DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300127
127
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 111, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.085158/2023-21, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS SERRA D'MINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.080.731/0001-57, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
25/01/2023 a 24/01/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.2717811/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 42, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta no
processo
nº
13113.096237/2022-76, declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos
autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo
Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/2007.
Empresa : CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ VI SA, antiga AEGIR ENERGÉTICA LTDA
CNPJ nº : 25.216.818/0001-77
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto : EOL Oeste Seridó VI
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução de 5 meses: março a julho de 2022.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 1.254, de 11/03/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022 - data da habilitação por determinação
judicial.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 43, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta no
processo
nº
13113.037317/2022-90, declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos
autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo
Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/2007.
Empresa: CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ IX SA
CNPJ nº : 36.641.614/0001-08
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto: EOL Oeste Seridó IX
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de março de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 563, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022, data da habilitação por determinação
judicial.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 44, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta no
processo
nº
13113.096256/2022-01, declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos
autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo
Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/2007.
Empresa: CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ X SA
CNPJ nº : 36.641.948/0001-73
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto: EOL Oeste Seridó X
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de março de 2022 a julho de 2022.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 1.258, de 15/03/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022, data da habilitação por determinação
judicial.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 45, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta no
processo
nº
13113.037320/2022-11, declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos autos
do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo Juízo da
3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007.
Empresa: CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ XI SA
CNPJ nº : 36.641.855/0001-49
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto: EOL Oeste Seridó XI
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de março de 2024 a dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 564, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022, data da habilitação por determinação
judicial.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 46, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta no
processo
nº
13113.096262/2022-50, declara:
Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos autos
do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo Juízo da
3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007.
Empresa: CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ XII SA
CNPJ nº : 36.641.357/0001-04
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto: EOL Oeste Seridó XII
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de março de 2022 a julho de 2022.
Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado,
objeto da Portaria Nº 1.255 de 11/03/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022, data da habilitação por determinação
judicial.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 53, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, a Portaria SRRF07 nº 272 de 17/03/2022, e
considerando o que consta do processo nº 13113.054663/2023-13, resolve:

                            

Fechar