do
Paraná
24 a 25
23 + 26
+ 35 a
36
25 a 26
24 + 27
+ 33 a
36
23 + 28
a 32
25 a 27
+ 35 a
36
24 + 28
a 34
23
. Tunas Do Paraná
32 a 36
30 a 31
28 a 29
31 a 36
25 a 30
22 a 24
26 + 30
a 36
23 a 25
+ 27 a
29
22
. Tuneiras Do Oeste
36
30 a 35
+ 24 a
25
25 a 26
+ 30 a
36
23 a 24
+ 27 a
29
. Tupãssi
23
23 a 26
+ 36
22 + 27
a 35
25 a 26
+ 36
23 a 24
+ 27 a
35
22
. Turvo
31 a 36
25 a 30
31 a 36
26 a 30
25
26 a 36
25
. Ubiratã
36
23 a 26
+ 33 a
36
22 + 27
a 32
24 a 26
+ 35 a
36
23 + 27
a 34
22
. Umuarama
23 a 24
+ 31 a
36
25 + 31
a 36
23 a 24
+ 26 a
30
. União Da Vitória
35 a 36
31 a 34
+ 26
27 a 30
+ 25
27 + 31
a 36
26 + 28
a 30
25
27 a 36
26
25
. Uniflor
36
31 a 36
30
32 a 36
31
27 a 30
. Uraí
33 a 36
33 a 36
30 a 32
33 a 36
29 a 32
27 a 28
. Ventania
32 a 36
31
31 a 36
25 a 30
31 a 36
25 a 30
23 a 24
. Vera
Cruz
Do
Oeste
23 a 25
25
24 + 26
+ 36
23 + 27
a 35
25 a 26
24 + 27
a 36
23
. Verê
25
24 + 26
+ 34 a
36
25 a 26
27 + 31
a 36
28 a 30
+ 24
25 a 27
+ 35 a
36
28 a 34
24
. Virmond
25 + 31
a 36
24 + 26
a 30
25 a 26
+ 31 a
36
27 a 30
24
25 a 36
24
. Vitorino
25 a 27
+ 33 a
36
36
26 a 35
25
27 + 32
a 36
26 + 28
a 31
25
. Wenceslau Braz
33 a 36
31 a 32
33 a 36
31 a 32
29 a 30
31 a 36
30
26 a 29
. Xambrê
23 a 25
+ 34 a
36
24 a 25
+ 31 +
35 a 36
23 + 26
a 30 +
32 a 34
PORTARIA SPA/MAPA Nº 32, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado
do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 1ª safra no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 13 de 4 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado do
Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para
consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as
mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das
espécies de feijão consumidas.
O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão,
sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.
O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em
todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A
temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce
influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz
referência sobre o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a
frutificação do feijoeiro.
Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se
necessário que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como
sendo 12ºC, 21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam
valores de
temperaturas do ar noturnas
altas provocam maiores
prejuízos ao
rendimento do feijoeiro.
O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o
estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da
floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver
redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de
sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações pluviométricas selecionadas no país.
As cultivares foram
classificadas em três grupos
de características
homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n
>
95
dias), onde
n expressa
o número
de dias
da emergência
à maturação
fisiológica.
Fechar